TJPA - 0804882-72.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 10:57
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 22:02
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 21:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 21:08
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 02:24
Juntada de Petição de parecer
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29/06/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 12:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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29/06/2023 11:59
Juntada de Informações
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22/06/2023 09:10
Juntada de Informações
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22/06/2023 09:07
Juntada de Ofício
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31/05/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 12:37
Conclusos para decisão
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13/02/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:03
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
09/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 06:08
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
09/02/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara de Família da Capital PROCESSO: 0804882-72.2023.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AÇÃO:[Pagamento] REQUERENTE: VANESSA DA SILVA PALHETA Advogado(s) do reclamante: IVY PINHEIRO RUFINO NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO EM VISUALIZAÇÃO CRESCENTE RECEBI OS AUTOS REDISTRIBUÍDOS DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL, NA DATA DE HOJE.
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. (Súmula Nº 235 do STJ).
DATA MÁXIMA VÊNIA a decisão proferida pelo juízo da 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL, presente no ID 85626482, verifico que estes autos foram distribuídos por a requerimento da parte por dependência a este juízo em razão de tramitarem os autos de No 0850928-61.2019.814.0301.
A presente ação versa sobre pedido de alvará judicial para saque de valores retidos no FGTS do alimentante.
Verifico não se tratar de pedido de cumprimento de sentença e nem de nenhuma das hipóteses presentes no art. 286 do CPC, que determinem a distribuição por dependência a este juízo.
Portanto, uma vez não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 286 do CPC e ante o equívoco cometido, com supedâneo nos dispositivos legais antes mencionados, tendo em vista haver interesse de menor, determino sua redistribuição à uma das VARAS DE FAMÍLIA DA CAPITAL, desde logo, uma vez que segundo a nova regra contida no art. 1.015 do CPC, das decisões que declinam a competência, não cabe Agravo de Instrumento, a fim de que sejam redistribuídos para qualquer uma das Varas de Família desta capital, procedendo-se, consequentemente, à necessária baixa no registro.
Intimem-se.
Belém, dia, mês e ano registrado no sistema PJE.
DRA.
ROSA DE FÁTIMA NAVEGANTES DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL -
01/02/2023 13:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/02/2023 13:54
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/02/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:09
Declarada incompetência
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01/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0804882-72.2023.8.14.0301 DECISÃO 1- Verifico que o presente feito endereçado para a 7º Vara de Família de Belém e que, por um equívoco, foi encaminhado a este Juízo. 2- Assim, redistribuam-se os autos ao Juízo competente.
Belém, 30 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
31/01/2023 13:17
Conclusos para decisão
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31/01/2023 12:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
02/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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