TJPA - 0858844-44.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
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25/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:59
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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26/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59.
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19/02/2023 02:18
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SOUSA em 16/02/2023 23:59.
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15/02/2023 20:06
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SOUSA em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 13:55
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Piso Salarial] Autor(a): REGINALDO LOPES DE SOUSA Réu(s): ESTADO DO PARÁ DECISÃO I - Vindo-me conclusos os autos, observo que a matéria discutida nos autos é predominantemente de direito e, considerando que o processo já se encontra suficientemente instruído com provas documentais, como também que a causa não apresenta questões complexas de fato e de direito, abrevio o procedimento e reconheço tratar-se de hipótese de julgamento antecipado do mérito, com fulcro no artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil II - Com vistas a se evitar decisão surpresa, intimem-se as partes.
III – Transcorrido in albis o item II, certifique a secretaria e, após, considerando a gratuidade da justiça deferida nos autos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer final; IV – Após, conclusos para julgamento.
Belém, 6 de fevereiro de 2023 .
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital -
07/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 11:34
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:34
Cancelada a movimentação processual
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29/09/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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24/09/2022 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/09/2022 23:59.
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09/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 12:16
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SOUSA em 16/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2022 05:02
Decorrido prazo de REGINALDO LOPES DE SOUSA em 11/08/2022 23:59.
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08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
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06/08/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2022
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04/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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