TJPA - 0004098-11.2013.8.14.0033
1ª instância - Vara Unica de Muana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:04
Juntada de RPV
-
03/02/2024 12:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO MOREIRA NETO em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:37
Decorrido prazo de CARLOS DA COSTA SANTANA em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:37
Decorrido prazo de OSVALDO DO SOCORRO DA COSTA SANTANA em 01/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 12:37
Decorrido prazo de LUCIVALDO MODESTO DE SOUSA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:51
Juntada de Ofício
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22/10/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 15:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 08:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUANA em 22/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 08:41
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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09/02/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 00:00
Intimação
IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO Processo nº 0004098-11.2013.8.14.0033 Embargante: MUNICÍPIO DE MUANÁ Embargada: EDSON RODRIGUES DA SILVA e OUTROS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação à Execução opostos pela Prefeitura de Muaná em face de Edson Rodrigues da Silva e Outros, todos já qualificados aos autos.
Na fase de conhecimento, os autores requereram o pagamento de FGTS, multa de 40% (quarenta por cento) deste, 13º salário, férias remuneradas, terço de férias, seguro-desemprego e aviso prévio, o que resultou na condenação do Município requerido ao pagamento do terço de férias e dos 13º salários em favor dos autores, conforme sentença de ID. 74850608.
A referida sentença data de 16/07/2014, enquanto o requerimento para cumprimento data de 27/11/2018, o qual requer o pagamento do importe de R$ 16.828,92 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 2.804,82 (dois mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) para cada autor da demanda, juntando os devidos memoriais de cálculos.
Após, a executada, ora embargante, impugna pela nulidade da intimação do município acerca do acórdão proferido em sede de reexame necessário, e ainda, o memorial de cálculos juntado por suposto desacordo com a legislação vigente. É o sucinto relatório.
Decido.
Inicialmente, é de bom alvitre mencionar que, diferentemente do processo de conhecimento, o processo de execução tem como escopo a satisfação do credor, com base em um título executivo judicial ou extrajudicial, conforme o caso.
Nesse sentido as lições do Insigne Mestre Dr.
Nagib Slaib Filho (2006), quando analisando o processo de execução, leciona: "Na execução, há uma presunção de existência, validade e eficácia do direito creditício, mesmo porque a própria lei exige que o demandante exiba, com o pedido, o atendimento aos requisitos necessários para realizar qualquer execução: 1) o requisito fático ou prático, que é o inadimplemento do devedor (CPC, art. 580) e 2) o requisito jurídico que é o título executivo judicial ou extrajudicial (CPC, art. 583)." No mérito, o Embargante alega inicialmente que a citação acerca do Acórdão proferido em sede de reexame necessário foi invalida, vez que este foi apenas publicado no Diário de Justiça Eletrônico, e não foi procedida a remessa dos autos a Procuradoria deste Município de Muaná.
Pois bem, inicialmente, importa destacar que a informatização do processo judicial foi disciplinada pela Lei nº 11.419/2006, que fixou diretrizes para admitir o uso do meio eletrônico na tramitação das ações judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais.
Importante se ressaltar ainda que a referida lei prevê inequivocamente a possibilidade de intimações eletrônicas também da Fazenda Pública, como pode se extrair da inteligência do art. 4º, § 6º da Lei 11.419/06, senão vejamos: Lei nº 11.419/06, art. 4, § 6º: “Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. [...] § 6º As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.” A jurisprudência também apresenta entendimento unificado sobre o assunto, depreendendo o seguinte: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8000094-81.2020.8.05.0198.2.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE PLANALTO Advogado (s): MATEUS WILDBERGER SANTANA LISBOA, FREDERICO MATOS DE OLIVEIRA EMBARGADO: MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS Advogado (s):MICHELLE MORAES LINS ACORDÃO RECURSO HORIZONTAL DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PUBLICAÇÃO DOS ATOS JUDICIAIS.
PAUTA DE JULGAMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO MUNICÍPIO.
DESNECESSIDADE.
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO.
POSSIBILIDADE.
