TJPA - 0804635-43.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 21:25
Decorrido prazo de NILTON SAVIO SOARES em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:25
Decorrido prazo de LUCIMAR AMARAL GOMES em 29/05/2023 23:59.
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14/06/2023 16:06
Apensado ao processo 0804089-51.2023.8.14.0005
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14/06/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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14/06/2023 16:05
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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28/04/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:37
Homologada a Transação
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27/04/2023 08:33
Conclusos para decisão
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07/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 08:56
Decorrido prazo de NILTON SAVIO SOARES em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 07:24
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0804635-43.2022.8.14.0005 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: Nome: NILTON SAVIO SOARES Endereço: Rua Piauí, 175, Parque do Príncipe, PARACATU - MG - CEP: 38602-190 RÉU: Nome: LUCIMAR AMARAL GOMES Endereço: Av.
Presidente Médici, 810, Centro, BRASIL NOVO - PA - CEP: 68148-000 DECISÃO – MANDADO Inicialmente observo que as custas iniciais foram divididas em 04 (parcelas) parcelas, em que houve o pagamento somente da primeira parcela, restando pendente o pagamento das 03 (três) parcelas subsequentes, que venceram em 30/09/2022, 30/10/2022 e 29/11/2022, respectivamente.
Assim, considerando o inadimplemento daquelas parcelas, suspendo a tramitação do processo e imponho o vencimento antecipado desse saldo remanescente, nos termos do §1º do art. 7 da Portaria Conjunta n° 03/2017-GPA/P/CJRMB/CJCI, considerando a desídia e lapso temporal da parte autora para o pagamento.
Remeta-se os autos à UNAJ para atualização do saldo remanescente referente às custas iniciais, emitindo boleto único para pagamento.
Após, a emissão do boleto, intime-se exequente, por sua procuradora, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dias) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Servirá o presente, por cópia, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
P.
I.
C.
Altamira/PA, 30 de janeiro de 2023.
ANDRÉ PAULO ALENCAR SPÍNDOLA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira/PA FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.S. 07 -
06/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/02/2023 13:42
Juntada de relatório de custas
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01/02/2023 09:32
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/01/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2023 10:02
Conclusos para decisão
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27/01/2023 10:02
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 14:52
Decorrido prazo de LUCIMAR AMARAL GOMES em 01/12/2022 23:59.
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10/11/2022 06:31
Juntada de Petição de certidão
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10/11/2022 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2022 03:49
Decorrido prazo de NILTON SAVIO SOARES em 27/09/2022 23:59.
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05/09/2022 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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02/09/2022 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:26
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2022 11:09
Conclusos para decisão
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31/08/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
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31/08/2022 10:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/08/2022 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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