TJPA - 0801272-87.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 25/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ANDREA MARGARETH DA CONCEICAO SEABRA em 20/09/2023 23:59.
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24/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DERENALDO ALVES MARINHO em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 09:54
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em 11/09/2023
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06/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:14
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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29/08/2023 12:36
Audiência Preliminar realizada para 29/08/2023 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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23/08/2023 11:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:04
Decorrido prazo de ANTONIO DERENALDO ALVES MARINHO em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:29
Decorrido prazo de ANDREA MARGARETH DA CONCEICAO SEABRA em 08/08/2023 23:59.
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03/08/2023 01:56
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:39
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO DERENALDO ALVES MARINHO - CPF: *08.***.*02-29 (VÍTIMA).
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25/07/2023 08:36
Conclusos para decisão
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25/07/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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18/07/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 20:47
Conclusos para despacho
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06/07/2023 20:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 20:35
Decorrido prazo de ANTONIO DERENALDO ALVES MARINHO em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:26
Decorrido prazo de ANDREA MARGARETH DA CONCEICAO SEABRA em 20/03/2023 23:59.
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22/03/2023 12:26
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TENONE - PROPAZ - BELÉM em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 06:34
Juntada de identificação de ar
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14/03/2023 10:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 10:49
Decorrido prazo de ANTONIO DERENALDO ALVES MARINHO em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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09/03/2023 12:44
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2023 21:01
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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09/02/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 09:15
Audiência Preliminar designada para 29/08/2023 10:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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07/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0801272-87.2023.8.14.0401 Despacho: R.H.
Designo para o DIA 29 DE AGOSTO DE 2023, ÀS 10:30 HORAS, a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cientifique-se a vítima da necessidade de apresentar QUEIXA-CRIME ou REPRESENTAÇÃO contra o autor do fato, dentro do prazo de 06 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do fato, sob pena de arquivamento do processo, conforme art. 38 do CPP.
Cumpra-se.
Belém, 31 de janeiro de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito da 4ª Vara do JECrim de Belém -
02/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 05:34
Conclusos para despacho
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25/01/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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