TJPA - 0905799-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2025 11:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
-
30/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 14:00
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 14:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 02/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 19/05/2025 23:59.
-
04/07/2025 08:49
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 07/07/2025 14:30 cancelada.
-
04/07/2025 08:49
Recebidos os autos.
-
04/07/2025 08:44
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 07/07/2025 14:30, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
-
25/06/2025 09:10
Recebidos os autos.
-
25/06/2025 09:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
-
24/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2025 01:09
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
31/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
22/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:13
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 01:05
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 05/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 02:51
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
05/02/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 13:00
Entrega de Documento
-
05/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:30
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:29
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 10:53
Desentranhado o documento
-
13/12/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 02:03
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:29
Juntada de identificação de ar
-
27/10/2023 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 21:28
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
-
14/09/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 04:56
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 30/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 03:58
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 31/05/2023 23:59.
-
12/07/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:18
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 03:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 02/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0905799-36.2022.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do recolhimento das custas.
Belém/PA, 6 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
06/07/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:36
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 03:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
30/06/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
25/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0905799-36.2022.8.14.0301 DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, em quinze dias, sobre o resultado da busca de valores pelo SISBAJUD, devendo, na oportunidade, indicar bens da parte executada passíveis de penhora.
Belém/PA, 17 de maio de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
22/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2023 14:16
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CRETA EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 14:16
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
12/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.0905799-36.2022.8.14.0301 DECISÃO Nos termos do artigo 919 do CPC, os embargos de execução não terão efeito suspensivo, não sendo, pela regra, recebido nesse efeito, motivo pelo qual dou prosseguimento à execução, com o deferimento do pedido de ID 87811909, para busca e bloqueio de numerários em nome da executada pelo sistema SISBAJUD, o que faço neste ato, conforme documento anexo.
Acautelem-se os autos, na 3ª UPJ, até o dia 25.04.23.
Após, conclusos para decisão.
Belém, 18 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/05/2023 22:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2023 01:32
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
03/04/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 01:01
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0905799-36.2022.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do decurso do prazo para a interposição de embargos.
Belém/PA, 16 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
21/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2023 19:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2023 02:48
Decorrido prazo de PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
08/02/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
31/01/2023 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0905799-36.2022.8.14.0301 Exequente: PARAFERRO PRODUTOS METALURGICOS LTDA Executado: CONSTRUTORA CRETA EIRELI Endereço: BARAO DO TRIUNFO, 3540, EDIF INFINITY CORPORATE SALA 2502, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66095-055 DECISÃO SERVINDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 240.995,20(DUZENTOS E QUARENTA MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E VINTE CENTAVOS) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID. 84265253 - no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Belém, 10 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição Inicial 22122710331536300000080116346 boleto(21) Documento de Comprovação 22122710331561300000080116347 conta(15) Documento de Comprovação 22122710331582500000080116349 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS Documento de Comprovação 22122710331603200000080116350 Canhotos assinado Construtora Creta Documento de Comprovação 22122710331619700000080116351 DANF 22 CONST CRETA Documento de Comprovação 22122710331644500000080116352 DANF 60 CONST CRETA Documento de Comprovação 22122710331668400000080116353 DANF 96 CONST CRETA Documento de Comprovação 22122710331690800000080116354 DANF 116 CONST CRETA Documento de Comprovação 22122710331711300000080116355 PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO Documento de Comprovação 22122710331735600000080117634 TÍTULOS PROTESTADOS Documento de Comprovação 22122710331767500000080117636 13° ALTERAÇÃO CONTRATUAL PARAFERRO MATRIZ Documento de Identificação 22122710331802000000080117639 CNPJ Documento de Identificação 22122710331840500000080117640 PROCURAÇÃO Procuração 22122710331881400000080117641 ADITAMENTO DA INICIAL Petição 22122910152919000000080186393 INSTRUMENTOS DE PROTESTO CONST CRETA_compressed Documento de Comprovação 22122910152962000000080186405 Certidão Certidão 23010909561478600000080455346 -
27/01/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 12:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
29/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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