TJPA - 0800101-46.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
 - 
                                            
16/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
 - 
                                            
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0800101-46.2019.8.14.0301 RECORRENTE: MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Pelo presente, V.
Senhora está INTIMADA para, querendo, apresentar resposta a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal e por meio de advogado habilitado.
Ciente, ainda, de que todos os documentos do processo poderão ser visualizados por meio do link e chave de acesso abaixo.
Belém-PA, 13 de agosto de 2025.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: Nome: MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA Endereço: Passagem Cosme Damião I, 31, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-310 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19010319113699700000007769086 PETIÇÃO INICIAL Petição 19010319035387100000007769090 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Instrumento de Procuração 19010319041876900000007769091 comprovante de endereço Documento de Comprovação 19010319045978700000007769092 RGCPF-0805815-89.2016 Documento de Identificação 19010319053962000000007769093 cCONTA CONTESTADA E CARTA UC 106443297 Documento de Comprovação 19010319063305900000007769095 CONTA CONTESTADA UC 106443297 Documento de Comprovação 19010319071160900000007769097 CONSUMO- UC 144 Documento de Comprovação 19010319080325800000007769099 TERMO DE OCORRENCIA- UC 144 Documento de Comprovação 19010319084503400000007769101 Decisão Decisão 19010812535052600000007780672 Certidão Certidão 19010813274923300000007794378 Citação Citação 19010813324059700000007794535 Certidão Certidão 19010813483459600000007794893 DILIGÊNCIA Diligência 19012513062784400000008014499 Mandado cumprido com finalidade atingida Devolução de Mandado 19012513062789300000008014509 Habilitação em processo Petição 19013018303955900000008091178 KIT- CELPA 23.01.19 Instrumento de Procuração 19013018303964900000008091379 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19022314314945100000008472757 evidência maria elisangela almeida silva cc 106443297-1 Documento de Comprovação 19022314314948800000008472758 Petição juntando documentos habilitatórios Petição 19121710580514800000013991972 KIT HABILITACAO RMB - ATUALIZADA Documento de Identificação 19121710580534000000013992233 Petição juntando documentos habilitatórios Petição 19121817483268700000013992235 Termo de Audiência Termo de Audiência 19122013474634300000014076276 09 50 MARIA X CELPA Termo de Audiência 19122013474640900000014076278 Decisão Decisão 20031812015363300000015538001 Petição Petição 22040112074673600000053551470 PROCESSO_ 0801251-63.2017.8.14.0000 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Documento de Comprovação 22040112074689900000053551475 Despacho Despacho 22101317213163300000075541767 Habilitação Petição 23020120451555300000081583003 Petição Petição 23020212010471500000081624032 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020311210536300000081689169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020311210536300000081689169 Petição Petição 23082812263590900000093885590 HISTORICO DE CONSUMO Documento de Comprovação 23082812263614400000093885595 Petição Petição 23082817345717900000093914388 Contestação Contestação 23082818044271100000093914417 CONTESTAÇÃO Contestação 23082818044288800000093914418 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 23082818044345700000093914419 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082910400556200000093946278 0800101-46.2019.8.14.0301 MARIA ELISANGELA x EQUATORIAL Termo de Audiência 23082910400570500000093949480 0800101-46.2019.8.14.0301-20230829_103046-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23082910400636100000093949483 Despacho Despacho 23090110010755400000093948903 Sentença Sentença 24013114192285000000101566756 Petição- ED Petição 24020910552255600000102245795 ID 7931176 Decisao LIMINAR Documento de Comprovação 24020910552300000000102245805 ID - 99572160 -Contestacao- TELA DE PARCELAMENTO Documento de Comprovação 24020910552337400000102245807 FATURA UC- 1411551 Documento de Comprovação 24020910552422800000102245809 FATURA UC- 106443297 Documento de Comprovação 24020910552455800000102245811 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022610361094100000102979964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022610361094100000102979964 Contrarrazões Contrarrazões 24030617052561900000103652653 Certidão Certidão 24030709170025300000103677119 Sentença Sentença 24041114444195300000106007994 RECURSO INOMINADO Petição 24042920031548400000107326545 BOLETO CUSTAS Documento de Comprovação 24042920031594500000107326546 CONTA CUSTAS Documento de Comprovação 24042920031646600000107326548 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS RECURSAIS Documento de Comprovação 24042920031682300000107326547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043008472359900000107337440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043008472359900000107337440 Contrarrazões Contrarrazões 24051612241197400000108440988 CONTRARRAZOES Contrarrazões 24051612241225200000108440991 Certidão Certidão 24052008473048300000108577619 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913311700000000127862426 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913360600000000127862427 Acórdão Acórdão 24121909471600000000127862428 Voto do Magistrado Voto 24121909471900000000127862579 Intimação Intimação 24121913474500000000127862580 Certidão de julgamento Carta 24122322024500000000127862581 Petição Petição 25010609381300000000127862582 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021411110500000000127862583 Despacho Despacho 25031113230891400000129105506 Petição Petição 25031208331971000000129167579 02._Memoria de calculo- Maria Elisangela Documento de Comprovação 25031208332238700000129167581 Intimação Intimação 25040209293848800000130642540 Impugnação ao cumprimento de sentença Petição 25041116233312600000131387228 GDJ - MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA Documento de Comprovação 25041116233350500000131389830 MEMORIAL DE CÁLCULO - MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA Documento de Comprovação 25041116233374600000131389831 MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA_0800101-46.2019.8.14.0301_2778856-2778855-2778854 Documento de Comprovação 25041116233403000000131389829 Petição Petição 25052311262781300000133863017 EVIDNCIAMARIAELISANGELAALMEIDASILVA Documento de Comprovação 25052311262827100000133863018 - 
                                            
