TJPA - 0004227-92.2013.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO em 29/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 22/11/2024.
-
24/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2024
-
21/11/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO À UPJ para fins de arquivamento.
Parauapebas/PA,18 de novembro de 2024 JUIZ DE DIREITO TITULAR -
20/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 20:10
Determinação de arquivamento
-
05/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 10:24
Decorrido prazo de CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
02/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 26 de junho de 2024 Processo Nº: 0004227-92.2013.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO Requerido: ESTADO DO PARÁ Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) - autora(s) e/ou requerida(s), INTIMADAS a apresentar(em) manifestação acerca do retorno dos autos da segunda instância.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Parauapebas/PA, 26 de junho de 2024.
SILMARA FERREIRA VIEIRA DE ARAUJO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 12:18
Juntada de despacho
-
22/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 2 de maio de 2023 Processo Nº: 0004227-92.2013.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO Requerido: ESTADO DO PARÁ Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte requerente INTIMADA para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo requerido de ID 90353463.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 2 de maio de 2023.
SILMARA FERREIRA VIEIRA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 05:38
Decorrido prazo de CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO em 02/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:46
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0004227-92.2013.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente: CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO Endereço: Nome: CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO Endereço: RUA B N° 557, CIDADE NOVA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: ESTADO DO PARÁ Endereço: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido SENTENÇA Cuida-se de execução de título judicial ajuizada contra o ESTADO DO PARÁ, lastreada em título executivo judicial que, com fundamento no princípio da isonomia, reconheceu o direito dos servidores estaduais substituídos pelo sindicato à extensão do reajuste salarial no percentual de 22,45% concedido aos militares por meio do decreto estadual Nº 711/1995, bem como do reajuste remuneratório outorgado pelo decreto nº 2219/1997.
Dessa decisão, houve ajuizamento de rescisória, julgada procedente (Acórdão nº 173.133). É o que importava relatar.
Fundamento e decido.
A ação rescisória é uma demanda que tem por objetivo a desconstituição de decisões transitadas em julgado, com novo julgado do processo original. visa desconstituir uma sentença de mérito sobre a qual ocorreu a coisa julgada material.
A natureza jurídica da ação rescisória é de ação constitutiva negativa, portanto, quando ela é julgada procedente, tem-se uma sentença desconstitutiva, ou seja, desfaz o que havia sido definido pela decisão.
Logo, possui efeito retroativo.
Sendo o título desconstituído, não pode a execução prosseguir, ante a ausência de certeza do título.
No caso em análise, ação rescisória foi reconhecida a impossibilidade de extensão da vantagem salarial concedida pelo Decreto Estadual nº 2219/1997 aos servidores civis com fundamento no princípio da isonomia, desconstituindo assim o título executivo e exigindo a extinção das ações executivas, e por consequências os embargos à execução.
Importante ressaltar, ainda, que a ação rescisória somente foi julgada em 2017, ou seja, após ajuizamento do presente feito.
Diante do exposto, ante a certeza e inexigibilidade do título executivo judicial, porquanto rescindido na ação rescisória, com fulcro no artigo 924, inciso III do CPC, JULGO EXTINTO a presente execução.
Considerando que a execução foi promovida com base em título judicial exequível à época da sua propositura, e em litigância de boa-fé, deixo de condenar a parte exequente em custas e honorários de sucumbência¹.
P.
I.
R.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 1 de fevereiro de 2023 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) _____________________________________________________________________________________________ ¹ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TÍTULO EXECUTIVO DESCONSTITUÍDO ATRAVÉS DE AÇÃO RESCISÓRIA.
EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS.
DESCABIMENTO.
No caso foi decretada a extinção da execução por ausência superveniente de título executivo, o qual desconstituído por força da ação rescisória.
Nessa hipótese, em que houve a extinção sem julgamento do mérito do cumprimento de sentença, não é cabível a condenação do exequente em honorários advocatícios, considerando que a execução foi promovida com base em título judicial exequível à época de sua propositura, e em legítima boa-fé.(TRF-4 - AC: 50286309520114047000 PR 5028630-95.2011.4.04.7000, Relator: FRANCISCO DONIZETE GOMES, Data de Julgamento: 13/03/2019, PRIMEIRA TURMA) -
02/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:57
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2023 12:41
Conclusos para julgamento
-
30/10/2022 03:06
Decorrido prazo de CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO em 28/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 05:07
Decorrido prazo de CLAUMILDES SOUZA DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 05:58
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 00:37
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
24/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
21/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 13:58
Processo Desarquivado
-
09/11/2020 12:28
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2020 12:28
Apensado ao processo 0001873-60.2014.8.14.0040
-
25/09/2019 09:31
Processo migrado do Sistema Libra
-
02/09/2019 10:20
REMESSA INTERNA
-
29/08/2019 09:56
Remessa
-
29/08/2019 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2019 09:37
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/08/2019 11:56
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GRACO IVO ALVES ROCHA COELHO (4063245), que representa a parte A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (1338352) no processo 00042279220138140040.
-
27/06/2019 18:06
OUTROS
-
25/04/2019 08:14
OUTROS
-
24/07/2018 13:40
OUTROS
-
13/06/2018 15:23
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Secretaria
-
13/06/2018 15:23
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
05/06/2018 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/07/2017 15:59
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
31/03/2017 14:17
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
30/03/2017 14:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2017 14:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/04/2014 14:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/04/2014 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/04/2014 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/04/2014 10:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/03/2014 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/03/2014 11:05
CONCLUSOS
-
03/03/2014 09:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/03/2014 09:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/02/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/02/2014 10:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2014 10:54
Remessa
-
06/02/2014 16:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/02/2014 11:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/02/2014 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/02/2014 08:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
31/01/2014 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/01/2014 13:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/11/2013 12:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
19/11/2013 13:12
CONCLUSOS
-
19/11/2013 09:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/11/2013 09:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/11/2013 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2013 13:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/11/2013 13:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/11/2013 13:17
Remessa
-
07/08/2013 13:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/08/2013 13:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/08/2013 13:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/08/2013 10:38
Remessa
-
05/08/2013 10:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2013 10:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/05/2013 14:40
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
24/05/2013 13:51
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
24/05/2013 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/05/2013 08:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/05/2013 13:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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20/05/2013 13:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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17/05/2013 08:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/05/2013 11:33
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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16/05/2013 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/05/2013 11:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2013 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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14/05/2013 11:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/05/2013 12:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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09/05/2013 12:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 4ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, JUIZ TITULAR: ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2013
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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