TJPA - 0813514-36.2022.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
-
16/02/2024 00:05
Baixa Definitiva
-
29/01/2024 16:14
Juntada de Informações
-
08/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:13
Publicado Ementa em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº SECRETARIA DA 1ª TURMA DE DIREITO PENAL APELAÇÃO PENAL PROCESSO Nº 0813514-36.2022.814.0006 ORIGEM: VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DE ANANINDEUA-PA APELANTE: GILMAR DA SILVA DE SOUZA DEFENSOR PÚBLICO: DOMINGOS LOPES PEREIRA APELADO: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: GERALDO DE MENDONÇA ROCHA RELATORA: DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS.
EMENTA: APELAÇÃO PENAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL.
ART. 121,§ 2º, II DO CPB.
DO REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE APLICADA.
TESE PARCIALMENTE ACOLHIDA.
A ponderação das circunstancias judiciais do artigo 59 do código penal não é uma operação aritmética, mas sim um exercício de discricionariedade vinculada do juiz de 1º grau.
No presente caso, verifico que a pena base arbitrada merece retificação, face à existência de duas circunstâncias judiciais negativa (CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME) corretamente justificada ao recorrente, fato que autoriza a sua fixação acima do mínimo legal, nos termos do entendimento sumulado por esse E.
Tribunal, SÚMULA Nº 23 – “A aplicação dos vetores do art. 59 do CPB obedece a critérios quantitativos e qualitativos, de modo que, existindo a aferição negativa de qualquer deles, fundamenta-se a elevação da pena base acima do mínimo legal.” DO PReQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA ANALISADA.
Para fins de prequestionamento basta que o julgador demonstre os motivos de seu convencimento e fundamente o seu posicionamento acerca das matérias ventiladas no pelito requerido ou alegado.
Em sendo assim, tenho como prequestionada todas as teses enfrentadas.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da Egrégia 1ª Turma de Direito Penal, à unanimidade de votos, conhecimento do recurso, e dou parcial provimento, nos termos do Voto da Desembargadora Relatora.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Pacífico Lyra Belém-PA, 20 de novembro de 2023 Desa.
ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora -
29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:24
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e provido em parte
-
27/11/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:08
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 13:19
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
18/08/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:59
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800992-96.2019.8.14.0065
Olivina Gomes das Neves
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/02/2020 16:27
Processo nº 0053852-54.2014.8.14.0301
Suzuki Motos Administradora de Consorcio...
Marinaldo Almeida da Costa
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/10/2014 11:26
Processo nº 0066762-50.2013.8.14.0301
Adauto Ribeiro Soares Filho
Adauto Ribeiro Soares
Advogado: Luiz Fernando Guaracio da Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2013 11:34
Processo nº 0809591-78.2022.8.14.0401
Caroline Vitoria dos Santos Nascimento
Michelly da Silva Mendes
Advogado: Helio Bezerra Pontes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/06/2022 11:54
Processo nº 0800682-29.2023.8.14.0040
Antonia Alexandrino Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gustavo Rossi Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2023 18:46