13/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 30/04/2025 23:59.
 - 
                                            
23/04/2025 23:24
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 03/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
 - 
                                            
06/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
 - 
                                            
03/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800101-46.2019.8.14.0301 RECORRENTE: MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0800101-46.2019.8.14.0301, em que MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA move contra EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, está Vossa Senhoria INTIMADA para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito no valor de R$ 15.392,35 (quinze mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e cinco centavos), por meio do Boleto de Depósito Judicial, que pode ser expedido em: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, devendo ser apresentada nos autos no mesmo prazo.
Sob pena de incorrer em multa do Art. 523, § 1°, do CPC, o que implicará num acréscimo de 10%.
Informando-o de que, transcorrido o prazo citado sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por escrito ou oralmente, ou por meio de advogado habilitado para causas com valor acima de 20 (vinte) salários mínimos.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 2 de abril de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Travessa Quintino Bocaiúva, 1626, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-010 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19010319113699700000007769086 PETIÇÃO INICIAL Petição 19010319035387100000007769090 PROCURAÇÃO AD JUDICIA Instrumento de Procuração 19010319041876900000007769091 comprovante de endereço Documento de Comprovação 19010319045978700000007769092 RGCPF-0805815-89.2016 Documento de Identificação 19010319053962000000007769093 cCONTA CONTESTADA E CARTA UC 106443297 Documento de Comprovação 19010319063305900000007769095 CONTA CONTESTADA UC 106443297 Documento de Comprovação 19010319071160900000007769097 CONSUMO- UC 144 Documento de Comprovação 19010319080325800000007769099 TERMO DE OCORRENCIA- UC 144 Documento de Comprovação 19010319084503400000007769101 Decisão Decisão 19010812535052600000007780672 Certidão Certidão 19010813274923300000007794378 Citação Citação 19010813324059700000007794535 Certidão Certidão 19010813483459600000007794893 DILIGÊNCIA Diligência 19012513062784400000008014499 Mandado cumprido com finalidade atingida Devolução de Mandado 19012513062789300000008014509 Habilitação em processo Petição 19013018303955900000008091178 KIT- CELPA 23.01.19 Instrumento de Procuração 19013018303964900000008091379 CUMPRIMENTO DE LIMINAR Petição 19022314314945100000008472757 evidência maria elisangela almeida silva cc 106443297-1 Documento de Comprovação 19022314314948800000008472758 Petição juntando documentos habilitatórios Petição 19121710580514800000013991972 KIT HABILITACAO RMB - ATUALIZADA Documento de Identificação 19121710580534000000013992233 Petição juntando documentos habilitatórios Petição 19121817483268700000013992235 Termo de Audiência Termo de Audiência 19122013474634300000014076276 09 50 MARIA X CELPA Termo de Audiência 19122013474640900000014076278 Decisão Decisão 20031812015363300000015538001 Petição Petição 22040112074673600000053551470 PROCESSO_ 0801251-63.2017.8.14.0000 - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Documento de Comprovação 22040112074689900000053551475 Despacho Despacho 22101317213163300000075541767 Habilitação Petição 23020120451555300000081583003 Petição Petição 23020212010471500000081624032 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020311210536300000081689169 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23020311210536300000081689169 Petição Petição 23082812263590900000093885590 HISTORICO DE CONSUMO Documento de Comprovação 23082812263614400000093885595 Petição Petição 23082817345717900000093914388 Contestação Contestação 23082818044271100000093914417 CONTESTAÇÃO Contestação 23082818044288800000093914418 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS Documento de Comprovação 23082818044345700000093914419 Termo de Audiência Termo de Audiência 23082910400556200000093946278 0800101-46.2019.8.14.0301 MARIA ELISANGELA x EQUATORIAL Termo de Audiência 23082910400570500000093949480 0800101-46.2019.8.14.0301-20230829_103046-Gravação de Reunião Mídia de audiência 23082910400636100000093949483 Despacho Despacho 23090110010755400000093948903 Sentença