TJPA - 0843412-82.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2023 02:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Da análise dos autos, verifico que a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial. ” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
07/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:06
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 13:57
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2022 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2022 20:51
Decorrido prazo de FREIRE MELLO LTDA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 20:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO LARGO VERONA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:49
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
23/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
23/07/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
-
20/07/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 09:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804136-51.2022.8.14.0040
Glaydson de Sousa Oliveira
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Paula Haeckel Times de Carvalho Almeida ...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2025 19:09
Processo nº 0007264-90.2017.8.14.0007
Maria Gesuna de Souza Pereira
Banco Bmg Itau
Advogado: Mizael Virgilino Lobo Dias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/11/2017 10:59
Processo nº 0873234-58.2018.8.14.0301
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/11/2018 15:52
Processo nº 0873234-58.2018.8.14.0301
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Sul America Companhia Nacional de Seguro...
Advogado: Jimmy Souza do Carmo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 14:08
Processo nº 0051846-40.2015.8.14.0301
Renato Castro de Freitas Costa Neto
Pdg Realty SA Empreendimentos e Particip...
Advogado: Jose da Costa Tourinho Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/08/2015 08:45