TJPA - 0801640-56.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:12
Decorrido prazo de OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS em 16/07/2025 23:59.
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02/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:53
Juntada de Ofício
-
13/02/2025 23:13
Decorrido prazo de OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE CONTRATOS MARITIMOS em 10/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 04:09
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 10/12/2024 23:59.
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14/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 03:28
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E DA PESCA em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:45
Juntada de Ofício
-
01/10/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:37
Juntada de Ofício
-
23/08/2024 02:42
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 04:36
Decorrido prazo de MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO em 08/02/2024 23:59.
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26/01/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 11:38
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 02:13
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 12:55
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
-
31/08/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:53
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 26/07/2023 23:59.
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21/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:07
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:28
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 16/05/2023 23:59.
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17/07/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 11:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2023 20:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 20:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 19:36
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:28
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 14:21
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 04:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2023.
-
08/02/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
01/02/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
14/08/2022 04:28
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 02:11
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
02/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 11:13
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2022 03:59
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a informação de BLOQUEIO NEGATIVO, junto ao Sistema SISBAJUD, requerendo o que entender necessário para o regular andamento processual.
Icoaraci(PA), 31 de março de 2022.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
31/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 09:16
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2021 09:15
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 00:06
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
15/10/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801640-56.2019.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME REQUERIDO: NATAL PESCADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Defiro o pedido de ID nº. 36590896 e determino nova tentativa de bloqueio de valores e bens existentes, livres de gravames, passíveis de penhora, junto, primeiramente, via SISBAJUD, para indisponibilidade dos ativos financeiros do executado, tantos quantos bastem para a devida satisfação da execução.
Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º CPC/15).
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de ofício, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor disponível suficiente para a satisfação do crédito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC/15.
Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou formular devidamente o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Determino a intimação do exequente para fins do art. 830, § 2°, CPC.
Infrutífera a diligência do item 1, devidamente certificado pela Secretaria Judicial, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora nos termos do artigo 829, §2º, parte final do CPC, sob pena de extinção do feito por falta de interesse ou suspensão caso não forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, III do CPC).
Decorrido os prazos acima com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
Custas na forma da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 05 de outubro de 2021.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
13/10/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 07:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/10/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 10:27
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2021 01:00
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 01/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/09/2021.
-
25/09/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e do que dispõe o Art. 152, VI, NCPC: intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das Declarações do Imposto de Renda da executada, fornecidas pelo SISTEMA INFOJUD, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento do processo, sob pena de arquivamento.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, independentemente de novo Ato Ordinatório, será feita a sua intimação pessoal, via postal, para, no mesmo prazo, manifestar o seu interesse, com a advertência de arquivamento.
Belém (PA), 22 de setembro de 2021.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
22/09/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801640-56.2019.8.14.0201 [Perdas e Danos, Prestação de Serviços] REQUERENTE: OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME REQUERIDO: NATAL PESCADOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DESPACHO 1. Considerando que as consultas aos sistemas BACENJUD e RENAJUD não resultaram satisfatoriamente para o cumprimento total da execução, DEFIRO a consulta de patrimônio no Sistema INFOJUD, através das três declarações de Imposto de Renda mais recentes disponibilizadas pelo banco de dados. 2. Custas na forma da lei. 3. Com a consulta, dê ciência ao exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, voltem conclusos. Distrito de Icoaraci, 28 de maio de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/06/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 12:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:16
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 13:32
Expedição de Mandado.
-
16/04/2021 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2021 00:29
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 05/04/2021 23:59.
-
06/03/2021 02:30
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 26/01/2021 23:59.
-
04/03/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:19
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 16:45
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2020 12:28
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2020 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2020 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2020 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2020 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2020 09:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 08:11
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 08:08
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2020 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2020 16:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2020 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2020 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2019 11:34
Juntada de identificação de ar
-
13/11/2019 00:33
Decorrido prazo de OZEIAS DE ARIMATEIA SOUZA DA SILVA - ME em 12/11/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 11:12
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2019 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2019 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 13:48
Movimento Processual Retificado
-
18/10/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 11:37
Conclusos para decisão
-
21/06/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
01/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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