TJPA - 0800140-11.2023.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:53
Decorrido prazo de ANDRADE - SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
01/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2025 17:49
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 13:04
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
14/04/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:20
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/11/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/09/2024 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2024 09:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2024 11:27
Decorrido prazo de POLICIA MILITAR DO ESTADO DO PARA em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:08
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 02:09
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
16/02/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:12
Decorrido prazo de ANDRADE - SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 24/07/2023 23:59.
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17/07/2023 02:53
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
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15/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ANDRADE - SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
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13/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 11:57
Conclusos para decisão
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18/05/2023 12:22
Conclusos para despacho
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18/05/2023 12:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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18/04/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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15/04/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 10:01
Juntada de Petição de apelação
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12/04/2023 02:17
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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12/04/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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09/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:57
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 02:38
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 1 de março de 2023 Processo Nº: 0800140-11.2023.8.14.0040 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Requerido: ANDRADE - SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora, INTIMADA a apresentar réplica à contestação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 1 de março de 2023.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
01/03/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 10:23
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 14:30
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO: 0800140-11.2023.8.14.0040 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REQUERIDO: ANDRADE - SERVICOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA ENDEREÇO: Av.
I 05 QD 01 LT 05 - Bairro Beira Rio, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 VEÍCULO 1: MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.0 12V, CHASSI 9BWAG45U9NT102394, PLACA RWT4J90, RENAVAM 1286333790, COR VERMELHO, ANO 2021/2022, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL VEÍCULO 2: MARCA VOLKSWAGEN, MODELO GOL 1.0 12V, CHASSI 9BWAG45U6NT071413, PLACA RWT4J80, RENAVAM 1286333935, COR VERMELHO, ANO 2021/2022, MOVIDO À BICOMBUSTIVEL VALOR TOTAL PARA PURGAÇÃO: R$ 93.265,09 (noventa e três mil e duzentos e sessenta e cinco reais e nove centavos) DECISÃO-MANDADO 1.
Defiro a liminar pleiteada, expedindo-se mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do requerido, depositando-se o bem nas mãos do depositário fiel, devendo o veículo permanecer na cidade de Parauapebas/PA à disposição deste juízo até o julgamento da lide, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais). 2.
Executada a liminar, cite-se o réu para em 05 (cinco) dias pagar a integralidade da dívida segundo os valores apresentados pelo autor, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (art. 3º, § 2º do Decreto Lei nº 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 3.
Poderá a parte promovida, ainda, oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, podendo ser apresentada mesmo no caso de ter havido pagamento (art. 3º do Decreto Lei nº. 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04). 4.
Cientifiquem-se os avalistas, se houver. 5.
Defiro, desde já, o cumprimento da presente decisão com as prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, bem como ordem de arrombamento e reforço policial. 6.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para citação, intimação, busca e apreensão, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 7.
Indefiro o segredo de justiça, visto que não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO.
Parauapebas/PA, 20 de janeiro de 2023 Juíza ELINE SALGADO VIEIRA, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23010612401228300000080378563 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
23/01/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 19:32
Concedida a Medida Liminar
-
18/01/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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