Sentença 24013114192285000000101566756 Petição- ED Petição 24020910552255600000102245795 ID 7931176 Decisao LIMINAR Documento de Comprovação 24020910552300000000102245805 ID - 99572160 -Contestacao- TELA DE PARCELAMENTO Documento de Comprovação 24020910552337400000102245807 FATURA UC- 1411551 Documento de Comprovação 24020910552422800000102245809 FATURA UC- 106443297 Documento de Comprovação 24020910552455800000102245811 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022610361094100000102979964 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24022610361094100000102979964 Contrarrazões Contrarrazões 24030617052561900000103652653 Certidão Certidão 24030709170025300000103677119 Sentença Sentença 24041114444195300000106007994 RECURSO INOMINADO Petição 24042920031548400000107326545 BOLETO CUSTAS Documento de Comprovação 24042920031594500000107326546 CONTA CUSTAS Documento de Comprovação 24042920031646600000107326548 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS RECURSAIS Documento de Comprovação 24042920031682300000107326547 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043008472359900000107337440 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24043008472359900000107337440 Contrarrazões Contrarrazões 24051612241197400000108440988 CONTRARRAZOES Contrarrazões 24051612241225200000108440991 Certidão Certidão 24052008473048300000108577619 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913311700000000127862426 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24111913360600000000127862427 Acórdão Acórdão 24121909471600000000127862428 Voto do Magistrado Voto 24121909471900000000127862579 Intimação Intimação 24121913474500000000127862580 Certidão de julgamento Carta 24122322024500000000127862581 Petição Petição 25010609381300000000127862582 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25021411110500000000127862583 Despacho Despacho 25031113230891400000129105506 Petição Petição 25031208331971000000129167579 02._Memoria de calculo- Maria Elisangela Documento de Comprovação 25031208332238700000129167581 - 
                                            
02/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/03/2025 03:06
Publicado Despacho em 13/03/2025.
 - 
                                            
14/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
 - 
                                            
12/03/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0800101-46.2019.8.14.0301 RECORRENTE: MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA RECORRIDO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DESPACHO Vistos, etc., 1.
Manifeste-se a parte Credora, no prazo de 15 dias, podendo requerer a execução do julgado, ocasião em que, se representada por advogado no processo, deverá juntar o cálculo atualizado representativo da condenação, sob pena de arquivamento dos autos. 2.
Se o Credor pedir o cumprimento de sentença, reclassifique-se o feito, depois proceda-se à execução a teor do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, obedecido o roteiro a seguir numerado. 3.
INTIME-SE a parte Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015, para proceder ao cumprimento da sentença, podendo efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo correspondente à multa de 10% do valor devido, ficando informado de que poderá expedir o boleto para o pagamento no Site do TJPA. 4.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo sistema SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 5.
Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 6.
Quando efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual Impugnação/Embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 7.
Não havendo Impugnação/Embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte exequente. 8.
Realizado o pagamento voluntário, ou conseguida a apreensão de valores que sirvam ao crédito, expeça-se o necessário ALVARÁ para levantamento do valor incontroverso depositado em favor do credor. 9.
Satisfeita a execução, fazer conclusão para SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
11/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2025 14:19
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
20/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
20/05/2024 08:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/05/2024 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/05/2024 06:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
12/05/2024 06:33
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 07/05/2024 23:59.
 - 
                                            
