TJPA - 0807269-68.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:12
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 03:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 14/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:04
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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08/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807269-68.2022.8.14.0051 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] Nome: RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 552, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68040-600 Nome: SIMONE SAMPAIO PEREIRA Endereço: Rua Resistência, 13, Conquista, SANTARéM - PA - CEP: 68035-050 DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.
Se nada requerido, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente - 
                                            
28/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:24
Conclusos para despacho
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24/02/2025 11:21
Juntada de intimação de pauta
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30/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2024 04:10
Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:23
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 12/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/06/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 17:55
Conclusos para despacho
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20/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
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12/06/2024 22:16
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
27/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 10:23
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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02/02/2024 09:35
Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 01:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807269-68.2022.8.14.0051 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] Nome: RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 552, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68040-600 Nome: SIMONE SAMPAIO PEREIRA Endereço: Rua Resistência, 13, Conquista, SANTARéM - PA - CEP: 68035-050 DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, por meios de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Inexistindo requerimentos, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e conclusos.
P.R.I.
Santarém-PA, data registrada no sistema.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
RAFAEL GREHS JUIZ DE DIREITO - 
                                            
18/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/09/2023 10:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2023 04:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 11/08/2023 23:59.
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11/07/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 08:27
Recebidos os autos do CEJUSC
 - 
                                            
30/05/2023 08:27
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 22/05/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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30/05/2023 08:25
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 10:53
Recebidos os autos no CEJUSC.
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24/05/2023 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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15/05/2023 00:44
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2023 00:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2023 05:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 20:10
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807269-68.2022.8.14.0051 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] Nome: RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 552, Rodagem, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-600 Nome: SIMONE SAMPAIO PEREIRA Endereço: Rua Resistência, 13, Conquista, SANTARÉM - PA - CEP: 68035-050 DECISÃO/MANDADO Recebo a emenda à inicial.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
INDEFIRO a medida liminar pretendida na inicial, eis que nos autos não há documentos que demonstrem satisfatoriamente que o imóvel a que se pretende a desocupação para venda tenha sido adquirido na constância da suposta união estável, em cuja ilação, requer dilação probatória em juízo de cognição exauriente.
Designo audiência de mediação a ser realizada presencialmente no CEJUSC dia 22/05/2023, às 08:30horas.
CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação está desacompanhada da íntegra da petição inicial e dos documentos, devendo ser assegurado ao réu examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1.º, do CPC).
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Retifique-se a secretaria o valor da causa no sistema PJE, de acordo com o importe informado pela parte Autora (ID 72504900).
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Cumpra-se.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito - 
                                            
02/02/2023 11:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/02/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/02/2023 11:28
Audiência Conciliação/Mediação designada para 22/05/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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02/02/2023 11:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
16/12/2022 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
15/12/2022 10:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/12/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
28/07/2022 10:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/07/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2022 01:06
Publicado Despacho em 29/06/2022.
 - 
                                            
29/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
 - 
                                            
27/06/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/06/2022 17:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/06/2022 17:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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