TJPA - 0802281-09.2022.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/09/2023 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2023 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2023 16:27 Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME em 18/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 04:11 Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME em 11/05/2023 23:59. 
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                                            15/07/2023 04:07 Decorrido prazo de ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME em 11/05/2023 23:59. 
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                                            27/06/2023 13:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/06/2023 13:45 Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            27/06/2023 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/05/2023 11:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2023 09:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2023 01:09 Publicado Sentença em 04/05/2023. 
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                                            05/05/2023 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            03/05/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802281-09.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELLY THAIS LIMA LUZ REU: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME, ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, 00, Quadra 04, Lote 32, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-213 Nome: ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME Endereço: Rua X 35, s/n, Setor Tocantins, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74922-305 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Nos termos do art. 494, I, do CPC, corrijo de ofício erro material e determino que onde se lê "FLORISMAR ALVES PEREIRA" leia-se "EVELLY THAÍS LIMA LUZ".
 
 Reintime-se.
 
 Conceição do Araguaia, Pará, 2 de maio de 2023 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito
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                                            02/05/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/05/2023 10:45 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            29/04/2023 21:04 Conclusos para julgamento 
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                                            29/04/2023 03:09 Publicado Sentença em 26/04/2023. 
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                                            29/04/2023 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023 
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                                            25/04/2023 20:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0802281-09.2022.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELLY THAIS LIMA LUZ REU: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME, ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME Nome: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME Endereço: Rua 17 de Janeiro, 00, Quadra 04, Lote 32, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-213 Nome: ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME Endereço: Rua X 35, s/n, Setor Tocantins, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74922-305 SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 Dispenso o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9099.
 
 Verifico que a autora se fez ausente na audiência (Id retro), que ingressara em sala virtual de audiências divergente da sala deste feito.
 
 Como é cediço, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95, "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
 
 No mesmo sentido, ratificando o teor do dispositivo legal, o Enunciado 20 do FONAJE dispõe: "O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
 
 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto".
 
 Destarte, quando a parte opta pela via dos Juizados, espera os benefícios do rito sumaríssimo, da ausência de custas em primeiro grau e desnecessidade de contratação de patrono, mas deve arcar com os ônus do referido sistema, dentre eles o de comparecimento pessoal às audiências, independentemente do comparecimento da parte adversa.
 
 Assim, de rigor a extinção do feito, nos termos do art. 51 da Lei n. 9.099/95, sem resolução do mérito, em relação ao Autor FLORISMAR ALVES PEREIRA, que, no sistema escolhido dos Juizados Especiais, por imposição legal, não pode fazer-se representar em audiência por patrono ou representante.
 
 Condenar em custas processuais art. 51 § 2 º da lei 9.099/95, autorizando o desentranhamento de documentos, mediante pagamento das custas.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
 
 P.R.I.
 
 Conceição do Araguaia, Pará, 24 de abril de 2023 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito
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                                            24/04/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 16:13 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            24/04/2023 15:58 Conclusos para julgamento 
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                                            24/04/2023 15:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/04/2023 14:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 11:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            13/04/2023 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2023 01:55 Decorrido prazo de ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME em 24/03/2023 23:59. 
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                                            18/03/2023 11:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 01:03 Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023. 
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                                            17/03/2023 01:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023 
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                                            16/03/2023 00:00 Intimação ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o(a) requerente (a), através de seu advogado(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entende de direito, sob pena de arquivamento a vista da não localização do endereço do requerido ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME - CNPJ: 15.***.***/0001-49.
 
 Conceição do Araguaia-PA. aos 15 de março de 2023 Gilvany Reges Ferreira De ordem do MMº
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                                            15/03/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/03/2023 10:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2023 00:40 Decorrido prazo de EVELLY THAIS LIMA LUZ em 16/02/2023 23:59. 
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                                            16/02/2023 06:29 Juntada de identificação de ar 
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                                            16/02/2023 06:29 Juntada de identificação de ar 
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                                            09/02/2023 06:07 Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2023. 
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                                            09/02/2023 06:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            09/02/2023 06:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            01/02/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial da Comarca de Conceição do Araguaia-PA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO (REDESIGNADA) Processo nº 0802281-09.2022.8.14.0017 Nome: EVELLY THAIS LIMA LUZ Endereço: Rua dois, 28, lagoinha, SANTA MARIA DAS BARREIRAS - PA - CEP: 68565-000 REU: ROQUE SOUZA SOARES - SONHO BOM COLCHOES - ME, ADAO DOS SANTOS - COLCHOES EVOLUTION - ME [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Moral, Cobrança indevida de ligações ] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 14/04/2023 09:00 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
 
 Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 14/04/2023 09:00 (data/hora).
 
 Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
 
 Intime-se a parte Requerente.
 
 Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
 
 Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
 
 Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
 
 Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
 
 Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
 
 No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
 
 Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
 
 Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
 
 As testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Conceição do Araguaia, 31 de janeiro de 2023.
 
 Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY2OWZmNzctYzA0OC00NWQ3LTkzZTMtMDFmNmQ4ZjQzYjIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e5266f3f-472a-41d0-9de4-1af4e5333cd0%22%7d
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                                            31/01/2023 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2023 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/01/2023 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2023 11:50 Audiência Conciliação redesignada para 14/04/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            20/01/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/01/2023 14:36 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/01/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2022 15:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2022 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2022 01:20 Decorrido prazo de EVELLY THAIS LIMA LUZ em 02/09/2022 23:59. 
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                                            19/08/2022 13:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2022 13:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            19/08/2022 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2022 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/08/2022 12:47 Audiência Conciliação designada para 03/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia. 
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                                            06/08/2022 03:10 Decorrido prazo de EVELLY THAIS LIMA LUZ em 05/08/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/07/2022 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 13:40 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            13/07/2022 14:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            13/07/2022 14:57 Conclusos para decisão 
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                                            13/07/2022 14:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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