TJPA - 0800923-93.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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09/02/2025 23:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2025 23:59.
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09/02/2025 23:59
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 21:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/01/2025 23:59.
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22/12/2024 07:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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22/12/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0800923-93.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Endereço: RUA "GOMES DE CARVALHO", 1.195, "QUARTO ANDAR", VILA OLIMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 Advogado(s) do reclamante: SERGIO SCHULZE, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO REU: JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 452, BL 1, APTO. 301, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 Advogado(s) do reclamado: KENIA SOARES DA COSTA VALOR DA CAUSA: 48.147,32 ATO ORDINATÓRIO Considerando a apelação apresentada, fica INTIMADA o(a) Apelado(a) para contrarrazoar no prazo de 15 dias (artigo 1010, §1º, CPC) 13 de dezembro de 2024 NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011010300757600000080517699 02.
FIEL - PA Instrumento de Procuração 23011010300806500000080517701 02.1 ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SOCIAL - PAN Instrumento de Procuração 23011010300846500000080517707 02.2 PROC E SUBS PAN - V 06-2023 Instrumento de Procuração 23011010300921000000080517712 02.3 SUBS BP Instrumento de Procuração 23011010301017400000080517715 04.
Contrato Documento de Identificação 23011010301063900000080517719 05.
Notificacao Documento de Identificação 23011010301122700000080517722 06.
Planilha de Calculo Documento de Identificação 23011010301173800000080517724 07.
Gravame Documento de Identificação 23011010301225100000080518430 07.1 Detran Documento de Identificação 23011010301269900000080518431 08 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23011010301327400000080518433 08.1 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23011010301376500000080518436 Decisão Decisão 23011714062271900000080729920 Certidão Certidão 23012603593203400000081176147 Decisão Decisão 23012710514198900000081247414 Decisão Decisão 23012710514198900000081247414 Petição Petição 23020716055269500000081902119 pet Petição 23020716055281500000081902120 guia Documento de Comprovação 23020716055315600000081902121 comp Documento de Comprovação 23020716055344600000081902122 Petição Petição 23021711361409000000082545407 01 - AGRAVO Documento de Comprovação 23021711361453600000082545411 reportPDF Documento de Comprovação 23021711361519100000082545413 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23041812204831800000086373798 Decisão Agravo - Processo 0800923-93.2023 Documento de Comprovação 23041812204851000000086373799 Decisão Decisão 23041812504914300000086377894 Decisão Decisão 23041812504914300000086377894 Diligência Diligência 23062818292918200000090496721 2023_06_28_18_28_57 Devolução de Mandado 23062818292933800000090496722 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070510484862200000090891384 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070510484862200000090891384 Petição Petição 23071816034146000000091628113 34732191 Petição 23071816034159100000091628114 Decisão Decisão 23072012353634400000091749499 Decisão Decisão 23072012353634400000091749499 Petição Petição 23081814060250700000093375379 Pet.
Juntada de expedição de ofício - JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA Petição 23081814060266400000093375380 Guia de recolhimento - exp. de ofício - ID 53871140 Documento de Identificação 23081814060325000000093375381 Comprovante de recolhimento - exp. de ofício - ID 53871140 Documento de Comprovação 23081814060361800000093375382 Habilitação nos autos Petição 23092111473635500000095255731 PROCURAÇÃO - JOSE CLAUDIO Instrumento de Procuração 23092111473675500000095255732 Contestação Contestação 23092111483312200000095255737 Petição Petição 23101913560004600000096752757 2022458643 Peticao Petição 23101913560025000000096752762 1 Procuracao Instrumento de Procuração 23101913560068100000096752763 2 Regulamento do Fundo Documento de Identificação 23101913560103500000096752765 3 CM Capital - Registrada JUCESP Documento de Identificação 23101913560149600000096752766 4Termo de Cessao e Anexo I - Pan XV - Registrado Documento de Identificação 23101913560201500000096752768 5_Termo de Cessao e Anexo I - Pan XV - Registrado Documento de Identificação 23101913560286800000096752769 6_Termo de Cessao e Anexo I - Pan XV - Registrado Documento de Identificação 23101913560389900000096752770 Petição Petição 23112215095780700000098589614 2022458643Peticao Petição 23112215095798700000098589618 Decisão Decisão 23121311004652700000099713875 Petição Petição 24011516060065200000100669591 Peticao2022458643 Petição 24011516060082800000100669592 Petição Petição 24012910035757000000101375615 JuntadadeGuiadeCustas094143 Petição 24012910035775600000101375622 Guia47 Documento de Identificação 24012910035816100000101375623 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031208342589300000104143276 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24031208342589300000104143276 Habilitação nos autos Petição 24051415315863600000108279427 1_Petição_1279421 Petição 24051415315881000000108279428 4_Procuracao Instrumento de Procuração 24051415315919400000108282629 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073018241697800000114059019 Sentença Sentença 24112512173567600000123380382 APELAÇÃO HONORARIOS Apelação 24112715144205100000123592065 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
13/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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25/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/11/2024 21:37
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 03:41
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/08/2024 23:59.
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30/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 03:05
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 12/04/2024 23:59.
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12/03/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 20:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/02/2024 23:59.
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10/02/2024 20:49
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 09:52
Conclusos para decisão
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29/08/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 28/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 11:51
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:58
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/05/2023 23:59.
