TJPA - 0908255-56.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:28
Conclusos para despacho
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24/09/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:09
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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19/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/08/2025 09:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/08/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 08:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/07/2025 12:02
Desentranhado o documento
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29/07/2025 12:02
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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29/07/2025 12:01
Juntada de Certidão
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24/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:06
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que a parte executada/promovida apresentou Embargos de Declaração tempestivos, no dia 15/07/2025 (id 148440946), bem como, ofertou Embargos à Execução também dentro do prazo legal, no dia 15/07/2025 (148440961), acompanhados do depósito da garantia do Juízo, na quantia de R$ 20.572,39.
Desse modo, procedo à intimação da parte exequente/ autora, para apresentação das contrarrazões, de acordo com o prazo legal de cada instrumento processual.
Dou FÉ.
Belém, 21/07/2025 Secretaria da 6 ª Vara de Juizado cível de Belém -
21/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Considerando que a ré efetuou o pagamento da condenação, determino a expedição de alvará judicial, para levantamento do valor depositado, em favor da parte exequente, ou de seu patrono, desde que devidamente habilitado aos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Saliente-se que os honorários contratuais somente poderão ser objeto de alvará apartado em nome do advogado mediante a apresentação de contrato de honorários acompanhada de expressa autorização do cliente, nos termos do artigo 22, §4º, do EOAB.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, conforme o art. 924, inc.
II, CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença.
Sem custas.
Arquive-se.
P.R.I Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
11/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2025 08:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Considerando a revogação do Enunciado 105 do FONAJE, bem como o entendimento do STJ quanto a necessidade de intimação do advogado da parte executada para efeito de fluência do prazo previsto no art.523 §1º do CPC, o qual tem sido adotado pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais deste Estado, determino a intimação da executada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor da condenação no valor de R$20.572,39, sob pena de acréscimo de multa de 10% prevista no art. 523 §1º do CPC, com exceção dos honorários advocatícios já que incabíveis em Juizado Especial por força do art.55 da Lei 9.099/95, conforme cálculo abaixo: - Condenação em dano moral no valor de R$5.000,00, computando-se a correção monetária pelo INPC a partir do arbitramento (12/12/2023) e juros moratórios de 1% ao mês, a partir do evento danoso, no caso, a realização do primeiro desconto (22/09/2021); - Condenação ao ressarcimento em dobro do valor descontado, computando-se a correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar de cada desconto; - Condenação em honorários sucumbenciais de 20%; DANO MORAL - Atualização de um valor por um índice financeiro.
Atualização de R$5.000,00 de 12-Dezembro-2023 e 18-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor Valor atualizado: R$5.417,10 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 12-Dezembro-2023 e 18-Junho-2025 Em percentual: 8,3421% Em fator de multiplicação: 1,083421 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$5.000,00 * 1,083421 Valor atualizado = R$5.417,10 - Aplicação de juros sobre um valor.
Aplicação de juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die, entre 22-Setembro-2021 e 18-Junho-2025 sobre o valor de R$5.000,00 Memória do Cálculo Juros Juros percentuais (JP) = 44,86670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 2.243,3349 Valor total com juros = VA + VJ = R$7.243,33 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 9/30 (prop.
Setembro-2021) + 44 (de Outubro-2021 a Maio-2025) + 17/30 (prop.
Junho-2025) = 44.8667 Juros = (1,00000 / 100) * 44.8667 = 44,86670% DANO MATERIAL DESCONTO REALIZADO EM 22/09/2021 NO VALOR DE R$529,88 QUE EM DOBRO PERFAZ O MONTANTE DE R$1.059,76. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$1.059,76 de 22-Setembro-2021 e 18-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$1.059,76 Valor atualizado pelo índice: R$1.304,49 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.889,77 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 22-Setembro-2021 e 18-Junho-2025 Em percentual: 23,0928% Em fator de multiplicação: 1,230928 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Setembro-2021 = 1,20%; Outubro-2021 = 1,16%; Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.059,76 * 1,2309 Valor atualizado (VA) = R$1.304,49 Juros Juros percentuais (JP) = 44,86670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 585,2810 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.889,77 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 9/30 (prop.
Setembro-2021) + 44 (de Outubro-2021 a Maio-2025) + 17/30 (prop.
Junho-2025) = 44.8667 Juros = (1,00000 / 100) * 44.8667 = 44,86670% DESCONTO REALIZADO EM 10/11/2021 NO VALOR DE R$564,88 QUE EM DOBRO PERFAZ O MONTANTE DE R$1.129,76. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$1.129,76 de 10-Novembro-2021 e 18-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$1.129,76 Valor atualizado pelo índice: R$1.358,41 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.946,14 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 10-Novembro-2021 e 18-Junho-2025 Em percentual: 20,2385% Em fator de multiplicação: 1,202385 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Novembro-2021 = 0,84%; Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.129,76 * 1,2024 Valor atualizado (VA) = R$1.358,41 Juros Juros percentuais (JP) = 43,26670 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 587,7375 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.946,14 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 21/30 (prop.
Novembro-2021) + 42 (de Dezembro-2021 a Maio-2025) + 17/30 (prop.
