TJPA - 0800994-26.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800994-26.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o teor da certidão de ID 148515367 bem como para conferir regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
31/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
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31/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:02
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2025 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800994-26.2022.8.14.0109 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Locação de Móvel] REQUERENTE: Nome: TIAGO ARAUJO BRANDAO Endereço: AV BRASIL, S/N, LAVA CAR BRANDAO, NOVO, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: HORIZONTE TRANSPORTES & SERVICOS LTDA Endereço: DOS MADEIREIROS, 60, CONJ RES RAIZES, WENCESLAU, QUATRO BOCAS (TOMÉ-AÇÚ) - PA - CEP: 68682-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - VÁLIDA COMO MANDADO Vistos os autos.
Considerando-se o teor do petitório de ID 96718555, recebo a emenda da petição inicial apresentada pela parte autora e determino a conversão do presente feito para o rito da AÇÃO MONITÓRIA.
Custas recolhidas conforme certificado em ID 114259193.
Isto posto, PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1.
Expeça-se MANDADO para que, no prazo de 15 dias, o réu providencie o pagamento do valor total da dívida (R$ 46.681,08 - quarenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais e oito centavos), acrescido de honorários advocatícios no importe de cinco por cento do valor atribuído à causa, na forma do artigo 701 do CPC. 1.1.
Conste no referido mandado que o réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º, CPC) bem como que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos (artigo 701, §2º, CPC). 1.2.
Conste, ainda, no mandado que independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, embargos à ação monitória, no prazo de 15 dias. 2.
Intime-se a parte autora, via DJ.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
09/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 15:15
Recebida a emenda à inicial
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09/01/2025 14:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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02/07/2024 10:44
Conclusos para decisão
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26/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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26/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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14/11/2023 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:18
Conclusos para decisão
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12/07/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 14:35
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
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20/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 00:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 23:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
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07/02/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 14:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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07/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800994-26.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para providenciar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). 2) Decorrido o prazo assinalado anteriormente, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte 007 -
23/01/2023 19:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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23/01/2023 19:37
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 15:53
Conclusos para decisão
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27/10/2022 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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