TJPA - 0905111-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 12:54
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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09/09/2023 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:47
Decorrido prazo de SELMA MARIA LIMA BRITO em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 05:05
Decorrido prazo de SELMA MARIA LIMA BRITO em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:07
Extinto o processo por desistência
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07/07/2023 13:20
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 01:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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25/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:27
Desentranhado o documento
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25/05/2023 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 06:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:48
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/03/2023 23:59.
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04/03/2023 01:59
Decorrido prazo de SELMA MARIA LIMA BRITO em 02/03/2023 23:59.
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25/02/2023 02:43
Decorrido prazo de SELMA MARIA LIMA BRITO em 24/02/2023 23:59.
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08/02/2023 20:45
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0905111-74.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SELMA MARIA LIMA BRITO REU: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Vistos etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que a Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumpre ao Executado declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 11 de janeiro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P3 -
27/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/01/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2022 11:11
Conclusos para decisão
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20/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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