TJPA - 0801687-71.2022.8.14.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Itaituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2023 08:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:51
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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08/02/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO ORDINÁRIA PROCESSO Nº 0801687-71.2022.8.14.0024.
SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos.
Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário.
Doravante, decido.
Após certa tramitação, vem o representante do requerente pleitear pela desistência do feito (ID nº 84449644).
Sobre o tema, dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil (CPC), in verbis: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII- quando homologar a desistência da ação; Assim, tendo em vista tal manifestação, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Não há custas, pois foi DEFIRO/MANTENHO o benefício da justiça gratuita, nos termos da presunção legal do artigo 99, §3º, do CPC.
INTIME-SE as partes pessoalmente, desde que não seja(m) patrocinada(s) por advogado(a)(s), ou apenas através deste(a)(s) pela via eletrônica ou pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJe).
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com baixa da distribuição no Sistema PJe.
Itaituba (PA), 16 de janeiro de 2023.
Jacob Arnaldo Campos Farache Juiz de Direito -
26/01/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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26/01/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:38
Extinto o processo por desistência
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16/01/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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02/01/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:33
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:33
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 15:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 23:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/09/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 04:07
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA em 13/09/2022 23:59.
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26/08/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO JOSE OLIVEIRA em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2022 12:07
Conclusos para decisão
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23/05/2022 12:07
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2022 09:29
Conclusos para decisão
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29/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 12:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/04/2022 19:03
Declarada incompetência
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20/04/2022 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/04/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
24/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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