TJPA - 0801745-65.2021.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2021 08:24
Arquivado Definitivamente
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06/07/2021 08:24
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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02/07/2021 00:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DOS GUARAS em 01/07/2021 23:59.
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17/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos e etc.
Relatório dispensado na forma da legislação correlata.
Fundamento e decido.
Conforme emana de certidão retro, verifico que mesmo devidamente intimada a parte exequente para fins de manifestação quanto a localização do executado, esta restou silente, sem atender a determinação judicial.
Desta forma, considerando que a execução, essencialmente processa-se pelo interesse do exequente, têm-se que tal desídia no atendimento ao comando judicial, além de evidenciar a ausência de necessidade/utilidade do provimento jurisdicional que vindicou inicialmente, inviabiliza o prosseguimento da execução, no momento.
Prescreve a legislação: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor” Isso posto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, na forma do art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, sem prejuízo de posterior reajuizamento da ação de execução, quando da localização do devedor e seus bens pelo credor.
Sem custas judiciais.
Na hipótese de trânsito em julgado, arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Ananindeua-Pa., ASSINADO DIGITALMENTE NA DATA ABAIXO REGISTRADA -
16/06/2021 05:25
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 22:55
Extinto o processo por devedor não encontrado
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15/06/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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15/06/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DOS GUARAS em 10/06/2021 23:59.
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01/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0801745-65.2021.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 27444265, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO ILHA DOS GUARAS, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação. Ananindeua-PA, 31 de maio de 2021. . ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
31/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2021 17:46
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2021 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2021 09:21
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 12:32
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2021 11:58
Conclusos para decisão
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22/04/2021 05:47
Decorrido prazo de RAFAELA BARRADAS DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59.
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22/04/2021 05:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DOS GUARAS em 19/04/2021 23:59.
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09/04/2021 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:08
Conclusos para despacho
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06/04/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2021 02:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO ILHA DOS GUARAS em 25/03/2021 23:59.
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14/03/2021 19:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2021 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2021 19:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2021 19:10
Expedição de Mandado.
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19/02/2021 09:49
Expedição de Mandado.
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12/02/2021 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2021 12:03
Conclusos para decisão
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10/02/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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