TJPA - 0859402-16.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES DE BRITO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2024 11:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA SOARES DE BRITO em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 07:12
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 07:10
Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado
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21/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:08
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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19/10/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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17/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 07:43
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/08/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 09:04
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 16:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 07:17
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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02/04/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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27/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 22:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/01/2024 09:37
Conclusos para decisão
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02/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:04
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
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04/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 06:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:27
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 06:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:53
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418/(91)98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0859402-16.2022.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALDEOLA Endereço: Rua Senador Manoel Barata, 1254, apartamento 303A, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-320 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: MARIA HELENA SOARES DE BRITO Endereço: Rua Tiradentes, 374, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 ZG-ÁREA DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para análise inicial da ação de título executivo extrajudicial.
Analisando o valor exequendo constante no texto da petição inicial R$ 872,64 (oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), verifico que o mesmo é diferente do valor montante apurado no memorial de cálculos constante no ID 73049812 (R$ 436,32).
Verifico ainda que condomínio indica como sendo a inadimplente a taxa condominial referente ao mês 04/2022, tendo indicado no sue memorial de cálculo que nesse mês o valor inicial da taxa era de R$ 332,00.
Porém, a parte demandante não juntou aos autos a respectiva ata da assembleia geral que aprovou o aumento para esse valor.
Logo, o título que pretende executar não está coberto pelo requisito da certeza.
Assim, com fulcro no artigo 801 do CPC/2015, determino que a parte demandante emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando a ata da assembleia geral que fixou o valor da taxa condominial em R$ 332,00 para as unidades habitacionais do condomínio, bem como indique nos autos, no mesmo prazo, qual valor pretende executar, juntado o respectivo memorial de cálculo condizente com o valor a ser indicado.
O não cumprimento das determinações acima, implicará o indeferimento da inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 24 de janeiro de 2023.
CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém M -
30/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:21
Conclusos para despacho
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11/01/2023 11:20
Cancelada a movimentação processual
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28/10/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Diligência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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