TJPA - 0800002-38.2021.8.14.0097
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:05
Decorrido prazo de MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:44
Decorrido prazo de MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO em 13/02/2025 23:59.
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31/01/2025 10:47
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
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30/01/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BENEVIDES/PA DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Processo nº 0800002-38.2021.8.14.0097 Requerente: ALESSANDRA ALVARES FIGUEIREDO.
Requerido: MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO.
DECISÃO/MANDADO Vistos, etc.. 1.
Considerando que não foi atribuído efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento (nº 0817231-06.2024.8.14.0000) interposto pelo requerido em face da decisão de ID 128015362, expeça-se mandado de imissão na posse do bem imóvel localizado na Rua Joaquim Pereira de Queiroz, nº 1065, Benevides/PA, em favor da autora.
Autorizo o uso da força policial, se necessário. 2.
Indefiro expedições de ofícios à Corregedoria deste Tribunal e ao Ministério Público (ID 132266694, Pág. 3-4), tendo em vista que a parte autora pode acioná-los diretamente e a apuração de tais atos não interessam ao mérito do presente feito. 3.
Ante o Agravo de Instrumento interposto no dia 11/10/2024, dou por intimado o requerido da decisão de ID 128015362 na referida data.
Certifique-se o transcurso do prazo constante na decisão de ID 128015362 e, após, conclusos para apreciação das provas requeridas. 4. À UNAJ para recolhimento das custas.
Após, expeça-se o necessário.
Determino, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB - TJE/PA, com redação dada pelo provimento n. 011/2009, que esta decisão sirva como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Cumpra-se.
Benevides/PA, data e assinatura pelo sistema.
ANÚZIA DIAS DA COSTA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides/PA -
14/01/2025 12:52
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:01
Juntada de Mandado
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18/12/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:43
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 06:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:15
Conclusos para decisão
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31/05/2023 16:15
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 10:04
Juntada de Certidão
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04/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 22:29
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 00:00
Intimação
0800002-38.2021.8.14.0097 REQUERENTE: ALESSANDRA ALVARES FIGUEIREDO REQUERIDO: MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO DECISÃO Analisando os autos, DETERMINO: 01.
INTIME-SE a(s) parte(s) para que ESPECIFIQUEM as provas que pretendam produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica.
Tratando-se de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal; Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15).
O protesto genérico de provas implicará em seu indeferimento; 02.
Para tanto, CONCEDO o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para manifestação.
Certifique-se. 03.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento (artigo 357, do CPC), ou ainda julgamento antecipado do mérito; Cumpra-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Benevides, data da assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta -
28/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2023 12:49
Conclusos para decisão
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28/01/2023 12:49
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 10:03
Juntada de Certidão
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28/03/2022 22:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 03:55
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVARES FIGUEIREDO em 14/03/2022 23:59.
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23/02/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 16:00
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2022 12:30
Juntada de Decisão
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01/02/2022 12:22
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
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01/02/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2022 01:44
Decorrido prazo de MAXWELL RAMOS FIGUEIREDO em 28/01/2022 23:59.
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26/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2022 09:52
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2022 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2022 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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11/01/2022 11:01
Juntada de Mandado
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24/09/2021 09:48
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
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24/09/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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15/09/2021 14:24
Conclusos para decisão
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15/09/2021 14:24
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
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07/02/2021 16:52
Juntada de Certidão
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07/02/2021 16:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2021 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2021
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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