TJPA - 0811798-71.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
12/03/2025 12:31
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 10:59
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
25/02/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0811798-71.2022.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO Endereço: Rua Jibóia Branca, 198, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 PARTE REQUERIDA: Nome: BENEDITO NASCIMENTO SIDONIO Endereço: PSG LIMOEIRO, 09, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-320 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Expeça-se alvará judicial para o levantamento do saldo depositado em subconta do juízo em nome do executado, atentando para os dados bancários fornecidos no documento Id128244524.
Após as formalidades de praxe, encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Ananindeua/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Substituto -
20/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 08:50
Expedido alvará de levantamento
-
19/02/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
02/10/2024 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:36
Juntada de Decisão
-
13/05/2024 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 11:47
Processo Reativado
-
25/12/2023 08:41
Juntada de identificação de ar
-
14/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2023 05:13
Decorrido prazo de BENEDITO NASCIMENTO SIDONIO em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2023 22:32
Extinto o processo por desistência
-
04/12/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 08:45
Audiência Una cancelada para 23/01/2024 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 03:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:00
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
21/10/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0811798-71.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento no § 4º do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, no Provimento nº 006/2006-CJRMB e pelos princípios da celeridade e informalidade, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, que em razão de realização de penhora via SISBAJUD, conforme Relatório ID nº 102524856, e em obediência ao § 1º do art. 53 da Lei 9.099/95, esta Secretaria designa Audiência de Conciliação em Execução para o dia 23/01/2024 12:00, nesta 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
Ananindeua-PA, 19 de outubro de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua. -
19/10/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 13:46
Audiência Una designada para 23/01/2024 12:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/10/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 02:11
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua PROCESSO: 0811798-71.2022.8.14.0006 RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO Endereço: Rua Jibóia Branca, 198, Jibóia Branca, ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-698 RECLAMADO (A): Nome: BENEDITO NASCIMENTO SIDONIO Endereço: PSG LIMOEIRO, 09, JURUNAS, BELéM - PA - CEP: 66030-320 DECISÃO-MANDADO
Vistos.
Considerando o não pagamento da dívida e em observância a ordem legal fixada no art.835, NCPC, determino tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD e RENAJUD, conforme relatórios de protocolamento que seguirão anexos a esta decisão.
Sendo frutíferas as tentativas de penhora de valores ou de veículos, servirá o recibo de seus protocolamentos como termo de penhora, do qual deverá a secretaria intimar o executado para, caso queira, apresentar impugnação no prazo legal.
Neste ponto, saliento que, se encontrado algum veículo, também deverá a secretaria proceder a expedição de mandado de avaliação a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Efetuada a penhora: a) designe a Secretaria data para audiência de conciliação (art. 53, § 1º, Lei nº9099/95); b) intime-se o (a) exequente para comparecimento, sob pena de extinção do processo (art. 51, I, Lei nº9099/95); c) intime-se o (a) executado (a) a comparecer e, querendo, apresentar na audiência defesa por meio de embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, Lei nº9099/95), sob pena de imediata adjudicação do bem penhorado ao exequente (art. 53, §§ 3º e 2º, Lei nº9099/95).
Após a juntada do relatório correspondente, e, não restando frutífera a penhora supra, expeça-se mandado de penhora e avaliação para o endereço da executada.
Frise-se que deverá a secretaria intimar o exequente em todos os possíveis resultados acima evidenciados.
Cumpra-se.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA PA TELEFONE: (91) 32635344 -
02/10/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 11:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 21:20
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 21:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/04/2023 12:15
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 21:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 09:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 02:19
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2023
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0811798-71.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça – ID nº 87565466, requerendo o que entender pertinente, sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 2 de março de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
02/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/02/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 18:51
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO 0811798-71.2022.8.14.0006 (PJe).
Com fundamento nos incisos II e VI do art. 152 do Código de Processo Civil e no Provimento nº 006/2006-CJRMB, bem como, zelando pelos princípios da celeridade e informalidade que regem o processo nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), e considerando a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça ID 84579495, INTIMO a parte EXEQUENTE: CONDOMINIO SUPER LIFE COQUEIRO, através de seus patronos, para informar no prazo de 05 (cinco) dias, do interesse ou não no prosseguimento da execução, trazendo aos autos o endereço atualizado do(a) devedor(a), sob pena de extinção da ação.
Ananindeua-PA, 2 de fevereiro de 2023.
ALAN BRABO DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria da 1ªVJECível de Ananindeua -
02/02/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 09:07
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 09:42
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 13:40
Expedição de Mandado.
-
22/08/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 11:08
Conclusos para decisão
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12/08/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
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23/07/2022 04:16
Publicado Intimação em 22/07/2022.
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23/07/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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