TJPA - 0807269-68.2022.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 21:12 Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 13/03/2025 23:59. 
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                                            27/03/2025 09:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/03/2025 03:17 Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 14/03/2025 23:59. 
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                                            08/03/2025 00:04 Publicado Despacho em 06/03/2025. 
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                                            08/03/2025 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025 
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                                            03/03/2025 00:00 Intimação PROCESSO: 0807269-68.2022.8.14.0051 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] Nome: RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 552, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68040-600 Nome: SIMONE SAMPAIO PEREIRA Endereço: Rua Resistência, 13, Conquista, SANTARéM - PA - CEP: 68035-050 DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos.
 
 Se nada requerido, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
 
 P.R.I.
 
 Santarém-PA, data registrada no sistema.
 
 RAFAEL GREHS Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Assinado Eletronicamente
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                                            28/02/2025 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2025 12:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 08:24 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 11:21 Juntada de intimação de pauta 
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                                            30/07/2024 11:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            30/07/2024 11:44 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2024 04:10 Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 02:23 Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 12/07/2024 23:59. 
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                                            21/06/2024 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/06/2024 17:55 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2024 17:55 Juntada de Certidão 
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                                            12/06/2024 22:16 Juntada de Petição de apelação 
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                                            27/05/2024 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/05/2024 11:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 11:27 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            10/05/2024 10:23 Conclusos para julgamento 
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                                            10/05/2024 10:23 Cancelada a movimentação processual 
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                                            02/05/2024 11:18 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2024 03:32 Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:32 Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:31 Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 26/01/2024 23:59. 
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                                            11/02/2024 03:31 Decorrido prazo de SIMONE SAMPAIO PEREIRA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 09:35 Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 01:50 Publicado Despacho em 22/01/2024. 
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                                            20/12/2023 00:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0807269-68.2022.8.14.0051 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] Nome: RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 552, Rodagem, SANTARéM - PA - CEP: 68040-600 Nome: SIMONE SAMPAIO PEREIRA Endereço: Rua Resistência, 13, Conquista, SANTARéM - PA - CEP: 68035-050 DESPACHO/MANDADO Intimem-se as partes, por meios de seus patronos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão.
 
 Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
 
 Inexistindo requerimentos, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e conclusos.
 
 P.R.I.
 
 Santarém-PA, data registrada no sistema.
 
 SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/ALVARÁ.
 
 CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
 
 RAFAEL GREHS JUIZ DE DIREITO
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                                            18/12/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 13:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/09/2023 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            21/09/2023 10:57 Expedição de Certidão. 
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                                            12/08/2023 04:40 Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 11/08/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2023 09:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 22:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 08:27 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            30/05/2023 08:27 Audiência Conciliação/Mediação realizada para 22/05/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. 
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                                            30/05/2023 08:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/05/2023 10:53 Recebidos os autos no CEJUSC. 
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                                            24/05/2023 10:53 Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido# 
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                                            15/05/2023 00:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            15/05/2023 00:44 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/03/2023 05:34 Decorrido prazo de RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA em 02/03/2023 23:59. 
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                                            09/02/2023 20:10 Publicado Decisão em 06/02/2023. 
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                                            09/02/2023 20:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            03/02/2023 08:28 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            03/02/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0807269-68.2022.8.14.0051 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] Nome: RAIMUNDO RONALDO PEREIRA DE SOUSA Endereço: Avenida Magalhães Barata, 552, Rodagem, SANTARÉM - PA - CEP: 68040-600 Nome: SIMONE SAMPAIO PEREIRA Endereço: Rua Resistência, 13, Conquista, SANTARÉM - PA - CEP: 68035-050 DECISÃO/MANDADO Recebo a emenda à inicial.
 
 DEFIRO os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
 
 INDEFIRO a medida liminar pretendida na inicial, eis que nos autos não há documentos que demonstrem satisfatoriamente que o imóvel a que se pretende a desocupação para venda tenha sido adquirido na constância da suposta união estável, em cuja ilação, requer dilação probatória em juízo de cognição exauriente.
 
 Designo audiência de mediação a ser realizada presencialmente no CEJUSC dia 22/05/2023, às 08:30horas.
 
 CITE-SE E INTIME-SE a parte Ré.
 
 O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
 
 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
 
 A presente citação está desacompanhada da íntegra da petição inicial e dos documentos, devendo ser assegurado ao réu examinar seu conteúdo a qualquer tempo (art. 695, §1.º, do CPC).
 
 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
 
 A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
 
 As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
 
 Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
 
 Retifique-se a secretaria o valor da causa no sistema PJE, de acordo com o importe informado pela parte Autora (ID 72504900).
 
 SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
 
 CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
 
 Cumpra-se.
 
 Santarém/PA, data registrada no sistema.
 
 ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito
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                                            02/02/2023 11:40 Expedição de Mandado. 
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                                            02/02/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2023 11:28 Audiência Conciliação/Mediação designada para 22/05/2023 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. 
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                                            02/02/2023 11:16 Expedição de Mandado. 
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                                            16/12/2022 11:37 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            15/12/2022 10:22 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2022 10:22 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/07/2022 10:25 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2022 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2022 01:06 Publicado Despacho em 29/06/2022. 
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                                            29/06/2022 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022 
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                                            27/06/2022 13:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            27/06/2022 11:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 11:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/06/2022 11:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/06/2022 17:21 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2022 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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