TJPA - 0807100-81.2022.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:06
Apensado ao processo 0820285-55.2023.8.14.0051
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14/12/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 12:05
Cancelada a Distribuição
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de OLGACI MARIA COHEN SERIQUE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de SILVIA GIVONE VIDAL em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de CARLA GIVONE VIDAL em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 03:07
Decorrido prazo de MARCELA GIVONE VIDAL BRITTO em 07/12/2023 23:59.
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17/11/2023 03:04
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém PROCESSO Nº 0807100-81.2022.8.14.0051 Ação de inventário de partilha.
Demandante: OLGACI MARIA COHEN SERIQUE.
Demandadas: SILVIA GIVONE VIDAL e Outras.
RH Decisão Vistos, etc.
OLGACI MARIA COHEN SERIQUE, por intermédio de advogado, ajuizou a presente ação de inventário.
Juntou documentos.
Intimada, em duas oportunidades, para comprovação do pagamento de custas iniciais (ID 71193326 - Pág. 1 e ID 85391525 - Pág. 1), consta do PJE que a parte autora recolheu tão somente uma (das quatro parcelas) com vencimento no longínquo em fevereiro de 2023.
Os autos vieram conclusos. É um resumido Relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, observa-se a inviabilidade de continuidade do feito, inclusive em razão do não recolhimento das custas de ingresso.
Neste contexto, configura-se a situação própria de aplicação do disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Enfim, o cancelamento da distribuição não implica no desaparecimento do débito, com forme a Lei Estadual nº 8.328/2015 que estabelece: Art. 22.
O cancelamento da distribuição não isenta o autor do recolhimento das custas processuais, salvo o caso de indeferimento do pedido prévio de assistência judiciária gratuita.
Pelo Exposto, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito e o arquivamento dos autos, com as baixas e anotações necessárias.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para comprovação do pagamento das custas (se houver), em 15 dias, sob pena de procedimento de cobrança, inclusive, se for o caso, inscrição em dívida ativa.
Ultimado o prazo, intime-se pessoalmente.
Persistindo a dívida, providencie-se o necessário, com observância do regramento específico.
Cumpra-se, com as medidas necessárias, inclusive junto à UNAJ.
P.R.I.C.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
14/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:30
Determinado o cancelamento da distribuição
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17/07/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 09:37
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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09/02/2023 00:36
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
2.
Faculto a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de até quinze dias, RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS DEVIDAS, sob pena de não processamento do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). -
30/01/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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30/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2022 13:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2022 13:05
Conclusos para decisão
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10/06/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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