TJPA - 0800088-93.2023.8.14.0111
1ª instância - Vara Unica de Ipixuna do para
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2023 02:34
Decorrido prazo de CARTORIO DE REGISTRO CIVIL em 02/05/2023 23:59.
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14/04/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2023 01:03
Decorrido prazo de VICTORIA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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08/04/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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03/04/2023 23:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/04/2023 01:57
Decorrido prazo de STELLA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:57
Decorrido prazo de STELLA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:15
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:15
Decorrido prazo de VICTORIA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 02:15
Decorrido prazo de STELLA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 24/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:58
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 - [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800088-93.2023.8.14.0111 SENTENÇA Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial firmado entre STELLA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA e MARCIEL SOUSA OLIVEIRA, que versa sobre divórcio, partilha de bens, fixação de alimentos e guarda em relação a infante V.B.P.O.
As partes informam que compuseram amigavelmente e requerem a homologação de acordo extrajudicial, com a consequente extinção da ação.
O Ministério Público manifestou-se favorável à homologação do acordo (id.
Num. 87358119).
Vieram os autos conclusos.
Eis o breve relatório.
Passo a fundamentar.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizam acordo.
Observo que as partes litigantes possuem capacidade para transacionar, devidamente representadas por seu respectivo advogado, bem como que: 1) foi observado a forma prevista em lei; 2) o objeto da transação é lícito e disponível; e, 3) que não há vício do consentimento comprovado, razão pela qual a homologação do acordo se faz impositiva.
Com efeito, o art. 487, III, b do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com exame do mérito, litteris: Haverá resolução do mérito quando o juiz: III - homologar b) a transação Decido.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Declaro extinto o processo, nos termos do art. 316, do CPC.
Intimem-se as partes, na pessoa de seu advogado, via DJE.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas, em razão do disposto no artigo 90, § 3º do NCPC.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ipixuna do Pará/PA, 01 de março de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
01/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:58
Homologada a Transação
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01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de VICTORIA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de STELLA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 07:57
Conclusos para decisão
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27/02/2023 23:56
Juntada de Petição de parecer
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24/02/2023 08:29
Decorrido prazo de MARCIEL SOUSA OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:29
Decorrido prazo de VICTORIA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 08:29
Decorrido prazo de STELLA BITTENCOURT PINTO OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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09/02/2023 01:15
Publicado Despacho em 01/02/2023.
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09/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPIXUNA DO PARÁ Tv.
Padre José de Anchieta, S/N, Centro, Ipixuna do Pará/PA Telefone: (91) 3811-2684 – CEP: 68.637-000 [email protected] __________________________________________________________________________________________________ PROCESSO Nº 0800088-93.2023.8.14.0111 HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DESPACHO Vistos os autos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e ss, do CPC.
Considerando o disposto no art. 178, II e art. 698, ambos do CPC, VISTAS ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Após, conclusos.
SERVIRÁ como MANDADO/OFÍCIO conforme o caso, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJCI e da CJRMB ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Ipixuna do Pará, 30 de janeiro de 2023.
JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
30/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2023 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2023 13:07
Conclusos para decisão
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28/01/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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