TJPA - 0867205-50.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 21:46
Juntada de intimação de pauta
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29/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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02/04/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 01:50
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO COUTO ROCHA NETO em 06/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:12
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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22/12/2024 10:07
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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22/12/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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13/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:09
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 11:29
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:27
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 29/02/2024 23:59.
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24/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2023 10:58
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 20:56
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 13:19
Desentranhado o documento
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29/03/2023 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 11:38
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2023 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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21/03/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:35
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 08/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:57
Decorrido prazo de SEBASTIAO COUTO ROCHA NETO em 02/03/2023 23:59.
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27/02/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 02:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO COUTO ROCHA NETO em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:17
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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02/02/2023 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 12:29
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 10:00 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0867205-50.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO COUTO ROCHA NETO REU: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Nome: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Endereço: Rua Santa Cruz, n 85, Centro, PRATINHA - MG - CEP: 38960-000 Vistos, etc.
SEBASTIÃO COUTO ROCHA NETO ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.
Afirma o autor que aderiu ao contrato de consórcio com a requerida, este no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil) reais, em 11 de julho de 2022.
Informa o autor que, no dia 14/07/2022 após conversa com a representante dp consórcio diante do melhor esclarecimento das cláusulas contratuais, decidiu o autor desistir do procedimento.
Aduz que após sua manifestação de desistência da contratação, lhe fora informado que os valores pagos a título de entrada só seriam devolvidos ao final do consórcio que possui duração de 100 (cem) meses.
Diante disso, registrou requerimento junto ao consórcio, quando alega que lhe informaram que recebia os valores em até 07 (sete) dias.
Porém, findo o prazo, este não obteve nenhuma resposta.
Recorre a este juízo, em sede de tutela antecipada de urgência para que, seja suspensa a cobrança do consórcio em face do autor, bem como do não pagamento se abstenha a ré a incluir os seus dados nos sistemas de proteção de crédito.
Juntou documentos.
Breve relatado, decido.
De acordo com o CPC/15, os requisitos para a concessão de tutela antecipada são a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC/15), os quais prejudicados.
Quanto a probabilidade do direito não encontro verossimilhança nas alegações do autor e, por base os documentos acostados nos autos, em cognição primária não vislumbro a possibilidade de deferir a tutela antecipada pleiteada.
Isto posto, ausente um dos requisitos legais, nos termos do art. 300 CPC/2015, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Diante da relação jurídica consumerista entre as partes, defiro a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, como direito básico do consumidor para a facilitação da defesa de seus direitos, posto que presentes as condições ensejadoras da medida, quais sejam a verossimilhança da alegação ou a hipossuficiência da parte.
Designo audiência de conciliação para o dia 21 de março de 2023, às 10h.
O ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, totalmente por videoconferência e em tempo real, através do aplicativo Microsoft Teams devendo as partes e os advogados acessarem o link a baixo da audiência no dia e horário designados.
A participação é obrigatória às partes e respectivos advogados devidamente habilitados nos autos.
Quando da realização da sessão os advogados e partes deverão ter em mãos documento de identificação com foto, a fim de comprovar sua identidade e outorgar legitimidade ao ato.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTFmYzMxODUtN2VlMi00ZjU3LTk1NzUtZjcwNTdiMmQxNjc0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22b8985d6b-ae53-4e1b-804a-685d4f712f28%22%7d Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo fone (91) 3205-2193.
Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22091302193516800000073459118 procuração e declaração de hipossuficiencia Procuração 22091302193579100000073459119 residencia - sebastião Documento de Comprovação 22091302193623100000073459120 identidade - sebastião Documento de Identificação 22091302193666100000073459121 contrato - sebasião Documento de Comprovação 22091302193718300000073459122 pagamento entrada Documento de Comprovação 22091302193757400000073459123 Decisão Decisão 22091511254769000000073707402 Petição Petição 22100410585168300000074993280 COMPROVANTE DE RENDIMENTOS - Sebastião Neto Documento de Comprovação 22100410585207500000074993281 COMPROVANTE RESIDÊNCIA - Sebastião Neto Documento de Comprovação 22100410585229800000074993282 Certidão Certidão 23012519240044000000081169232 -
27/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/01/2023 19:24
Conclusos para decisão
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25/01/2023 19:24
Juntada de Certidão
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17/10/2022 04:13
Decorrido prazo de ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 00:22
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2022
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16/09/2022 09:42
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2022 02:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2022 02:20
Conclusos para decisão
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13/09/2022 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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