TJPA - 0001300-21.2010.8.14.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2023 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:52
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 03:52
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTO DE LIMA em 23/05/2023 23:59.
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14/07/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 11:58
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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03/05/2023 01:09
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0001300-21.2010.8.14.0021 [Acidente de Trânsito] Nome: PEDRO FAUSTO DE LIMA Endereço: AVENIDA GOIAS - Nª 75, LIBERDADE I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº 74 - 5º ANDAR, CENTRO, CEP 20.031-205, RIO DE JANEIRO-RJ, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Nome: BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, interposta por ANTONIO MARCOS DOS SANTOS em face de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS integrante da SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, no ano de 2010.
O processo tramitou regularmente e este juízo designou perícia médica, todavia o periciando o periciando não compareceu (ID 87628430).
A parte requerida postulou pela improcedência da ação.
O requerente, por sua vez, apesar de devidamente intimado para se manifestar, deixou transcorrer in abis o prazo. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, cumpre destacar que o feito se encontra pronto para julgamento, pois, a despeito de se tratar de questão de fato e de direito, a ausência da prova pericial inviabiliza a produção de prova em audiência, reclamando o julgamento no estado em que se encontra.
O requerente alega na exordial que faz jus a concessão de complementação do seguro obrigatório.
Ocorre que as provas juntadas aos autos se mostram insuficientes à solução da controvérsia, pois foram produzidas unilateralmente pela parte.
Assim, incumbe ao juiz, na busca da verdade real, determinar a realização das provas imprescindíveis à solução da lide, como dispõe o artigo 370 do CPC.
Nesta situação, é imprescindível para a resolução da demanda a produção de prova que ateste ou não a incapacidade e em qual grau.
No caso em tela, embora devidamente intimado, o requerente não compareceu à perícia na data e horário designados, bem como não justificou sua ausência.
Anote-se que, a teor do artigo 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito, ônus do qual não se desincumbiu, nesse caso, o requerente.
Assim, sendo imprescindível a realização de prova pericial para confirmar a incapacidade alegada pela parte, uma vez não produzida por culpa exclusiva do requerente, a rejeição do pedido é medida que se impõe.
ISTO POSTO, por tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça já deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
27/04/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:21
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2023 08:08
Conclusos para julgamento
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01/04/2023 03:53
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTO DE LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTO DE LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 07:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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22/03/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 20 de março de 2023 Processo Nº: 0001300-21.2010.8.14.0021 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO FAUSTO DE LIMA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, abro vistas dos autos ao requerente.
Parauapebas/PA, 20 de março de 2023.
BRENO RODRIGO DORIA RODRIGUES Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
20/03/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 13:36
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 13:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 04:01
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTO DE LIMA em 09/03/2023 23:59.
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08/03/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 05:51
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:51
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 04:59
Decorrido prazo de BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 04:59
Decorrido prazo de PEDRO FAUSTO DE LIMA em 01/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de março de 2023 Processo Nº: 0001300-21.2010.8.14.0021 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: PEDRO FAUSTO DE LIMA Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT e outros Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica o requerido intimado para se manifestar sobre o laudo pericial de ID nº 87628430.
Parauapebas/PA, 2 de março de 2023.
BRENO RODRIGO DORIA RODRIGUES Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:55
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/02/2023 12:02
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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09/02/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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09/02/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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02/02/2023 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0001300-21.2010.8.14.0021 [Acidente de Trânsito] Nome: PEDRO FAUSTO DE LIMA Endereço: AVENIDA GOIAS - Nª 75, LIBERDADE I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT Endereço: RUA SENADOR DANTAS, Nº 74 - 5º ANDAR, CENTRO, CEP 20.031-205, RIO DE JANEIRO-RJ, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 Nome: BRADESCO AUTORE CIA DE SEGUROS Endereço: desconhecido DECISÃO - PAUTA CONCENTRADA DE AVALIAÇÕES MÉDICAS - DPVAT Da análise dos autos, verifico se trata de demanda que não comporta julgamento antecipado do mérito, haja vista necessidade maior dilação probatória, sobretudo, realização de avaliação médica, para dirimir a controvérsia quanto ao grau de invalidez e a extensão dos danos ou sequelas na parte autora.
