TJPA - 0831251-74.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 09:49
Transitado em Julgado em 04/02/2023
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10/02/2023 07:21
Decorrido prazo de LUZIA SANTANA DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DA CONCEICAO em 31/01/2023 23:59.
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06/02/2023 03:23
Decorrido prazo de LUZIA SANTANA DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
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05/12/2022 00:24
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:09
Indeferida a petição inicial
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29/11/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2022 11:18
Juntada de Certidão
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07/05/2022 13:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO SANTANA DA CONCEICAO em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 13:44
Decorrido prazo de LUZIA SANTANA DE SOUZA em 05/05/2022 23:59.
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05/05/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 00:38
Publicado Decisão em 08/04/2022.
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08/04/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Trata-se de Ação de Inventário na qual o requerente cumpriu parcialmente a decisão de emenda da inicial, anexando a certidão de óbito da genitora do inventariado.
Assim sendo, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para a parte emendar a inicial, apresentando a certidão de óbito do pai do de cujus, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC/2015), por se tratar de documento indispensável para o ajuizamento do feito.
Intime-se.
Belém, 06 de abril de 2022. - 
                                            
06/04/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 09:10
Conclusos para decisão
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02/07/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 00:00
Intimação
Defiro o pedido de gratuidade. Emende a autora a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), juntando a certidão de óbito dos pais do falecido, indicando os bens do espólio e comprovando a propriedade dos bens. Intime-se. Belém, 7 de junho de 2021 - 
                                            
10/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2021 20:11
Conclusos para decisão
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06/06/2021 20:11
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/04/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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