TJPA - 0002627-24.2002.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:38
Conclusos para decisão
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18/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:59
Expedição de Decisão.
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06/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 12:42
Conclusos para decisão
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14/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 08157458320248140000
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05/11/2024 09:58
Juntada de Decisão
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16/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 04:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 03:10
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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27/09/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 0002627-24.2002.8.14.0201 A parte executada opôs embargos de declaração para questionar a decisão que rejeitou a exceção de pré executividade proferida nos autos, pretendendo a anulação dos atos processuais praticados desde a digitalização dos autos, alegando que houve omissão na decisão questionada.
Primeiramente, considero tempestivo o recurso interposto, pois a decisão embargada foi publicada em 12.09.2024 e o recurso apresentado em 18.09.2024.
Alegou o embargante que este juízo rejeitou o pedido de exceção de pré executividade baseada em certidão emitida pela Secretaria deste juízo e que, segundo o embargante, apresenta divergência com as informações apresentadas, aduzindo que houve erro no número da OAB do advogado do Banco Bradesco na publicação disponibilizada do DJEN.
Aduziu que a certidão de ID 107027968 menciona que “a intimação da migração dos autos físicos para o PJE foi feita em nome do advogado da Requerida, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB PA15201-A, conforme espelho da publicação no DJEN, abaixo”. e lobo abaixo juntou o espelho da publicação da intimação constando o número da OAB do advogado como OAB PA – 128341.
Também menciona que não foi intimado da mudança do número do processo, pois houve a mudança do dígito verificador de 41 para 24.
Com estes argumentos, pretende a reforma da decisão.
Como o objeto dos presentes embargos diz respeito a atos processuais praticados por este juízo relativa a intimações e correções de nomes, é desnecessária a intimação da outra parte.
Decido.
Os embargos de declaração destinam-se a suprir obscuridade, erro, contradição ou omissão contida na sentença questionada.
No caso particular dos autos, vejo que o embargante não apontou o vício da decisão questionada, qual seja, a obscuridade, omissão, erro, ponto contraditório.
A certidão de migração expedida pela Secretaria deste juízo explica minuciosamente o procedimento de migração do meio físico para o virtual e que durante a migração houve a alteração automática do dígito verificador do processo – ID 72216994.
Quanto à intimação sobre a migração. o embargante foi intimado na pessoa de seu advogado em mais de uma oportunidade e em cada intimação toma ciência das decisões, sentenças e despachos proferidos anteriormente.
Na intimação do dia 07.02.2023 do DJEN de fato houve uma troca do estado do número da OAB, pois ao invés de sair na publicação “OAB-SP 128341” saiu “OAB-PA 128341”.
No entanto, o mesmo patrono foi intimado novamente em 21.03.2023 e 26.05.2023 e, nestas intimações, a publicação foi feita com o nome e o número de OAB corretos do advogado, sendo que não se manifestou o que ensejou extinção do processo sem resolução de mérito por abandono da causa.
Somente após a parte vencedora tem ingressado com a fase de execução para cobrança dos honorários que o embargante peticionou nos autos.
O embargante pretende rediscutir o mérito ou alterar os fundamentos da decisão não se tratando esta a via eleita adequada para apreciar o seu inconformismo.
Portanto, não merece acolhimento o presente recurso.
Assim sendo, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO por não identificar qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada Mantenho a decisão em todos os seus termos.
Intime-se as partes.
Após, conclusos para bloqueio de valores via SISBAJUD.
Icoaraci, 20.09.2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular. -
23/09/2024 13:24
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 14:46
Embargos de declaração não acolhidos
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18/09/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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16/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 01:10
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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16/09/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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15/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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15/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002627-24.2002.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A, CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DECISÃO Apresentou o BANCO BRADESCO exceção de pré-executividade requerendo a anulação dos atos processuais desde a data da migração destes autos, pois, segundo o excepto, deste este ato não teriam mais sido realizadas as publicações dos atos em nome do patrono NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, inclusive a sentença.