PLEITO DE NULIDADE DESACOLHIDO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – As matérias aludidas nos embargos de declaração não têm o condão de anular o julgado proferido por esta Egrégia Câmara Cível, inexistindo o vício apontado, acarretando, por conseguinte, a rejeição dos aclaratórios.
II – Desnecessidade de intimação pessoal do Ente Municipal.
Publicação veiculada no Diário de Justiça Eletrônico.
Ciência da pauta de julgamento.
Nulidade afastada.
III – A via eleita não tem o condão de reformar o acórdão porquanto os aclaratórios não se prestam àquilo que a parte embargante pretende com sua irresignação.
IV – Embargos de declaração não acolhidos.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000094-81.2020.8.05.0198.2.EDCiv, em que figuram como embargante MUNICIPIO DE PLANALTO e como embargada MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBRAGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator. (TJ-BA - ED: 80000948120208050198, Relator: JOSE SOARES FERREIRA ARAS NETO, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/09/2021).” Posto isto, é simples se concluir que as intimações eletrônicas, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para os efeitos legais, logo, não há que se falar de nulidade da intimação do Município de Muaná nesta demanda.
A outra impugnação do Município embargante é de que os cálculos apresentados seriam indevidos, vez que o índice que deveria ser utilizado seria o IPCA-E e os juros devidos seria apenas de 0,5% (meio por cento).
Ocorre que, como se extrai da análise dos memoriais de cálculos apresentados pela parte exequente, é simples a identificação de que o índice utilizado foi exatamente o IPCA-E, não havendo controvérsia nesse ponto.
Quanto os juros aplicados, tenho da análise dos autos que estes são devidos, uma vez que a própria sentença proferida aos autos no ID. 74850608, já confirmada em sede de reexame necessário, determina o referido acréscimo, posto isto, tem-se coisa julgada material, nos moldes do art. 503 do CPC/15.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO, HOMOLOGANDO os cálculos apresentados pela parte exequente, e consequentemente, DETERMINO que o Município de Muaná efetue o pagamento do montante de R$ 16.828,92 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 2.804,82 (dois mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e dois centavos) para cada exequente.
Intime-se a executada para que cumpra a presente determinação, sob pena de sequestro de verbas no montante supramencionado.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
Cumprida a determinação, arquivem-se os autos.
Muaná/PA, 24 de janeiro de 2023.
LUIZ TRINDADE JUNIOR Juiz de Direito -
01/02/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 18:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE MUANA (EXCUTADO)
-
24/01/2023 18:14
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 18:14
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 11:22
Processo migrado do sistema Libra
-
18/08/2022 11:22
Juntada de documento de migração
-
18/08/2022 11:22
Juntada de documento de migração
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18/08/2022 11:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00040981120138140033: - Classe Antiga: 156, Classe Nova: 1111. - Justificativa: C/C DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
-
18/08/2022 11:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00040981120138140033: - Classe Antiga: 12078, Classe Nova: 156. - Justificativa: C/C DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
-
18/08/2022 10:58
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00040981120138140033: - O Asssunto Principal foi alterado de 10497 para 9148. - Justificativa: C/C DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
-
18/08/2022 09:15
À DISTRIBUIÇÃO - processo para digitalização pje
-
17/08/2022 19:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2022 19:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/08/2022 19:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/08/2022 19:17
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
17/08/2022 19:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2022 19:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/02/2022 14:01
CONCLUSOS
-
10/02/2022 08:59
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/02/2022 08:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/02/2022 08:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/02/2022 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2022 11:36
CONCLUSOS
-
28/06/2021 17:10
CONCLUSOS
-
11/06/2021 11:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/06/2021 11:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/06/2021 11:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/06/2021 11:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/06/2021 09:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
10/06/2021 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0513-70
-
10/06/2021 10:47
Remessa
-
10/06/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/06/2021 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2021 09:18
VISTAS AO ADVOGADO
-
04/05/2021 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/04/2021 12:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/04/2021 10:07
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/04/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/04/2021 10:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2021 12:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/12/2020 10:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 10:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
17/12/2020 10:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2020 18:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
24/11/2020 19:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7707-62
-
24/11/2020 19:48
Remessa
-
24/11/2020 19:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2020 19:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/11/2020 11:59
VISTAS AO DEFENSOR
-
16/10/2020 09:08
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
15/10/2020 08:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/10/2020 08:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/10/2020 09:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2020 08:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : NEREU COELHO MARTINS
-
06/10/2020 13:12
Citação CITACAO
-
06/10/2020 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/07/2020 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/03/2020 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/02/2020 09:48
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
31/01/2020 12:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