03/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
 - 
                                            
03/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
30/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/04/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
30/04/2024 07:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
29/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2024 03:20
Publicado Sentença em 15/04/2024.
 - 
                                            
13/04/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
 - 
                                            
11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/04/2024 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
15/03/2024 05:48
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/03/2024 23:59.
 - 
                                            
08/03/2024 13:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/03/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 09:27
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/03/2024 09:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/03/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/02/2024 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
 - 
                                            
28/02/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
 - 
                                            
26/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/02/2024 06:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/02/2024 06:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/02/2024 23:59.
 - 
                                            
21/02/2024 07:55
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 19/02/2024 23:59.
 - 
                                            
09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 04:00
Publicado Sentença em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
31/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 14:19
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
11/09/2023 10:11
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
01/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 10:41
Audiência Una realizada para 29/08/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
 - 
                                            
29/08/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
28/08/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/02/2023 13:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/02/2023 23:59.
 - 
                                            
19/02/2023 02:31
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 16/02/2023 23:59.
 - 
                                            
15/02/2023 20:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/02/2023 23:59.
 - 
                                            
15/02/2023 20:00
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 14/02/2023 23:59.
 - 
                                            
10/02/2023 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 07/02/2023.
 - 
                                            
10/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
 - 
                                            
10/02/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
 - 
                                            
03/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/02/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/02/2023 11:19
Audiência Una designada para 29/08/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
 - 
                                            
02/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/02/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/11/2022 04:00
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 18/10/2022 23:59.
 - 
                                            
02/11/2022 04:00
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 18/10/2022 23:59.
 - 
                                            
02/11/2022 03:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2022 23:59.
 - 
                                            
02/11/2022 03:13
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 17/10/2022 23:59.
 - 
                                            
17/10/2022 02:58
Publicado Despacho em 17/10/2022.
 - 
                                            
16/10/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
 - 
                                            
13/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/09/2022 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
01/04/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/03/2020 12:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto# #Oculto#)
 - 
                                            
18/03/2020 11:58
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/03/2020 11:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
20/12/2019 13:49
Movimento Processual Retificado
 - 
                                            
20/12/2019 13:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/12/2019 13:47
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
20/12/2019 13:46
Audiência conciliação realizada para 19/12/2019 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
 - 
                                            
18/12/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/12/2019 10:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2019 00:15
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 01/02/2019 23:59:59.
 - 
                                            
29/01/2019 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELISANGELA ALMEIDA SILVA em 25/01/2019 23:59:59.
 - 
                                            
25/01/2019 13:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
08/01/2019 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
08/01/2019 13:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2019 13:32
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/01/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2019 13:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/01/2019 13:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/01/2019 12:53
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
03/01/2019 19:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/01/2019 19:12
Audiência conciliação designada para 19/12/2019 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
 - 
                                            
03/01/2019 19:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811415-14.2022.8.14.0000
Banco do Estado do para S A
Tomaz de Aquino Pinheiro
Advogado: Allan Fabio da Silva Pingarilho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10
Processo nº 0840208-35.2019.8.14.0301
Dorivaldo Lopes da Silva
Porto Quality Empreendimentos, Compra e ...
Advogado: Patrycia Correia Pousas de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2019 10:12
Processo nº 0810472-89.2021.8.14.0401
Andir Rodrigues Correa Neto
Defensoria Publica do Estado do para
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/03/2024 12:31
Processo nº 0804941-60.2023.8.14.0301
Helder Nascimento Queiroz
Wellington Rodrigo Santos Martins
Advogado: Jean dos Passos Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/01/2023 12:11
Processo nº 0804941-60.2023.8.14.0301
Helder Nascimento Queiroz
Wellington Rodrigo Santos Martins
Advogado: Jean dos Passos Lima
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:10