Contudo, a certidão juntada aos autos certifica que o devido cadastro do patrono foi realizado, inclusive, tendo a sentença sido proferida com seu nome vinculado aos autos.
Portanto, sem razão o alegado e, pelo exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE proposta.
Publique-se a presente decisão e, após, retornem os autos conclusos para bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se, na forma da Lei.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
12/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 09:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/09/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 08:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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15/01/2024 13:48
Conclusos para decisão
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15/01/2024 13:48
Cancelada a movimentação processual
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15/01/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0002627-24.2002.8.14.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A, CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A DESPACHO 1.
Antes de decidir sobre a exceção de pré-executividade apresentada, certifique a Secretaria Judicial o nome do advogado da parte requerida em que foram feitas as publicações a partir da migração destes autos. 2.
Após, retornem conclusos. 3.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), 17 de dezembro de 2023.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
19/12/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2023 14:35
Conclusos para despacho
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17/12/2023 14:35
Cancelada a movimentação processual
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12/12/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:24
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0002627-24.2002.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A, CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que o executado foi citado e não se manifestou nos autos até este momento, DEFIRO o bloqueio de valores junto aos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 2.
Intime-se o exequente para que junte planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias e, após, venham os autos conclusos para consulta. 3.
Realizado o bloqueio online, intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (Art. 854, §3º NCPC). 4.
Não havendo impugnação ou rejeitada, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito em juízo, do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito. 5.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto à satisfação de seu crédito, sendo que o silêncio será presumido como cumprimento da obrigação, e venham os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 6.
Sendo negativo/insuficiente o saldo em conta, por informação das instituições bancárias, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens para a penhora, ou requerendo o que entender de direito nos autos. 7.
Custas na forma da lei.
Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
17/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 11:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/10/2023 10:44
Conclusos para decisão
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10/10/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A em 06/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO N.º 0002627-24.2002.8.14.0201 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A, CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o desarquivamento dos autos e, na forma do artigo 513 §2º do CPC, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Além disso, tendo em vista o caput do artigo 513 do CPC, determino as seguintes diligências: I) Da Falta de Pagamento e Penhora: a) Certificada intimação do executado e decorrido o prazo sem o pagamento, e sem impugnação, ou rejeitada esta, DEFIRO, conforme art 854 do CPC, o pedido para que seja realizado o BLOQUEIO ON LINE pelo SISBAJUD e, se negativa ou insuficiente, pelo sistema Renajud, para indisponibilidade dos ativos financeiro e/ou de veículos do(a)Executado(a),na ordem de preferencial dos bens do art. 835 do NCPC. b) Realizado o bloqueio on line, Intime-se o(a) executado(a), por seu advogado, ou não havendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, querendo, impugnar (art. 854,§ 3º NCPC) c) Não havendo impugnação ou rejeitada, converto o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo, e determino, de oficio, que a instituição financeira em 24 horas efetue o depósito do montante do valor indisponível suficiente para a satisfação do crédito, para a conta do juízo vinculada. 5.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos Intime-se.
Cumpra-se Distrito de Icoaraci, Datado e assinado eletronicamente -
20/07/2023 15:47
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:47
Decorrido prazo de ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:41
Decorrido prazo de ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 15:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 08:59
Processo Reativado
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14/07/2023 14:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/04/2023 23:59.
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14/07/2023 11:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/06/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 12:42
Apensado ao processo 0803508-30.2023.8.14.0201
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23/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 10:03
Transitado em Julgado em 21/06/2023
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29/05/2023 01:45
Publicado Sentença em 29/05/2023.
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28/05/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA.
CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3211-7066 0002627-24.2002.8.14.0201 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A EXECUTADO: ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A, CARLOS ALBERTO CAMARA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em desfavor de ETN EMPRESA TÉCNICA NACIONAL S/A e CARLOS ALBERTO CÂMARA DE SOUZA.
Determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito, esta foi devidamente intimada e não se manifestou (ID91388133). É o breve relatório.
Passo a decidir.
O Artigo 485 do Código de Processo Civil prevê as possibilidades de extinção do processo sem resolução do mérito, dentre as quais, em seu inciso VI, a falta de interesse processual, uma das condições da ação.
No caso presente, a autora não promoveu nenhum ato nos autos, após a sua intimação para cumprir as diligências determinadas pelo Juízo.
Observemos o que diz a jurisprudência: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO NA APELAÇÃO.
AÇÃO ORDINARIA DE COBRANÇA.
EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL EX VI DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC.
INTIMAÇÃO DO BANCO PARA INFORMAR SE HAVIA INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
PROCESSO PARALISADO.
ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO É CAPAZ DE MODIFICAR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO IMPROVIDO.
POR MAIORIA DE VOTOS. 1.
O processo que veicula a ação na origem foi distribuído em 30/03/2000 e até o momento da sentença, ou seja, passados mais de 15 anos sequer logrou êxito em realizar a citação da ré por deficiência do endereço informado ao longo da tramitação. 2.
Além disso, intimada a instituição bancária, por seu advogado, para informar interesse no andamento do feito, em nada se manifestou. 3. É de se ressaltar, por conseguinte, que o processo se encontrava sem qualquer movimentação ou manifestação do suposto interessado, desde janeiro de 2012. 4.
O comportamento do apelante é, de fato, incompatível com o interesse de obter a prestação jurisdicional no intuito de satisfazer a obrigação referente ao pagamento da dívida em questão, sendo certo que o processo não pode permanecer eternamente ativo, como no caso em apreço, sem qualquer definição do promovente.5.
Agravo improvido.
Por maioria de votos. (TJ-PE - AGV: 3969862 PE, Relator: Josué Antônio Fonseca de Sena, Data de Julgamento: 15/09/2015, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2015) – grifei.
Desta forma, o não atendimento pela autora aos encargos que lhe competiam, denota concreta falta de interesse no seguimento do feito, configurando o desinteresse processual superveniente à propositura da ação.
Por tais motivos, julgo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, VI, do CPC.
CONDENO o exequente ao pagamento de despesas e custas processuais, e CONDENO no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da causa, com base no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal e adotadas as providências de praxe e arquivar os autos.
Distrito de Icoaraci (PA), DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
25/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/05/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
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11/04/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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01/04/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 03:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
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22/03/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJEN, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Ofício/resposta da RECEITA FEDERAL, acostado aos autos, requerendo o que entender de direito, para o regular andamento processual.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, será feita a sua intimação pessoal, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, com a advertência de arquivamento.
Icoaraci/Belém(PA), 20 de março de 2023.
Anildo SABOIA dos Santos Diretor de Secretaria Mat. 14.281 -
20/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 08:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 08:57
Decorrido prazo de ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:06
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 13:06
Juntada de Ofício
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28/02/2023 09:39
Desentranhado o documento
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28/02/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 07:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
-
10/02/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e nos termos do Art. 152, VI, do CPC: Considerando a conclusão do procedimento de migração dos processos físicos para o PJE, intimo as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJE, para que se manifestem sobre a regularidade do procedimento de migração, notadamente quanto a integridade e visibilidade dos autos virtualizados, em 10 (dez) dias, informando dados das partes, eventualmente, pendentes que são exigidos pelo CNJ para retificação dos autos no PJE, tais como: CPF, e-mail, etc..., para o regular prosseguimento do feito.
Icoaraci/Belém, 6 de fevereiro de 2023.
