TJPA - 0006189-73.2014.8.14.0022
1ª instância - Vara Unica de Igarape Miri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 14:58
Apensado ao processo 0800387-46.2023.8.14.0022
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23/03/2023 14:58
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/03/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 04:49
Decorrido prazo de DALVA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO MARQUES em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:16
Decorrido prazo de ROSIVALDO SILVA COSTA em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 11:16
Decorrido prazo de JOSIAS DOS SANTOS BELO em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 11:16
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PENA PANTOJA em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de RONELIO ANTONIO RODRIGUES QUARESMA em 09/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES FERREIRA em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO MARQUES em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de ROSIVALDO SILVA COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de JOSIAS DOS SANTOS BELO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de RONELIO ANTONIO RODRIGUES QUARESMA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PENA PANTOJA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES FERREIRA em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:39
Decorrido prazo de DALVA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM em 06/03/2023 23:59.
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28/02/2023 16:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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28/02/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:13
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI SENTENÇA Adoto como relatório os fatos constantes nos presentes autos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo à fundamentação.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a inação do autor por mais de 30 (trinta) dias, que resta caracterizada quando este for devidamente chamado para a realização de determinada diligência ou ato processual, mas se queda inerte.
Analisando os autos, é possível perceber que houve inércia do autor/exequente, restando caracterizado está seu total desinteresse no prosseguimento do processo, merecendo a sua extinção.
Compulsando os autos, verifica-se que a ausência, pelos motivos expostos, de manifestação dos autores propicia tacitamente o desinteresse no prosseguimento da demanda e na satisfação da tutela jurisdicional.
No presente caso, relevante se faz asseverar, que o(s) requerente(s) foram intimado(s) do despacho que determinou que ele manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou praticasse algum ato processual, todavia, o(s) autor(es) ficaram inerte(s), deixando transcorrer in albis o prazo processual, razão pela qual a medida mais acertada é extinção do processo por abandono de causa.
Ora, a marcha processual não pode ficar ao alvedrio das partes, fazendo com que o processo permaneça em Secretaria Judicial ou ocupando a máquina judiciária com providências infrutíferas, quando o principal interessado no andamento do feito sequer demonstra empenho em receber a resposta do Poder Judiciário.
Por fim, cumpre destacar que a presente extinção não impede que a parte intente nova ação.
Decido Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO MÉRITO por abandono de causa pelo autor por mais de 30 (trinta) dias, assim o fazendo com fulcro no artigo 485, inciso III do Novo Código de Processo Civil.
Custas remanescentes por conta do autor/exequente na forma do artigo 90 do NCPC.
Sentença publicada em gabinete.
Registre-se.
Consideram-se as partes intimadas nas pessoas de seus advogados, via DJE.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos à UNAJ para proceder ao cálculo das custas processuais finais.
Após, intime-se o autor/exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento das custas remanescentes, se houver.
Após, arquivem-se imediatamente os autos.
Igarapé-Miri (PA), 3 de fevereiro de 2023.
ARNALDO JOSÉ PEDROSA GOMES Juiz de Direito -
06/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/02/2023 09:15
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 09:15
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de DALVA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de ANTONIO CARDOSO MARQUES em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de ROSIVALDO SILVA COSTA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de JOSIAS DOS SANTOS BELO em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de RONELIO ANTONIO RODRIGUES QUARESMA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO PENA PANTOJA em 12/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:00
Decorrido prazo de MARIA JOSE GOMES FERREIRA em 12/07/2022 23:59.
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21/07/2022 11:03
Publicado Certidão em 11/07/2022.
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21/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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06/07/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 12:10
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 11:44
Processo migrado do sistema Libra
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06/12/2021 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2021 11:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00061897320148140022: - Classe Antiga: 1691, Classe Nova: 120. - Justificativa: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR. - Ação Coletiva: N.
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02/12/2021 15:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2021 15:00
CERTIDAO - CERTIDAO
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21/01/2021 10:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIEL PEREIRA LIRA (5330396), que representa a parte DALVA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM (8077511) no processo 00061897320148140022.
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21/01/2021 10:32
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANDERSON QUARESMA DA SILVA (5303089), que representa a parte DALVA DO SOCORRO GOMES DE AMORIM (8077511) no processo 00061897320148140022.
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21/01/2021 10:30
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (4065515), que representa a parte MARIA JOSE GOMES FERREIRA (9492749) no processo 00061897320148140022.
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21/01/2021 10:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (4065515), que representa a parte JOSIAS DOS SANTOS BELO (9492752) no processo 00061897320148140022.
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21/01/2021 10:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (4065515), que representa a parte MARIA DO CARMO PENA PANTOJA (9492743) no processo 00061897320148140022.
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21/01/2021 10:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (4065515), que representa a parte ROSIVALDO SILVA COSTA (9492751) no processo 00061897320148140022.
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21/01/2021 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (4065515), que representa a parte ANTONIO CARDOSO MARQUES (9492750) no processo 00061897320148140022.
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14/08/2020 09:51
PUBLICACAO DIARIO DA JUSTICA
-
05/08/2020 13:46
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
21/07/2020 15:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
21/07/2020 15:41
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
06/07/2020 15:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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06/07/2020 15:49
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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06/07/2020 15:49
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/11/2019 11:01
CONCLUSOS
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27/11/2018 09:22
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
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19/11/2018 12:31
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
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27/07/2018 09:16
CONCLUSOS
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25/07/2018 09:38
CONCLUSOS
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07/05/2018 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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07/05/2018 13:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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03/05/2018 11:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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03/05/2018 11:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2018 11:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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02/05/2018 11:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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02/05/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
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02/05/2018 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
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02/05/2018 11:39
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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02/05/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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02/05/2018 11:37
Remessa
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31/05/2016 11:55
CONCLUSOS
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28/10/2015 11:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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12/03/2015 08:38
VISTAS AO PROMOTOR
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04/03/2015 11:33
AGUARDANDO REMESSA MP
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30/01/2015 11:46
AGUARDANDO PRAZO
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30/01/2015 11:46
AGUARDANDO PRAZO
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19/12/2014 15:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2014 15:20
Citação CITACAO
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19/12/2014 14:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/12/2014 14:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/12/2014 14:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/12/2014 11:56
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte JOSE MARIA FERREIRA GOMES (8221668) do processo 00061897320148140022.
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19/12/2014 11:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/12/2014 11:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/12/2014 11:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/12/2014 11:06
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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19/12/2014 10:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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19/12/2014 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: IGARAPÉ-MIRI, Vara: VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE IGARAPE MIRI, JUIZ TITULAR: EDUARDO RODRIGUES DE MENDONCA FREIRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2014
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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