TJPA - 0848808-79.2018.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação de Execução na qual o executado foi citado e não quitou o débito nem apresentou embargos à execução, em seguida, o exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, informando que o débito corresponde ao inadimplemento das taxas condominiais dos apartamentos 701, 1002, 1103 e 1202 de propriedade da empresa Terracon Terras Construções e Comércio Ltda que tem como sócio-administrador o executado.
Realizada a tentativa de penhora em dinheiro, foi bloqueado o montante de R$1.770,01 das contas do executado e o exequente, então, requereu a substituição do polo passivo pelo Espólio de José Maria Alves de Azevedo, tendo em vista que o executado faleceu no curso do processo.
Assim, intime-se o exequente para anexar certidão de óbito do executado e informar se houve a abertura do inventário.
Intime-se. -
03/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2024 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
-
12/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora/Exequente/Inventariante, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR, ID 99036339 juntada aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 23 de agosto de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
30/08/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:09
Juntada de identificação de ar
-
07/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:47
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES DE AZEVEDO em 03/03/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:47
Juntada de identificação de ar
-
25/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 13:14
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
09/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
06/02/2023 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:52
Juntada de Carta
-
02/02/2023 00:00
Intimação
Realizada a tentativa de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira pertencente ao executado, foi bloqueado parcialmente o montante executado na conta do devedor José Maria Alves de Azevedo, conforme ordem judicial de bloqueio de valores em anexo.
Assim sendo, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do NCPC.
Por fim, intime-se o credor para indicar outros bens do devedor passíveis de penhora.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como ofício/mandado/carta de intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 – CJRMB. -
01/02/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
29/08/2022 00:48
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
27/08/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2022
-
25/08/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 09:30
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
-
11/08/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2020 10:37
Outras Decisões
-
11/03/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 21:26
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2019 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
01/10/2019 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2019 10:42
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 13:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 12:27
Juntada de mandado
-
20/09/2019 12:14
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 00:58
Decorrido prazo de JOSE MARIA ALVES DE AZEVEDO em 12/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 08:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2019 12:24
Juntada de ato ordinatório
-
10/06/2019 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2019 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2019 12:12
Expedição de Mandado.
-
03/05/2019 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 09:26
Movimento Processual Retificado
-
17/04/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
06/04/2019 11:37
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
28/03/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2019 13:31
Movimento Processual Retificado
-
12/02/2019 13:52
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 22:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 12:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
05/11/2018 23:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2018 13:34
Movimento Processual Retificado
-
09/10/2018 13:34
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 13:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2018 13:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004899-59.2014.8.14.0301
Banco Bradesco Sociedade Anonima
S de Souza Cacula Confeccoes ME
Advogado: Camilo Cassiano Rangel Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/01/2014 10:05
Processo nº 0847678-54.2018.8.14.0301
Leonidas Vilhena Pires Leal
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Evaldo Ramos da Silva Lemos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/07/2018 21:58
Processo nº 0802934-24.2021.8.14.0024
Delegacia de Policia Civil de Itaituba
Paula Silva Pires
Advogado: Werley Victor Costa Sousa de Morais
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2021 15:04
Processo nº 0001681-26.2010.8.14.0022
Silvana Negrao Pinheiro
Municipio de Igarapemiri Prefeitura Muni...
Advogado: Manoel de Jesus Lobato Xavier
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/11/2021 11:20
Processo nº 0000162-55.2015.8.14.0017
Augusto de Castro Ribeiro
Estado do para
Advogado: Rogerio Maciel Mercedes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/01/2015 10:03