Christiane Borges Bruno Analista Judiciário Matrícula 172332 -
06/02/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:43
Apensado ao processo 0002626-39.2002.8.14.0201
-
31/01/2023 12:35
Apensado ao processo 0002417-70.2002.8.14.0201
-
31/01/2023 12:34
Juntada de Ofício
-
31/01/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2022 14:15
Processo migrado do sistema Libra
-
24/07/2022 14:15
Juntada de documento de migração
-
24/07/2022 14:13
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
24/07/2022 14:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2022 14:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026274120028140201: - Classe Antiga: 7, Classe Nova: 159. - Justificativa: ART. 585 DO CPC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
24/07/2022 14:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026274120028140201: - Justificativa: ART. 585 DO CPC **ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA**.
-
24/07/2022 14:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026274120028140201: - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9607 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 899 para 9607. - Justificati
-
24/07/2022 14:12
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00026274120028140201: - Classe Antiga: 159, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1402 - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 899. - Justificativa: ART. 585 DO CPC **ATIVAÇÃO AUTOM
-
01/07/2022 10:26
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
26/05/2022 10:19
OUTROS
-
12/05/2022 11:57
AGUARDANDO PRAZO
-
26/04/2022 08:47
AGUARDANDO PRAZO
-
10/03/2022 10:35
AGUARDANDO PRAZO
-
23/02/2022 11:44
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/02/2022 13:33
OUTROS
-
18/02/2022 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/02/2022 13:48
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
02/02/2022 13:16
OUTROS
-
16/12/2021 10:05
AGUARDANDO PRAZO
-
26/10/2021 12:39
AGUARDANDO PRAZO
-
19/10/2021 08:57
OUTROS
-
19/10/2021 08:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
19/10/2021 08:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
19/10/2021 08:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/10/2021 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5769-04
-
15/10/2021 13:10
Remessa
-
15/10/2021 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/10/2021 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2021 10:05
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
21/09/2021 15:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
20/09/2021 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
16/09/2021 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2021 10:15
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
14/09/2021 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2021 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/08/2021 10:45
CERTIFICAR URGENTE
-
15/07/2021 12:55
OUTROS
-
15/07/2021 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/07/2021 08:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/07/2021 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2021 10:42
Mero expediente - Mero expediente
-
29/06/2021 13:10
CONCLUSOS
-
28/06/2021 11:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
25/06/2021 10:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
25/06/2021 10:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
25/06/2021 10:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/06/2021 12:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4427-75
-
24/06/2021 12:21
Remessa
-
24/06/2021 12:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2021 12:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/06/2021 11:25
AGUARDANDO PRAZO
-
24/06/2021 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2021 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/06/2021 08:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/05/2021 12:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/05/2021 10:13
AGUARDANDO PRAZO
-
13/05/2021 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/05/2021 08:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
06/04/2021 09:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
30/03/2021 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2021 12:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/09/2020 09:53
AGUARDANDO PRAZO
-
18/09/2020 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2020 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2020 12:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/09/2020 10:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8488-67
-
17/09/2020 10:55
Remessa
-
17/09/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2020 10:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/09/2020 09:17
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
02/09/2020 11:42
AGUARDANDO PRAZO
-
28/08/2020 11:57
OUTROS
-
28/08/2020 09:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/08/2020 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/08/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/08/2020 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2020 09:28
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
25/08/2020 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 09:58
CONCLUSOS
-
18/08/2020 13:07
CONCLUSOS
-
18/08/2020 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2020 11:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/08/2020 11:15
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/07/2020 09:59
AGUARDANDO PRAZO
-
21/07/2020 12:21
OUTROS
-
21/07/2020 12:17
OUTROS
-
21/07/2020 09:57
A SECRETARIA
-
21/07/2020 09:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
20/07/2020 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2020 11:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/03/2020 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/03/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/03/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 11:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6619-65
-
12/03/2020 11:49
Remessa
-
12/03/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/03/2020 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
28/02/2020 09:23
AGUARDANDO PRAZO
-
20/02/2020 08:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 08:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/02/2020 12:58
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
20/01/2020 09:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/01/2020 13:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2020 14:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/01/2020 14:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2020 14:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/01/2020 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2020 14:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/12/2019 10:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/11/2019 11:58
CERTIFICAR URGENTE
-
04/11/2019 11:18
AGUARDANDO PRAZO
-
31/10/2019 08:31
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
21/10/2019 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/10/2019 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/10/2019 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 10:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4351-08
-
01/10/2019 10:30
Remessa
-
01/10/2019 10:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2019 10:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2019 10:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/09/2019 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/09/2019 11:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/09/2019 12:55
OUTROS
-
17/09/2019 10:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/09/2019 10:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2019 14:01
OUTROS
-
05/09/2019 08:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8767-19
-
05/09/2019 08:16
Remessa
-
05/09/2019 08:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/09/2019 08:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/09/2019 10:49
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
03/09/2019 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/09/2019 10:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/08/2019 09:21
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
29/08/2019 09:23
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte EVANDRO ANTUNES COSTA (54311) do processo 00026274120028140201.Motivo: ALTERAÇAO DE PARTES
-
29/08/2019 09:22
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ETN EMPRESA DE TECNICA NACIONAL SA no processo 00026274120028140201.
