TJPA - 0876708-66.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, e alterações constantes do Provimento 008/2014-CJRMB, que delega poderes aos Servidores, no âmbito de suas atribuições, para praticarem atos de administração e expediente, ante malote digital, ID. 125094768, sem caráter decisório, fica(m) intimada(s) a parte autora por meio de seu advogado(a), do envio da documentação ao Cartório 2º Ofício - Registro de Registro Civil - Belém.
Belém, 03 de setembro de 2024.
Ana Maria Moreira Araújo, Servidora da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém. -
03/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:24
Classe Processual alterada de RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2024 21:24
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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26/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0876708-66.2020.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES REQUERENTE: LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES Nome: LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES Endereço: Travessa Dezessete, 122, CONJUNTO CATALINA, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-420 [MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI), LUIZ ANTONIO DA SILVA GONÇALVES (INTERESSADO), FELIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA (INTERESSADO)] SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, proposta por M.
C.
O., representada por sua genitora, a Sra.
LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONÇALVES, qualificadas, com fundamento no art. 109, da Lei nº 6.015/73.
Alega a mãe da requerente que o genitor da criança ao realizar o seu registro civil contrariou a vontade dela e registrou a criança apenas com o sobrenome de origem materno da genitora (sobrenome da avó da criança), quando o acordado seria registrar a criança para que constasse no registro civil dela os sobrenomes dos dois avós maternos.
Sustenta que a criança fora registrada como MAITÊ CASTANHO DE OLIVEIRA, quando na verdade deveria ser registrada como MAITÊ CASTANHO GONÇALVES DE OLIVEIRA, advindo o “GONÇALVES” do nome do avó materno da criança.
Desse modo, requer a parte Autora a alteração do Registro Civil de Nascimento, a fim de que passe a constar o sobrenome do seu avó materno.
Após vistas dos autos ao Representante Ministerial, esta opinou favoravelmente ao pleito (ID 108847806). É o relatório.
Decido.
O nome é a expressão de identidade do indivíduo, exercendo as funções precípuas de individualização e identificação das pessoas nas relações desenvolvidas em sociedade.
Por se tratar de um direito da personalidade, o nome goza de proteção especial no nosso ordenamento jurídico, conforme se verifica na dicção dos arts. 16 e ss, do Código Civil brasileiro, cuja localização topográfica, como componente dos Direitos da Personalidade no corpo do Diploma Privado, remete este Magistrado à convicção de sua estrita relação com o princípio da dignidade do ser humano.
Portanto, imbuído dos valores que o nome representa na vida do indivíduo, qualquer circunstância que motive sua preservação (ou até mesmo sua modificação) deve ser compatível com as regras previstas no ordenamento jurídico.
Portanto, verifico que assiste razão a pretensão da parte requerente em incluir o sobrenome “GONÇALVES” de origem do avó materno em seu assento de nascimento, posto que a inclusão do referido sobrenome não trará prejuízos a requerente, estando preservados a origem materna e paterna através dos sobrenomes destes, assim, a medida mostra-se de acordo com o direito de personalidade que advém do princípio da dignidade da pessoa humana.
Logo, observo que o pedido da parte Requerente se encontra fundamentado na Lei 6.015/73, onde estão inseridas as bases autorizadoras da alteração perseguida nos autos.
O Ilustre Representante do Ministério Público, de posse das informações dos autos e em sintonia com a lei ordinária que cuida da matéria discutida, bem como atento às circunstâncias do pedido, emitiu parecer favorável a Autora.
Diante do exposto, na esteira do Ilustre Representante do Ministério Público e com fundamento nos art. 109 da Lei n° 6.015/73 e no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora e DETERMINO, mediante a observância das formalidades legais pertinentes, a alteração do nome da parte Requerente, em seu Registro de Nascimento, a fim de que passe a constar como MAITÊ CASTANHO GONÇALVES DE OLIVEIRA.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Oficie-se ao cartório competente desta decisão, encaminhando os documentos necessários.
Serve está como Mandado/Ofício.
Custas, se houver, pela lei.
Dê-se ciência, pessoalmente, ao Ministério Público.
Não havendo mais requerimentos, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 15 de fevereiro de 2024 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
19/02/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
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15/02/2024 09:36
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 23:05
Conclusos para decisão
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17/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 03:40
Decorrido prazo de FELIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
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09/03/2023 18:43
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 17:24
Decorrido prazo de LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES em 07/03/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA GONÇALVES em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES em 27/02/2023 23:59.
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14/02/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 00:37
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0876708-66.2020.8.14.0301 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES ________________________________________________________________________________ REQUERENTE: LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES Nome: LUANA GRAZIELLA CASTANHO GONCALVES Endereço: Travessa Dezessete, 122, CONJUNTO CATALINA, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-420 ___________________________________ Nome: FELIPE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA Endereço: TV.
Dezessete, conjunto Catalina, número 122, Bairro: Mangueirão, Belém CEP: 66630-150 DESPACHO / DECISÃO / MANDADO Acolho a manifestação do representante do Ministério Público (id 22209431 e id 66552752), e determino a citação do pai da Requerente, terceiro interessado, no seguinte endereço: TV.
Dezessete, conjunto Catalina, número 122, Bairro: Mangueirão, Belém CEP: 66630-150, para que se manifeste sobre os termos da presente ação, no prazo de 30 dias.
Intime-se, também, pessoalmente, a parte autora para que proceda ao cumprimento do determinado pelo Ministério Público, na manifestação de id 66552752, no prazo de 15 dias.
Em seguida, com tudo devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 29 de janeiro de 2023 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20121410122873500000020656669 RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL LUANA GONÇALVES Petição 20121410122881700000020656670 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 20121410122890600000020656672 CNH LUANA Documento de Identificação 20121410122900300000020656673 COMPROVANTE DE ENDEREÇO LUANA Documento de Comprovação 20121410122908500000020656675 CERTIDÃO DE NASCIMENTO MAITE Documento de Comprovação 20121410122919300000020656676 Despacho Despacho 20121510482086500000020668924 Despacho Despacho 20121510482086500000020668924 Parecer Parecer 20123017501324800000020927405 Despacho Despacho 21020109294542600000021505798 Despacho Despacho 21020109294542600000021505798 Certidão Certidão 21051912585295600000025300379 Sigep Certidão 21051912585302300000025300380 Identificação de AR Identificação de AR 21070813122655200000027422707 BZ458380422BR Identificação de AR 21070813122660500000027422708 Petição Petição 22031513351910000000051404090 CERTIDAO DE OBITO PAI Documento de Comprovação 22031513351924200000051404119 Despacho Despacho 22050313142170300000056967357 Despacho Despacho 22050313142170300000056967357 Petição Petição 22052409384430000000059527766 Parecer Parecer 22062014101784500000063416564 Certidão Certidão 23012010332306000000080927243 -
30/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 14:10
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:07
Conclusos para despacho
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15/03/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 00:18
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO DA SILVA GONÇALVES em 29/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 13:12
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/05/2021 12:58
Juntada de Certidão
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18/05/2021 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 12:10
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 12:10
Cancelada a movimentação processual
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30/12/2020 17:50
Juntada de Petição de parecer
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16/12/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 10:12
Conclusos para decisão
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14/12/2020 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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