Assim sendo, como é praxe nesta Comarca, determino a produção de prova pericial na parte requerente, cuja avaliação se dará, em regime de mutirão, no LOCAL, DATA e HORÁRIO, constantes no quadro anexo.
Para tanto, NOMEIO, como perito judicial, o qual cumprirá, escrupulosamente, o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC/2015), o médico Dr.
AUDY NUNES BEZERRA FILHO, CRM 4464PB, para submeter a parte requerente à Avaliação Médica, facultando, às partes, indicação de assistente técnico.
Por se tratar de pauta concentrada, arbitro os honorários do perito no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por avaliação médica, a serem pagos pela Seguradora, conforme termo do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre TJPA e a Seguradora Líder.
O pagamento será efetuado mediante DEPÓSITO JUDICIAL, na SUBCONTA VINCULADA A UM DOS PROCESSOS INCLUÍDOS NA PAUTA CONCENTRADA, que será devidamente INDICADO NO RESPECTIVO OFÍCIO DE COBRANÇA DOS HONORÁRIOS, certificando-se o pagamento nos demais feitos.
Dê-se ciência às partes, por seus advogados, via DJE, advertindo-se que o comparecimento da parte requerente é obrigatório, e a sua ausência, injustificada, implicará a desistência da prova a ser produzida, seguindo-se o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) Assinante Juiz(a) Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Anexo: PAUTA CONCENTRADA DE AVALIAÇÃO MÉDICA - DPVAT Data: 27 de FEVEREIRO de 2023 (SEGUNDA-FEIRA) Local: SALÃO DO JÚRI - FÓRUM DE PARAUAPEBAS Endereço: Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova. 08h00 0808481-94.2021.8.14.0040 GUILHERME RODRIGUES DA SILVA 0810500-73.2021.8.14.0040 EDVAN RIBEIRO DA SILVA 0809246-65.2021.8.14.0040 FRANCISCO DE SOUSA DA SILVA 0001300-21.2010.8.14.0021 PEDRO FAUSTO DE LIMA 09h00 0806190-24.2021.8.14.0040 M.
V.
D.
S.
M.
Rep.Lega: IRISLEIDE DA SILVA CARVALHO 0806270-85.2021.8.14.0040 LEILA DO NASCIMENTO ROCHA 0810031-27.2021.8.14.0040 ELINETE BARBOSA FEITOSA 10h00 0810183-75.2021.8.14.0040 EDSON DE ANDRADE VIEIRA 0810206-21.2021.8.14.0040 FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS PIRES 0810316-20.2021.8.14.0040 ILDEMAR PEREIRA CARDOSO 11h00 0805873-26.2021.8.14.0040 ONEIDE FURTUNO CAMILO 0806429-28.2021.8.14.0040 GEORGE ULISSES NASCIMENTO DE VIVEIROS 0806549-71.2021.8.14.0040 GERSON BELARMINO DA SILVA 12h00 0807299-73.2021.8.14.0040 MARIA BATISTA SILVA 0807313-57.2021.8.14.0040 JOSE IVAN FONTELES VASCONCELOS 0807354-24.2021.8.14.0040 EDVAN CASTRO MOURA 13h00 0807499-80.2021.8.14.0040 DALVAN ARAUJO COSTA 0808355-44.2021.8.14.0040 ROBERTA BARBOSA DE ALMEIDA 0808358-96.2021.8.14.0040 HARRISON MASCARENHAS SILVA 14h00 0808362-36.2021.8.14.0040 DOMINGOS IDELMAR PEREIRA DA SILVA 0810085-90.2021.8.14.0040 JOSE CARLOS SIQUEIRA DE MORAES 0810209-73.2021.8.14.0040 JACSON BANDEIRA DA SILVA 15h00 0811295-79.2021.8.14.0040 ALESSANDRO ROBERTO DE AVILA 0811297-49.2021.8.14.0040 DOMINGOS APRIGIO DOS SANTOS 0812325-52.2021.8.14.0040 ALAKS HENRIQUE PEREIRA DO NASCIMENTO 16h00 0817114-60.2022.8.14.0040 RAILTON CARVALHO SILVA 0808371-95.2021.8.14.0040 A.