-
29/08/2019 09:22
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVANDRO ANTUNES COSTA (24324461), que representa a parte ETN EMPRESA DE TECNICA NACIONAL SA (25491486) no processo 00026274120028140201.
-
29/08/2019 09:21
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LURDIMARA GONCALVES RESENDE (7141872), que representa a parte ETN EMPRESA DE TECNICA NACIONAL SA (25491486) no processo 00026274120028140201.
-
29/08/2019 09:18
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte EVANDRO ANTUNES COSTA no processo 00026274120028140201.
-
29/08/2019 09:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVANDRO ANTUNES COSTA (24324461), que representa a parte EVANDRO ANTUNES COSTA (54311) no processo 00026274120028140201.
-
29/08/2019 09:06
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A no processo 00026274120028140201.
-
26/08/2019 08:40
OUTROS
-
23/08/2019 08:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/08/2019 08:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/08/2019 09:04
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5980-18
-
19/08/2019 09:04
Remessa
-
19/08/2019 09:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/08/2019 09:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/08/2019 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2019 08:13
AGUARDANDO PRAZO
-
05/08/2019 08:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4579-51
-
05/08/2019 08:44
Remessa
-
05/08/2019 08:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/08/2019 08:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/07/2019 10:18
AGUARDANDO PRAZO
-
09/07/2019 08:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/07/2019 08:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/07/2019 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2019 10:19
Mero expediente - Mero expediente
-
03/07/2019 13:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/07/2019 09:50
OUTROS
-
01/07/2019 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/07/2019 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/06/2019 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0772-68
-
12/06/2019 11:51
Remessa
-
12/06/2019 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/06/2019 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2019 13:15
AGUARDANDO PRAZO
-
29/05/2019 18:53
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
24/05/2019 10:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 10:39
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/05/2019 13:14
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
16/05/2019 09:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/05/2019 09:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
15/05/2019 13:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
15/05/2019 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2018 15:11
CONCLUSOS
-
02/10/2018 11:34
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
02/10/2018 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2018 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/09/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 12:01
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2018 12:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/09/2018 13:10
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/05/2018 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2998-21
-
17/05/2018 13:01
Remessa
-
17/05/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/05/2018 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/04/2018 17:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
15/03/2018 12:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6511-55
-
15/03/2018 12:43
Remessa
-
15/03/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 12:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/02/2018 09:19
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/02/2018 09:19
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/02/2018 09:25
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/02/2018 08:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2018 11:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2018 11:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/02/2018 11:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1616-75
-
01/02/2018 11:06
Remessa
-
01/02/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/02/2018 11:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2017 10:40
CONCLUSOS
-
09/03/2017 15:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (24928453), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (2820648) no processo 00026274120028140201.