Junho-2025) = 43.2667 Juros = (1,00000 / 100) * 43.2667 = 43,26670% DESCONTO REALIZADO EM 30/12/2021 NO VALOR DE R$558,37 QUE EM DOBRO PERFAZ O MONTANTE DE R$1.116,74. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$1.116,74 de 30-Dezembro-2021 e 18-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$1.116,74 Valor atualizado pelo índice: R$1.331,57 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.885,91 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 30-Dezembro-2021 e 18-Junho-2025 Em percentual: 19,2369% Em fator de multiplicação: 1,192369 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Dezembro-2021 = 0,73%; Janeiro-2022 = 0,67%; Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.116,74 * 1,1924 Valor atualizado (VA) = R$1.331,57 Juros Juros percentuais (JP) = 41,63120 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 554,3469 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.885,91 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 2/31 (prop.
Dezembro-2021) + 41 (de Janeiro-2022 a Maio-2025) + 17/30 (prop.
Junho-2025) = 41.6312 Juros = (1,00000 / 100) * 41.6312 = 41,63120% DESCONTO REALIZADO EM 25/02/2022 NO VALOR DE R$574,49 QUE EM DOBRO PERFAZ O MONTANTE DE R$1.148,98. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$1.148,98 de 25-Fevereiro-2022 e 18-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$1.148,98 Valor atualizado pelo índice: R$1.351,03 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.887,51 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 25-Fevereiro-2022 e 18-Junho-2025 Em percentual: 17,5849% Em fator de multiplicação: 1,175849 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Fevereiro-2022 = 1,00%; Março-2022 = 1,71%; Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.148,98 * 1,1758 Valor atualizado (VA) = R$1.351,03 Juros Juros percentuais (JP) = 39,70950 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 536,4863 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.887,51 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 4/28 (prop.
Fevereiro-2022) + 39 (de Março-2022 a Maio-2025) + 17/30 (prop.
Junho-2025) = 39.7095 Juros = (1,00000 / 100) * 39.7095 = 39,70950% DESCONTO REALIZADO EM 29/04/2022 NO VALOR DE R$594,74 QUE EM DOBRO PERFAZ O MONTANTE DE R$1.189,48. - Atualização de um valor por um índice financeiro com juros.
Atualização de R$1.189,48 de 29-Abril-2022 e 18-Junho-2025 pelo índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor, com juros simples de 1,000% ao mês, pro-rata die.
Valor original: R$1.189,48 Valor atualizado pelo índice: R$1.361,52 Valor atualizado pelo índice, com juros: R$1.873,90 Memória do Cálculo Variação do índice INPC - Índ.
Nac. de Preços ao Consumidor entre 29-Abril-2022 e 18-Junho-2025 Em percentual: 14,4634% Em fator de multiplicação: 1,144634 Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Abril-2022 = 1,04%; Maio-2022 = 0,45%; Junho-2022 = 0,62%; Julho-2022 = -0,60%; Agosto-2022 = -0,31%; Setembro-2022 = -0,32%; Outubro-2022 = 0,47%; Novembro-2022 = 0,38%; Dezembro-2022 = 0,69%; Janeiro-2023 = 0,46%; Fevereiro-2023 = 0,77%; Março-2023 = 0,64%; Abril-2023 = 0,53%; Maio-2023 = 0,36%; Junho-2023 = -0,10%; Julho-2023 = -0,09%; Agosto-2023 = 0,20%; Setembro-2023 = 0,11%; Outubro-2023 = 0,12%; Novembro-2023 = 0,10%; Dezembro-2023 = 0,55%; Janeiro-2024 = 0,57%; Fevereiro-2024 = 0,81%; Março-2024 = 0,19%; Abril-2024 = 0,37%; Maio-2024 = 0,46%; Junho-2024 = 0,25%; Julho-2024 = 0,26%; Agosto-2024 = -0,14%; Setembro-2024 = 0,48%; Outubro-2024 = 0,61%; Novembro-2024 = 0,33%; Dezembro-2024 = 0,48%; Janeiro-2025 = 0,00%; Fevereiro-2025 = 1,48%; Março-2025 = 0,51%; Abril-2025 = 0,48%; Maio-2025 = 0,35%.
Atualização Valor atualizado = valor * fator = R$1.189,48 * 1,1446 Valor atualizado (VA) = R$1.361,52 Juros Juros percentuais (JP) = 37,63330 % Valor dos juros (VJ) = VA * JP = 512,3847 Valor total com juros = VA + VJ = R$1.873,90 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 2/30 (prop.
Abril-2022) + 37 (de Maio-2022 a Maio-2025) + 17/30 (prop.
Junho-2025) = 37.6333 Juros = (1,00000 / 100) * 37.6333 = 37,63330% Valor do dano moral: R$7.660,43 Valor do dano material: R$9.483,23 Valor do dano moral + material: R$17.143,66 Valor dos honorários sucumbenciais: R$3.428,73 Valor total devido: R$20.572,39 (vinte mil quinhentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos) Não havendo o cumprimento voluntário da condenação, retornem os autos conclusos para realização de novos cálculos com a incidência da multa referida e providências junto ao SISBAJUD.
Belém, data registrada no sistema Acrísio Tajra de Figueiredo Juiz de Direito JT -
23/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:39
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
16/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 08:42
Juntada de intimação de pauta
-
17/07/2024 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 14:30
Conclusos para julgamento
-
24/04/2023 14:30
Audiência Una realizada para 12/04/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/04/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 17:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/01/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
29/12/2022 18:25
Audiência Una designada para 12/04/2023 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/12/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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