TJPA - 0846209-31.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/03/2023 11:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 20/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 05:16
Decorrido prazo de SANDRA NAZARE PARENTE DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
03/03/2023 04:52
Decorrido prazo de SANDRA NAZARE PARENTE DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
 - 
                                            
09/02/2023 16:00
Publicado Decisão em 03/02/2023.
 - 
                                            
09/02/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
 - 
                                            
02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0846209-31.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SANDRA NAZARE PARENTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento do acórdão oriundo do Mandado de Segurança Coletivo nº 0002367-74.2016.8.14.0000, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará contra o Governador do Estado do Pará.
O feito não pode prosseguir até o julgamento da Ação Rescisória proposta pelo Estado do Pará (Processo nº 0815888-43.2022.8.14.0000), que objetiva desconstituir o acórdão que dá base ao pedido, em face da concessão da tutela de urgência pelo Desembargador Relator, nos seguintes termos: “Ante o exposto, defiro o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos dos julgados rescindendos, de eventual execução coletiva e de todas as execuções individuais que tenham por objeto os arestos rescindendos.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento da ação rescisória acima referida, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Cumpra-se.
Belém, 20 de janeiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda da Capital - 
                                            
01/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/02/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/01/2023 08:11
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0815888-43.2022.8.14.0000
 - 
                                            
17/10/2022 10:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/10/2022 10:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/09/2022 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/09/2022 23:59.
 - 
                                            
08/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2022 01:56
Decorrido prazo de SANDRA NAZARE PARENTE DE OLIVEIRA em 01/08/2022 23:59.
 - 
                                            
25/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
22/07/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/07/2022 08:54
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
24/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/05/2022 14:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003489-57.2014.8.14.0012
Marcos Goncalves Damasceno
Advogado: Ana Carla Cunha da Cunha
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2014 12:06
Processo nº 0000331-93.2009.8.14.0068
Raimundo Francisco do Nascimento
Alexandre Nascimento dos Santos
Advogado: Loris de Oliveira Neves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/01/2022 13:02
Processo nº 0805323-05.2022.8.14.0005
Moises Alves de Lima
Advogado: Ivonaldo Cascaes Lopes Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2022 16:42
Processo nº 0905196-60.2022.8.14.0301
Willian Moura Pereira
Salinas Beach Resort Empreendimento Imob...
Advogado: Roseval Rodrigues da Cunha Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/12/2022 16:21
Processo nº 0873703-02.2021.8.14.0301
Hoepers Recuperadora de Credito S/A
Benedito Carvalho Junior
Advogado: Lais Benito Cortes da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2021 18:20