T.
D.
O.
Rep.Legal: ANA ROSA RODRIGUES TEIXEIRA 0803335-38.2022.8.14.0040 JARDIEL NASCIMENTO DE SOUSA 17h00 0805868-04.2021.8.14.0040 EDEILDE DA SILVA OLIVEIRA 0804121-19.2021.8.14.0040 M.
B.
D.
C.
Rep.Legal: FRANCIANE DA SILVA BARBOSA -
01/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 11:29
Nomeado perito
-
20/09/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 10:24
Processo migrado do sistema Libra
-
13/01/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 10:20
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
13/01/2022 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2022 10:20
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00013004020108140021: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 3200 - Justificativa: AÇAO SUMARIA DE COBRANÇA DE4 DIFERENÇA SEGURO OBRIGATORIO DPVAT. - Ação Coletiva: N.
-
10/08/2021 13:29
MIGRACAO
-
03/05/2021 09:27
MIGRACAO
-
26/01/2021 12:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/11/2020 11:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/09/2019 10:16
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/02/2019 11:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/02/2019 11:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2018 12:36
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
24/10/2018 13:11
RETORNO DO GABINETE
-
24/10/2018 13:06
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
24/10/2018 09:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/10/2018 09:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/07/2018 11:49
RETORNO DO GABINETE
-
19/07/2018 09:30
A SECRETARIA
-
18/07/2018 12:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/07/2018 15:05
CONCLUSOS
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12/07/2018 14:44
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/07/2018 14:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/07/2018 13:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
11/07/2017 10:57
OUTROS
-
24/11/2011 11:55
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/11/2011 15:16
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
-
21/11/2011 11:44
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00013004020108140021.
-
21/09/2011 09:58
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/09/2011 08:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
21/09/2011 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2011 08:41
DIGA A PARTE
-
19/09/2011 10:44
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JOANA BENEDITA DA CRUZ MAGALHAES - SECRETARIA DE IGARAPE-ACU.
-
30/08/2011 12:41
VINCULAÇÃO
-
30/08/2011 12:29
CADASTRO DE PROTOCOLO - 057350922 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-03
-
03/08/2011 05:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/08/2011 05:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/08/2011 05:49
Sentença
-
27/07/2011 09:49
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JOANA BENEDITA DA CRUZ MAGALHAES - SECRETARIA DE IGARAPE-ACU.
-
27/05/2011 11:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/05/2011 10:32
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: JOANA BENEDITA DA CRUZ MAGALHAES - SECRETARIA DE IGARAPE-ACU.
-
13/04/2011 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2011 11:06
DIGA O AUTOR
-
25/02/2011 07:03
VINCULAÇÃO -
-
25/02/2011 06:42
CADASTRO DE PROTOCOLO - 057350922 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-10
-
18/02/2011 12:30
OUTROS - ESTANTE - DPVAT
-
03/02/2011 10:28
OUTROS
-
02/02/2011 07:53
MANDADO CUMPRIDO
-
27/01/2011 08:38
CitaçãoCIVEL)
-
27/01/2011 08:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
01/12/2010 05:17
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/11/2010 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/11/2010 10:04
Citação
-
29/11/2010 14:58
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: JOANA BENEDITA DA CRUZ MAGALHAES - SECRETARIA DE IGARAPE-ACU.
-
26/11/2010 02:42
AUTUAÇÃO
-
25/11/2010 09:37
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 21001 - Vara Unica de Igarape-Acu . Usuario: 057350922
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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