TJPA - 0805388-04.2022.8.14.0133
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:33
Conclusos para decisão
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06/06/2025 11:33
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA PROCESSO: 0805388-04.2022.8.14.0133 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: CLEUSA SILVA DO ROSARIO Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA, FABIO MOLEIRO FRANCI Nome: CLEUSA SILVA DO ROSARIO Endereço: Condomínio Viver Melhor, Bl. 04 - Quadra 10 - Lote 43 Ap. 101, São João, MARITUBA - PA - CEP: 67203-021 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endere�o: desconhecido DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1 - Intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, devendo fazê-lo no prazo de 15(quinze) dias, sucessivamente. 2- A omissão em responder este despacho implicará no entendimento que a parte desistiu das provas requeridas anteriormente na petição inicial, contestação, reconvenção e replica. 3- Especificar provas nessa fase processual implica em: a) Solicitar intimação específica para o depoimento pessoal, ou seja, intimação pessoal da parte (oficial de justiça) com indicação dos efeitos da confissão ficta para os direitos disponíveis. b) apresentar rol de testemunhas, ficando desde já cientes as partes que as testemunhas serão apresentadas independentemente de intimação judicial e que há possibilidade de realizar a audiência de instrução em ambiente virtual. c) deve-se apresentar o requerimento para juntada de outros documentos. d) deve-se apresentar o requerimento de produção de prova pericial, inspeção judicial, e outras do estilo. 4 - Caso não requeiram tais provas, certifique-se e voltem os autos conclusos para sentença.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Marituba - PA, na data da assinatura eletrônica.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Titular – Vara Única da Comarca de Novo Repartimento, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba - 
                                            
07/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:31
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CLEUSA SILVA DO ROSARIO em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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12/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE MARITUBA Processo nº 0805388-04.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEUSA SILVA DO ROSARIO REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Amparado(a) pelo Provimento 006/2006 da CRJMB: Fica intimado o autor para Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Marituba (PA), 8 de outubro de 2024.
JAIRSON DE JESUS LOPES DOS SANTOS Diretor (a) de Secretaria/ Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marituba (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
08/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:03
Juntada de ato ordinatório
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08/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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16/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2024 11:11
Concedida a gratuidade da justiça a CLEUSA SILVA DO ROSARIO - CPF: *16.***.*35-49 (AUTOR).
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16/09/2024 11:11
Recebida a emenda à inicial
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13/09/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 12:02
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/06/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 04:57
Decorrido prazo de CLEUSA SILVA DO ROSARIO em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 11:58
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 20:40
Conclusos para despacho
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19/04/2023 20:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:35
Publicado Decisão em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA DECISÃO 1- Analisando os autos, observo que a parte autora indica uma parte requerida no cadastro do sistema (PJE) e parte diversa no decorrer da petição inicial. 2 - Destarte, faculto ao autor emendar a para no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer sobre o polo passivo da presente ação, sob pena de indeferimento da petição inicial (art.321, parágrafo único do CPC/2015). 3 – P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito - 
                                            
07/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2022 07:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2022 07:54
Conclusos para decisão
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10/10/2022 07:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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