TJPA - 0863347-11.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 06:03
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 06:03
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:21
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/02/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/01/2024 23:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
27/01/2024 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
18/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
04/12/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:56
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 04:12
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 23/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:12
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 23/05/2023 23:59.
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21/05/2023 15:48
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
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21/05/2023 15:48
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 17/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 15:48
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 17/04/2023 23:59.
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19/05/2023 10:57
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 10:55
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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19/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 09:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 03:47
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
26/04/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
Diante dos fatos narrados na inicial e na contestação, concedo para ambas as partes o prazo de 15 (quinze) dias para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Recolham-se as custas judiciais pendentes, se houver, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Daniel Ribeiro Dacier Lobato Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
20/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2023 01:16
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 05/04/2023 23:59.
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09/04/2023 01:16
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 05/04/2023 23:59.
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27/03/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 08:02
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 06ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, PARÁ Processo: 0863347-11.2022.8.14.0301 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 07 (sete) dias do mês de março de 2023, nesta cidade de Belém, Estado do Pará, no Fórum Cível, na sala de audiências do Juízo da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, às 09 horas.
Juiz de Direito: Dr.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Autora: LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES e R.
A.
R Autor e advogado em causa própria: JOELSON ARAUJO RODRIGUES Réu: CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado (a): Dr(a).
FELIPE ALMEIDA GONÇALVE, OAB/PA 25.065 Preposto: Sr(a).
THAIANY DE VASCONCELOS SACRAMENTA, CPF: *51.***.*69-34.
Realizado o pregão como de praxe, presentes os Requerentes e as Requeridas conforme epigrafado, foi aberta audiência, realizada por meio audiovisual, constando do suporte de mídia, em anexo.
Deliberação em juízo: I- Neste ato, tendo em vista a impossibilidade de conciliação entre as partes, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que a Requerida se manifeste sobre os documentos apresentados pelos Autores; II – Após, remetam-se os autos conclusos para análise.
E como nada mais foi dito, eu, _____ servidor(a) público(a) da 06ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o digitei e subscrevi.///// AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito -
13/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2023 04:05
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:05
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 04:05
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:51
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 08/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
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06/03/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:37
Decorrido prazo de CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:37
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:37
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 05:37
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:25
Decorrido prazo de CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:54
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 18:32
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Processo: 0863347-11.2022.8.14.0301 Requerente: JOELSON ARAUJO RODRIGUES e outros Requerido: CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Tendo em vista a manifestação de Id. 85515135, torno sem efeito a decisão de Id. 85833217.
Ademais, a fim de resguardar a segurança jurídica que deve nortear os processos, designo audiência de conciliação para o dia 07/03/2023, às 11 horas, a ser realizada por neste gabinete.
Fica facultada as partes o comparecimento por videoconferência; Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA -
08/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 00:00
Intimação
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intime-se As partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 15 dias, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”.
Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
02/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:20
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
06/12/2022 17:19
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
08/11/2022 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2022 02:10
Decorrido prazo de CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:02
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 02:02
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 27/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:22
Decorrido prazo de CYRELA MOINHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:22
Decorrido prazo de ROMEO ACATAUASSU RODRIGUES em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:22
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:22
Decorrido prazo de LAIS LIMA ACATAUASSU NUNES em 18/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:45
Decorrido prazo de JOELSON ARAUJO RODRIGUES em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:25
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
10/10/2022 06:23
Juntada de identificação de ar
-
26/09/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 11:15
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 10:26
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/08/2022 21:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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