TJPA - 0844757-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 04:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA em 18/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:36
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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09/07/2025 04:23
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0844757-83.2022.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL RIO VOLGA Endereço: Alameda São João, s/n, Rodovia do Tapanã, km 03, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-110 Promovido(a): Nome: LUIZA AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 702, próx. a DACO, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-026 Vistos etc., Sem relatório - art. 38, LJE, decido.
Pela extinção do feito - ilegitimidade ativa.
Compulsando os autos, observo que na Convenção do Condomínio exequente, há menção expressa sobre a existência de área comercial nele.
Ocorre que, apenas os condomínios residenciais possuem legitimidade ativa para propor ação de execução de taxas condominiais no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos do disposto no artigo 275, II, “b”, do Código de Processo Civil/1973, c/c artigos 3º, II, e 8º, §1º, ambos da Lei 9099/95 e ENUNCIADO nº 9, do FONAJE: ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil.
Portanto, carece o condomínio comercial de legitimidade para integrar o polo ativo de demanda, em sede de Juizado Especial, o que torna imperiosa a extinção do processo.
Nesse sentido: AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMÍNIAIS.
PROPOSTA POR CONDOMÍNIO COMERCIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL.
CAPACIDADE ATIVA PARA PROPOR AÇÃO DE COBRANÇA TÃO SOMENTE EM FACE DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 09 DO FONAJE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0005427-08.2017.8.16.0148 - Rolândia - Rel.: Juiz Nestario da Silva Queiroz - J. 12.06.2019) (TJ-PR - RI: 00054270820178160148 PR 0005427-08.2017.8.16.0148 (Acórdão), Relator: Juiz Nestario da Silva Queiroz, Data de Julgamento: 12/06/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/06/2019) Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data e assinatura por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22051812181832700000058811438 0.
AÇÃO DE EXECUÇÃO - RIO VOLGA Petição 22051812181851900000058811440 1.
PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 22051812181892700000058811444 2.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - SÍNDICO Documento de Identificação 22051812181972700000058811449 3.
ATA DE POSSE DO SÍNDICO Documento de Comprovação 22051812182009000000058811451 4.
CONVENÇÃO - RIO VOLGA (1) Documento de Comprovação 22051812182060700000058811452 5.
ATA AGE - MAIO 2019 (REAJUSTE DE VALOR 110,00) Documento de Comprovação 22051812182159800000058811454 6.
ATA AGE (REAJUSTE - TAXA) Documento de Comprovação 22051812182229200000058811458 7.
ATA AGE - JAN 2021 (TAXA EXTRA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO) Documento de Comprovação 22051812182299000000058811462 8.
ATA AGO - NOV 2020 (TAXA EXTRA POÇO) Documento de Comprovação 22051812182410500000058811463 9.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - II Bloco 11 - 102 Documento de Comprovação 22051812182496200000058811465 PROSSEGUIMENTO DO FEITO Petição 22092610522670800000074470675 Despacho Despacho 23020611305990000000081784239 Mandado Mandado 24091118193125200000118311656 Diligência Diligência 24100813372197000000120618019 Petição - Indicação de novo endereço Petição 24101408544482900000120986406 Citação Citação 25032109174280700000129837583 -
02/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 19:05
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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26/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 09:17
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:37
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2024 22:29
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 18:19
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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10/02/2023 07:53
Publicado Despacho em 08/02/2023.
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10/02/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844757-83.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- CITE(M)-SE o(s) Executado(s) para pagamento do valor devido, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. 2- Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem os autos conclusos.
Belém/PA, 06 de fevereiro de 2023.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito da 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/02/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:16
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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