TJPA - 0802164-05.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 04:06
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:49
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/03/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:25
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 04:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 03:57
Decorrido prazo de CYNTHIA LUCIANE RUFINO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 07:50
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 08/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:50
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 08/02/2024 23:59.
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10/02/2024 23:35
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
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18/12/2023 01:29
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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16/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 06:49
Decorrido prazo de CYNTHIA LUCIANE RUFINO PEREIRA em 29/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:49
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 29/06/2023 23:59.
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06/06/2023 02:39
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802164-05.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: CYNTHIA LUCIANE RUFINO PEREIRA,, responsável financeiro da aluna CAMILA RUFINO PEREIRA - endereço: Travessa Mariz e Barros, Passagem Tapajós, nº 26, bairro: Marco – CEP: 66.093-330 – Belém/PA.
Despacho 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém, 01 de junho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011714104176400000080736487 PETIÇÃO EXE - CYNTHIA Petição 23011714104218600000080736492 Atos Constitutivos - CETEP-compactado-8-14 Documento de Comprovação 23011714104257100000080736493 CNPJ CETEP Documento de Comprovação 23011714104312300000080736495 PROCURACAO CETEP Procuração 23011714104357100000080736496 Substabelecimento Aline Teixeira Substabelecimento 23011714104392200000080736498 CAMILLA RUFINO PEREIRA - 2018 Documento de Comprovação 23011714104430300000080736502 Cálculos Cynthia Documento de Comprovação 23011714104505900000080736501 Petição Petição 23012513541325000000081149264 Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513541344400000081149269 Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513541375100000081149272 1 parcela CYNTHIA LUCIANE RUFINO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513541404700000081149273 Certidão Certidão 23013117481712200000081495849 Decisão Decisão 23020212055330700000081519790 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030812561786100000083625593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23030812561786100000083625593 Petição Petição 23031314041859700000084138361 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032009183313200000084555417 Petição Petição 23040315265065100000085536450 Relatório Documento de Comprovação 23040315265101600000085536451 Boleto Documento de Comprovação 23040315265133400000085536452 3_4 parc Cynthia Luciane Rufino Documento de Comprovação 23040315265167200000085536453 Petição Petição 23050311074409900000087179077 Relatório Documento de Comprovação 23050311074468800000087180134 Boleto Documento de Comprovação 23050311074515300000087180135 4_4 parc Cynthia Luciane Documento de Comprovação 23050311074554600000087180136 Relatorio de custas Certidão de custas 23051709532002200000088010107 BOL 0802164-05.2023.8.14.0301 Boleto de custas 23051709532020700000088010108 RE0802164-05.2023.8.14.0301 Relatório de custas 23051709532040900000088010109 Certidão Certidão 23053123144947000000088969903 -
02/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 23:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/05/2023 09:53
Juntada de Relatório
-
03/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/03/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 05:33
Decorrido prazo de CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:33
Decorrido prazo de CYNTHIA LUCIANE RUFINO PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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09/02/2023 20:29
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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09/02/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0802164-05.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CENTRO DE EDUCACAO TECNICA DO ESTADO DO PARA EXECUTADO: CYNTHIA LUCIANE RUFINO PEREIRA Nome: CYNTHIA LUCIANE RUFINO PEREIRA Endereço: Jardim Tapajós, 26, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-330 Processo: 0820961-97.2021.8.14.0301 DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se a patê executada, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo executado em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar os executados, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o executado (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício.
Belém, 01 de fevereiro de 2023.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23011714104176400000080736487 PETIÇÃO EXE - CYNTHIA Petição 23011714104218600000080736492 Atos Constitutivos - CETEP-compactado-8-14 Documento de Comprovação 23011714104257100000080736493 CNPJ CETEP Documento de Comprovação 23011714104312300000080736495 PROCURACAO CETEP Procuração 23011714104357100000080736496 Substabelecimento Aline Teixeira Substabelecimento 23011714104392200000080736498 CAMILLA RUFINO PEREIRA - 2018 Documento de Comprovação 23011714104430300000080736502 Cálculos Cynthia Documento de Comprovação 23011714104505900000080736501 Petição Petição 23012513541325000000081149264 Relatório Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513541344400000081149269 Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513541375100000081149272 1 parcela CYNTHIA LUCIANE RUFINO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23012513541404700000081149273 Certidão Certidão 23013117481712200000081495849 -
02/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 17:48
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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