-
09/03/2017 15:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 15:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 15:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 15:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 15:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2017 15:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2016 11:10
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
08/09/2016 11:05
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
08/09/2016 11:03
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
16/08/2016 11:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7866-31
-
16/08/2016 11:20
Remessa
-
16/08/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2016 11:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/08/2016 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6927-35
-
16/08/2016 11:07
Remessa
-
16/08/2016 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2016 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2016 10:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9309-63
-
29/07/2016 10:25
Remessa
-
29/07/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/07/2016 10:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/12/2015 12:32
CONCLUSOS URGENTES
-
02/12/2015 13:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/10/2015 10:39
CONCLUSOS URGENTES
-
20/10/2015 09:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/10/2015 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/10/2015 09:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2015 11:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/10/2015 11:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/09/2015 09:39
OUTROS
-
26/08/2015 08:18
OUTROS
-
14/07/2015 12:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/06/2015 09:53
Remessa
-
23/06/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/06/2015 09:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/06/2015 09:18
À UNAJ
-
15/06/2015 10:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/06/2015 09:46
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/06/2015 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2015 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/12/2014 14:29
CONCLUSOS URGENTES
-
30/07/2014 10:09
CONCLUSOS URGENTES
-
02/05/2014 10:22
CONCLUSOS URGENTES
-
02/05/2014 10:19
CONCLUSOS URGENTES
-
02/05/2014 10:09
CONCLUSOS URGENTES
-
30/04/2014 09:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2014 08:32
META 2-CNJ
-
18/11/2013 08:46
JUIZO COMPETENTE
-
29/10/2013 13:43
JUIZO COMPETENTE
-
29/10/2013 12:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/10/2013 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/10/2013 11:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/06/2012 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2012 10:09
CONCLUSOS URGENTES
-
25/06/2012 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2012 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/06/2012 12:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
25/06/2012 12:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/06/2012 09:42
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
31/05/2012 13:09
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/01/2012 13:35
AGUARDANDO PRAZO
-
16/09/2011 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
14/09/2011 09:38
AGUARDANDO PRAZO
-
23/02/2011 14:48
CONCLUSOS URGENTES
-
17/02/2011 09:58
CONCLUSOS URGENTES
-
16/02/2011 13:10
OUTROS
-
11/11/2010 11:39
CONCLUSOS URGENTES
-
28/09/2010 13:02
CONCLUSOS URGENTES
-
22/09/2010 11:00
OUTROS
-
11/08/2010 13:22
VISTAS AO ADVOGADO - Autos retirados pelo adv. Hélio Marinho de Azevedo Neto, mediante autorização da adv. Maria do Perpetuo Socorro Rassy OAB/PA 12999. contendo 81 laudas. processos apensos Telefone:4006.1400
-
29/07/2010 21:01
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
27/07/2010 15:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/06/2010 10:50
A CORREGEDORIA - MUTIRÃO META 2 . Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
16/06/2010 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/06/2010 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM - Despacho em processo em apenso (Proc. nº. *00.***.*65-25-4), em que foi determinado o encaminhamento dos autos ao Mutirão da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém tendo em vista o Ofício n. 702/2
-
11/05/2010 10:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/05/2010 09:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JEANNE MARY FALCAO QUERINO - GAB. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
16/04/2010 10:08
OUTROS - ANANDA.
-
30/03/2010 14:06
CONCLUSOS URGENTES - ANANDA.
-
24/03/2010 12:33
OUTROS - PARA ANÁLISE DE JUNTADA. ANANDA
-
17/03/2010 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/02/2010 10:27
VISTAS AO ADVOGADO - JOSE NAZARENO NOGUEIRA LIMA - Autos retirados por Adriano Gomes de Deus, OAB/PA 5066-E, mediante autorização, autos entregues com 81 laudas. . Recebido por: ORLANDO RUY LOBO SARAIVA - SEC. DA 2ª VARA
-
23/02/2010 14:32
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR - Saraiva
-
10/02/2010 14:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/02/2010 10:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ORLANDO RUY LOBO SARAIVA - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
03/02/2010 10:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/01/2010 11:22
UNAJ - Saraiva. Recebido por: MYTHIA BALBINA CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA - UNAJ.
