TJPA - 0810281-31.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 23:06
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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06/02/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:26
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 08:48
Juntada de identificação de ar
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25/03/2024 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2024 11:24
Juntada de Carta
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18/01/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:39
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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15/04/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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03/04/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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01/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
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31/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA 0810281-31.2022.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO:0810281-31.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUCIA DE ALMEIDA DA SILVA REU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ENDEREÇO DA DILIGÊNCIA: Nome: MARIA LUCIA DE ALMEIDA DA SILVA Endereço: Passagem São Geraldo, 38, Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-460 De ordem, fica o/a INTIMADO AUTOR: MARIA LUCIA DE ALMEIDA DA SILVA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito e cumpra o determinado no despacho/decisão/ato ordinatório retro, sob pena de extinção e arquivamento da demanda.
Ananindeua, 30 de março de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
30/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 10:56
Juntada de Certidão
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17/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 08:04
Publicado Despacho em 03/02/2023.
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09/02/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0810281-31.2022.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PARTE AUTORA: MARIA LUCIA DE ALMEIDA DA SILVA.
Advogado do(a) AUTOR: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS - PA31002 PARTE RÉ: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Endereço: Rua Canadá 387, 387, Jardim América, SãO PAULO - SP - CEP: 01436-900 DESPACHO INICIAL I – DEFIRO provisoriamente a GRATUIDADE PROCESSUAL à Parte Auora.
II – Diga ao advogado da Parte Autora para que se manifeste, no prazo de 10 dias, quanto a determinação judicial estabelecida no item “IV” do Despacho anterior de ID nº 66713273.
III – Se transcorrido in albis o prazo assinalado no item anterior, intime-se pessoalmente a Parte Autora, em 5 dias, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, nos termos do §1º do art. 485 do CPC, sob pena de extinção e arquivamento da demanda IV – Atente-se que as intimações preferencialmente ocorram por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
No mesmo sentido, quando houver intervenção do Ministério Público (Arts. 178 e 179 ambos do CPC).
V –Adotadas as providências elencadas ou transcorrido o prazo, certifique-se o que houver e retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua ESTA DELIBERAÇÃO JUDICIAL, NO QUE COUBER, SERVIRÁ, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DOS PROVIMENTOS N. 03/2009 E N. 11/2009 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM (CJRMB).
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB. -
01/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 11:35
Juntada de Certidão
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06/10/2022 11:34
Conclusos para decisão
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03/08/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 09:05
Publicado Despacho em 19/07/2022.
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21/07/2022 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 12:59
Conclusos para decisão
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09/06/2022 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/06/2022 09:21
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2022 08:34
Declarada incompetência
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01/06/2022 15:20
Conclusos para decisão
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01/06/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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