TJPA - 0800591-21.2021.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2022 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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19/02/2022 02:04
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 2º OFICIO SEDE DA COMARCA DE ALENQUER-PA em 18/02/2022 23:59.
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18/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:25
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 14:23
Expedição de Certidão.
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16/10/2021 00:52
Decorrido prazo de EDSON CASTRO em 15/10/2021 23:59.
-
24/09/2021 17:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 16:52
Julgado procedente o pedido
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09/09/2021 15:22
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 13:01
Juntada de Petição de parecer
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18/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 16:45
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:45
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
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08/07/2021 00:38
Decorrido prazo de EDSON CASTRO em 07/07/2021 23:59.
-
16/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800591-21.2021.8.14.0003 DESPACHO 1.
Observam-se ilegíveis os documentos juntados com a inicial (IDs nº 27943907, 27943908 e 27943913), eis que se apresentam de forma inversa/lateralizada/embaçada; 2.
Ao usuário do PJe, incumbe a responsabilidade pela correta ordenação das peças processuais e documentos, bem como pela integridade e legibilidade dos arquivos (art. 6º, §8º, IX e XI, da PORTARIA CONJUNTA Nº 001-GP/VP do TJPA); 3.
Com isso, DETERMINO que seja sanado o vício, mediante NOVA APRESENTAÇÃO dos referidos documentos, nos termos do art. 6º, §13, da PORTARIA CONJUNTA Nº 001-GP/VP do TJPA, mormente para permitir o regular exercício do direito de defesa e a adequada apreciação do documento, sem olvidar que permitirá maior agilidade no manejo dos autos eletrônicos; 4.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para EMENDAR A INICIAL, por meio de seu advogado, via sistema, na forma supra consignada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção (art. 321, parágrafo único, do CPC); 5.
Após, conclusos; 6.
Serve o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional; 7.
Cumpra-se.
Alenquer/PA, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
15/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 10:54
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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