-
14/01/2010 14:28
OUTROS - Saraiva
-
13/01/2010 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/01/2010 12:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
12/01/2010 11:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/12/2009 09:09
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELLEN CHRISTIANNE BEMERGUY PEIXOTO - GAB. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
09/12/2009 15:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/12/2009 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
15/09/2009 16:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
14/09/2009 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELLEN CHRISTIANNE BEMERGUY PEIXOTO - GAB. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
11/09/2009 11:56
CONCLUSOS URGENTES
-
11/09/2009 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/08/2009 13:54
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO RETIRADO PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, COM 79, FOLHAS, MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. ESC. NOGUEIRA LIMA.. Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
04/08/2009 10:50
AGUARDANDO PRAZO
-
03/08/2009 09:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/07/2009 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANILDO SABOIA DOS SANTOS - SEC. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
31/07/2009 12:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
27/07/2009 13:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELLEN CHRISTIANNE BEMERGUY PEIXOTO - GAB. DA 2ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
07/05/2009 18:02
MIGRACAO
-
05/05/2009 13:26
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - 2692063- Alteração da Vara do Processo - Valor Antigo :1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI - Justificativa : Resolução 023/2007
-
08/01/2009 12:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
11/12/2008 14:57
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2008 08:29
AGUARDANDO PRAZO
-
19/11/2008 08:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/11/2008 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FRANCISCO AILTON VIEIRA DE ANDRADE - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
18/11/2008 11:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/11/2008 10:49
UNAJ - Recebido por: LILIAN MARIA PEREIRA DOS SANTOS - UNAJ.
-
04/11/2008 10:44
AGUARDANDO PRAZO
-
03/11/2008 13:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/10/2008 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ROMILDO GOMES DA PAZ - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
30/10/2008 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/10/2008 13:25
Despacho
-
29/10/2008 09:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/10/2008 14:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NATALY CONCEIÇÃO AMARAL - GAB. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
17/10/2008 09:04
MIGRACAO
-
10/10/2008 18:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/10/2008 09:45
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ROMILDO GOMES DA PAZ - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
02/10/2008 10:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/10/2008 11:20
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: JULIANA LEAL DE MACEDO - GAB. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
18/09/2008 11:54
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
26/08/2008 10:48
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/08/2008 10:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
22/07/2008 13:50
VISTAS AO ADVOGADO - APENSO AO PROC. 200210372334 FLS 78; 200310188683 FLS 62;200310188641 FLS 56; 200210343231 FLS 173;AGRAVO FLS 241. RETIRADO PELO DR. PEDRO HENRIQUE BARATA. Recebido por: FRANCISCO AILTON VIEIRA DE AND
-
03/06/2008 08:04
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
02/06/2008 09:31
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 714254462- Alteração da Parte de número :ETN EMPRESA TECNICA NACIONAL S/A inclusão do AdvogadoANDRE BECKMANN DE CASTRO MENEZES
-
02/06/2008 09:31
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 714254462- Alteração da Parte de número :1643509 inclusão do Advogado3904916
-
02/06/2008 09:30
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 714254462- Alteração da Parte de número :BANCO BRADESCO S/A inclusão do AdvogadoONEIDE KATAOKA NOGUEIRA LIMA
-
02/06/2008 09:29
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 714254462- Alteração da Parte de número :BANCO BRADESCO S/A inclusão do AdvogadoARLENE MARA DE SOUSA DIAS
-
02/06/2008 09:28
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 714254462- Alteração da Parte de número :BANCO BRADESCO S/A inclusão do AdvogadoMARIA DO PERPETUO SOCORRO RASSY TEIXEIRA
-
13/05/2008 08:20
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
12/05/2008 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2008 12:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2008 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FRANCISCO AILTON VIEIRA DE ANDRADE - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI.
