TJPA - 0800660-21.2020.8.14.0025
1ª instância - Vara Unica de Itupiranga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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01/03/2023 06:55
Decorrido prazo de JACIRA ALVES DA COSTA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 06:44
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/02/2023 23:59.
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09/02/2023 07:10
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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09/02/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Itupiranga Processo nº: 0800660-21.2020.8.14.0025 REQUERENTE: JACIRA ALVES DA COSTA Nome: JACIRA ALVES DA COSTA Endereço: Transamazônica, Km 61, Zona Rural, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 SENTENÇA Vistos os autos.
I - RELATÓRIO JACIRA ALVES DA COSTA, ingressou com AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, em face de INSS – Instituto Nacional de Seguro Social ambos devidamente qualificados.
Ao ID 62149861, tendo em vista o falecimento da requerente em 20 de maio de 2022.
Relatado no essencial.
Decido.
Dispõem os artigos 200, parágrafo único, e 485, IX, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e (...) Diante do exposto, com fundamento no art. 485, IX do NCPC, homologo a ação, razão pela qual, julgo EXTINTO o presente processo sem resolução de mérito.
Custas pela parte autora.
Registre-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas legais e baixas necessárias.
Itupiranga – Pará, 23 de janeiro de 2023.
ALESSANDRA ROCHA DA SILVA SOUZA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Itupiranga -
31/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 11:25
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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05/11/2022 11:50
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 11:50
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2022 12:54
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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11/03/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2022 18:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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11/12/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 10:22
Conclusos para despacho
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13/09/2021 10:22
Juntada de Certidão
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09/07/2021 08:29
Juntada de Outros documentos
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08/07/2021 08:44
Juntada de Ofício
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07/07/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 13:43
Juntada de Outros documentos
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25/06/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
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17/11/2020 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2020 18:13
Conclusos para decisão
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09/10/2020 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
24/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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