31/01/2020 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2020 12:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2020 17:19
CONCLUSOS
-
11/11/2019 20:15
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
20/05/2019 12:34
CONCLUSOS
-
28/01/2019 15:16
CONCLUSOS
-
28/11/2018 13:04
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/11/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 13:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2018 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00040981120138140033: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 12078. Município atualizado: 4901 - O asssunto 9148 foi acrescentado. - Justificativa: C/C DANOS MORAIS E MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
-
28/11/2018 12:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 12:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/11/2018 12:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
28/11/2018 10:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8901-15
-
28/11/2018 10:43
Remessa
-
28/11/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/11/2018 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/10/2018 13:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 13:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/10/2018 13:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/10/2018 13:53
VISTAS AO ADVOGADO
-
05/10/2018 13:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SAULO CALANDRINI AZEVEDO DA COSTA (5303030), que representa a parte LUCIVALDO MODESTO DE SOUSA (8108088) no processo 00040981120138140033.
-
05/10/2018 12:18
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8990-70
-
05/10/2018 12:18
Remessa
-
05/10/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2018 12:18
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/07/2018 09:43
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
22/05/2018 11:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/05/2018 11:06
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
21/05/2018 11:06
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
21/05/2018 11:06
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/05/2018 10:17
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2018 08:58
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : GUILHERME COELHO MARTINS
-
02/05/2018 12:06
IntimaçãoE SENTENCA - INTIMACAO DE SENTENCA
-
02/05/2018 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2018 08:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/03/2018 09:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2727-68
-
23/03/2018 09:54
Remessa
-
23/03/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/03/2018 09:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/09/2016 11:45
Retirada de pauta - Retirada de pauta
-
20/09/2016 11:42
Para julgamento de mérito - Para julgamento de mérito
-
07/04/2016 13:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0004098-11.2013.8.14.0033 em distribuição por continuidade, de Valor da Causa: 838596,48 para Valor da Causa: 0
-
03/03/2016 10:43
Remessa
-
03/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/03/2016 10:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/01/2016 11:02
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - PARA REEXAME NECESSÁRIO
-
15/09/2015 09:10
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
29/06/2015 09:57
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/06/2015 09:57
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/06/2015 11:05
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : NEREU COELHO MARTINS
-
10/06/2015 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/06/2015 10:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/08/2014 16:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2014 16:23
Mero expediente - Mero expediente
-
13/08/2014 09:36
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
-
01/08/2014 13:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/07/2014 19:58
REMESSA A SECRETARIA
-
17/07/2014 19:05
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
16/07/2014 14:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2014 14:54
Procedência em Parte - Procedência em Parte
-
16/07/2014 14:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2014 08:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
15/07/2014 11:47
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
15/07/2014 11:47
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/07/2014 08:21
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/07/2014 13:02
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/07/2014 17:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
02/07/2014 11:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : NEREU COELHO MARTINS
-
02/07/2014 11:33
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
02/07/2014 11:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/05/2014 11:09
PREPARACAO DE MANDADO
-
22/05/2014 10:39
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
22/05/2014 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2014 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2014 10:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/05/2014 10:51
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/04/2014 13:14
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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04/04/2014 11:12
CONCLUSOS
-
25/11/2013 11:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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25/11/2013 11:36
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/11/2013 12:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
13/11/2013 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: MUANÁ, : GUILHERME COELHO MARTINS
-
13/11/2013 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2013 09:31
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
07/11/2013 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2013 11:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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07/11/2013 11:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/11/2013 11:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/10/2013 14:11
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/10/2013 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/10/2013 10:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/10/2013 13:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/10/2013 13:20
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: MUANÁ, Vara: VARA UNICA DE MUANA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE MUANA, JUIZ TITULAR: CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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