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05/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 18:29
Juntada de Petição de diligência
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28/06/2023 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2023 13:03
Expedição de Mandado.
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21/04/2023 04:17
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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21/04/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO / MANDADO 0800923-93.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA Nome: JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA Endereço: Avenida Roberto Camelier, 452, Ap301 Bla1, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66033-640 BANCO PAN S/A., por intermédio de sua advogada, ajuizou pedido de busca e apreensão contra JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA, objetivando a constrição do bem móvel descrito na inicial.
Alegou o requerente a inadimplência contratual do requerido, frisando que este firmou contrato com a garantia de alienação fiduciária.
Houve Decisão determinando que o autor realizasse emenda à inicial, comprovando a constituição em mora do réu através de notificação/protesto ou de carta registrada devidamente recebida no domicílio do devedor.
O Autor peticionou informando a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0802623-37.2023.814.0000).
Em sede de Agravo, houve Decisão determinando que fosse reconhecida a validade da notificação extrajudicial presente nos autos.
Os autos vieram conclusos.
A Súmula nº 72 do STJ prescreve: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente".
Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o autor comprovou a mora do devedor, conforme documento ID 84680195, constante nos autos.
Isto posto, DEFIRO liminarmente a medida de busca e apreensão do seguinte bem e de seus respectivos documentos: automóvel Marca/Modelo: CHEV/PRISMA 1.0MT ADV, Chassi: 9BGKF69B0FG148038, Ano: 2014/2015, Cor: BRANCA, Placa: OTT3376, RENAVAM: *11.***.*50-58, como descrito na petição inicial.
Por ora, nomeio depositário fiel do bem o Banco Autor ou seu representante indicado na inicial.
Lavre-se o termo de compromisso de depositário fiel dos bens.
Cite-se o réu para, querendo, em 05 (cinco) dias, pagar a INTEGRALIDADE da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus.
Decorrido o mencionado prazo sem prova do pagamento, a propriedade do bem será consolidada em nome do credor.
Independentemente da providência acima descrita, cientifique-se o réu que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua defesa, contado a partir da apreensão do bem (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º e § 3º).
No caso de pagamento, condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Caso frustradas as tentativas de localização do bem alienado em garantia, intime-se a parte autora, para querendo, requerer a conversão do feito em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito em exercício 10ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso ou acessar o endereço pelo QR Code abaixo: Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011010300757600000080517699 02.
FIEL - PA Procuração 23011010300806500000080517701 02.1 ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SOCIAL - PAN Procuração 23011010300846500000080517707 02.2 PROC E SUBS PAN - V 06-2023 Procuração 23011010300921000000080517712 02.3 SUBS BP Procuração 23011010301017400000080517715 04.
Contrato Documento de Identificação 23011010301063900000080517719 05.
Notificacao Documento de Identificação 23011010301122700000080517722 06.
Planilha de Calculo Documento de Identificação 23011010301173800000080517724 07.
Gravame Documento de Identificação 23011010301225100000080518430 07.1 Detran Documento de Identificação 23011010301269900000080518431 08 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23011010301327400000080518433 08.1 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23011010301376500000080518436 Decisão Decisão 23011714062271900000080729920 Certidão Certidão 23012603593203400000081176147 Decisão Decisão 23012710514198900000081247414 Decisão Decisão 23012710514198900000081247414 Petição Petição 23020716055269500000081902119 pet Petição 23020716055281500000081902120 guia Documento de Comprovação 23020716055315600000081902121 comp Documento de Comprovação 23020716055344600000081902122 Petição Petição 23021711361409000000082545407 01 - AGRAVO Documento de Comprovação 23021711361453600000082545411 reportPDF Documento de Comprovação 23021711361519100000082545413 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23041812204831800000086373798 Decisão Agravo - Processo 0800923-93.2023 Documento de Comprovação 23041812204851000000086373799 -
18/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 12:50
Concedida a Medida Liminar
-
18/04/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 05:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:26
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
08/02/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 15:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
08/02/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0800923-93.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A.
REU: JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA Nome: JOSE CLAUDIO SOUZA DA SILVA Endereço: Avenida Paulista, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 Emende o autor a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, comprovando a constituição em mora do réu através de notificação/protesto ou de carta registrada devidamente recebida no domicílio do devedor.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011010300757600000080517699 02.
FIEL - PA Procuração 23011010300806500000080517701 02.1 ATOS CONSTITUTIVOS - ESTATUTO SOCIAL - PAN Procuração 23011010300846500000080517707 02.2 PROC E SUBS PAN - V 06-2023 Procuração 23011010300921000000080517712 02.3 SUBS BP Procuração 23011010301017400000080517715 04.
Contrato Documento de Identificação 23011010301063900000080517719 05.
Notificacao Documento de Identificação 23011010301122700000080517722 06.
Planilha de Calculo Documento de Identificação 23011010301173800000080517724 07.
Gravame Documento de Identificação 23011010301225100000080518430 07.1 Detran Documento de Identificação 23011010301269900000080518431 08 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23011010301327400000080518433 08.1 CUSTAS INICIAIS Documento de Identificação 23011010301376500000080518436 Decisão Decisão 23011714062271900000080729920 Certidão Certidão 23012603593203400000081176147 -
27/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 03:59
Conclusos para decisão
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26/01/2023 03:59
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:05
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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