-
12/05/2008 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2008 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
12/05/2008 09:16
À UNAJ - Recebido por: LILIAN MARIA PEREIRA DOS SANTOS - UNAJ.
-
08/05/2008 10:31
VINCULAÇÃO - juntada de substabelecimento
-
06/05/2008 14:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/05/2008 10:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-49
-
05/05/2008 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: LILIAN MARIA PEREIRA DOS SANTOS - UNAJ.
-
05/05/2008 13:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
05/05/2008 12:33
UNAJ - Recebido por: MYTHIA BALBINA CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA - UNAJ.
-
23/04/2008 11:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/04/2008 07:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - MUTIRÃO 2008 DR. CORNÉLIO E WALTEIR APENSO AO PROC.200310188683- 200210372325-200310188641-200210343231. Recebido por: FRANCISCO AILTON VIEIRA DE ANDRADE - SEC. DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI
-
17/03/2008 11:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/03/2008 09:18
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/02/2008 09:52
VINCULAÇÃO - Substabelecimento e procuração
-
20/02/2008 10:15
CADASTRO DE PROTOCOLO - 1539899 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 1ª VARA DISTRITAL CIVEL DE ICOARACI Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-28
-
21/12/2007 11:23
AGUARDANDO PRAZO
-
21/06/2007 13:18
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2007 11:13
AGUARDANDO PRAZO - Apenso aos processos *00.***.*18-68-3, *00.***.*37-32-5, *00.***.*18-64-1 e *00.***.*34-23-1
-
29/01/2007 11:06
AGUARDANDO PRAZO - Apenso aos processos *00.***.*18-68-3, *00.***.*37-32-5, *00.***.*18-64-1 e *00.***.*34-23-1
-
01/12/2006 09:09
AGUARDANDO CONCLUSAO - Apenso ao proc. nº *00.***.*37-32-5, ao proc. *00.***.*34-23-1, aos Embargos à Execução nº *00.***.*18-68-3 e ao Embargos à Execução nº *00.***.*18-64-1
-
23/11/2006 14:11
AGUARDANDO CONCLUSAO - 73folhas
-
23/11/2006 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/11/2006 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
23/11/2006 14:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
16/11/2006 11:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 3715951- Alteração da Parte de número :BANCO BRADESCO S/A inclusão do AdvogadoJOSE NAZARENO NOGUEIRA DE LIMA
-
16/11/2006 11:51
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 3715951- Alteração da Parte :BANCO BRADESCO S/A Participação: Autor Caracteristica : NAO INFORMADA Segredo: N
-
16/11/2006 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS COM 73 FLS APENSO PROC. Nº200310188683, 200210372325 E 200310188641 . Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA CIVEL DE ICOARACI.
-
09/11/2006 07:39
AGUARDANDO PRAZO
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31/10/2006 00:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA CIVEL DE ICOARACI.
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16/08/2006 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ODILACIR MORAIS DOS SANTOS - SEC. DA 1ª VARA CIVEL DE ICOARACI.
-
17/07/2006 10:43
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
06/08/2004 14:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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06/08/2004 11:22
AGUARDANDO CONCLUSAO - 1340/02 Apenso a 1194/02 - 1341/02
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06/08/2004 11:14
AUTUAÇÃO
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06/08/2004 00:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - 1340/02 Apenso a 1194/02 - 1341/02
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16/07/2003 11:57
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 200310188683
-
25/11/2002 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2002 00:00
Despacho INTERLOCUTORIO
-
20/09/2002 09:43
DATA DA ENTRADA - DATA DA ENTRADA DO PROCESSO
-
20/09/2002 09:12
DISTRIBUIÇÃO
-
20/09/2002 09:12
APENSAMENTO DE PROCESSO
-
20/09/2002 09:12
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2012
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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