TJPA - 0846038-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 04:45
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 10/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 10:01
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 16/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 22:05
Juntada de Petição de apelação
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27/08/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
22/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:29
Desentranhado o documento
-
05/08/2024 13:29
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2024 12:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CASTOR MATIAS em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 05:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:19
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 11:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
19/07/2024 11:52
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
16/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2024 11:50
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:57
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 05:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 20:57
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:47
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:36
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 06:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 01:39
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2023 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 09:52
Mandado devolvido cancelado
-
19/09/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 13:45
Juntada de Mandado
-
10/08/2023 09:57
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 02:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 04:29
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 04:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/05/2023 23:59.
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28/06/2023 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/04/2023 23:59.
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28/04/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2023 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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28/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846038-74.2022.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: FRANCISCO DE ASSIS CASTOR MATIAS Endereço: Rua K-3, 20, CJ ITORORO, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-335 DECISÃO Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOLKSWAGEN S.A. em face de FRANCISCO DE ASSIS CASTOR MATIAS, ambos qualificados nos autos, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69.
Acerca do tema, dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911/69 que o proprietário ou credor poderá, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.
Neste sentido, veja-se: Art. 3º do Decreto-lei nº 911/69: O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. (Redação dada pela lei nº 13.043, de 2014).
Determinada a emenda a inicial para juntada do contrato original, a providência restou cumprida pelo requerente, conforme certidão Id. 89884355.
No caso em exame, verifico, que a petição inicial foi instruída com o contrato de financiamento com alienação fiduciária (ID. 78791797), bem como a mora do(a) devedor(a) resta devidamente comprovada pelo documento de ID. 78791798, pelo que DEFIRO LIMINARMENTE a busca e apreensão do veículo descrito na inicial (Marca VW, modelo GOL 1.0L MC4, chassi n.º 9BWAG45U1LT044892, ano de fabricação 2019 e modelo 2020, cor PRETA, placa QVC2006, renavam *12.***.*52-85), em mãos de quem o detiver, entregando-o, após o cumprimento da medida, ao representante legal do(a) autor(a).
Providencie-se o cumprimento das seguintes diligências: Intime-se o(a) autor(a) para recolher as despesas de diligência de Oficial de Justiça, previstas no art. 4º, VI c/c art. 21, § 3º, ambos da Lei n. 8.328/2015, caso já não as tenha realizado.
Após, expeça-se Mandado de Apreensão e Depósito, ficando o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência autorizado(a) a cumpri-lo nos termos do art. 212, § 2º, do CPC.
Fica advertida parte ré que após o cumprimento da liminar: a) Dispõe do prazo de 05 (cinco) dias corridos para pagar, caso queira, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo requerente na inicial, sob pena de consolidação da propriedade e posse plena do bem ao credor fiduciário (art. 3º, §§ 1º e 2º, Dec.-Lei nº 911/69). b) Dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta aos termos do pedido (art. 3º, § 3º, Dec.-Lei nº 911/69), o que poderá ser feito ainda que tenha sido quitada a integralidade da dívida, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a situação em análise não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC.
Proceda a 3ª UPJ a retirada do sigilo dos autos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22052317461171500000059469254 10851474_EMISS_O_DA_INICIAL1013826_16 Petição 22052317461185600000059469257 PROCURAÇÃO Procuração 22052317461220300000059469258 SUBSTABELECIMENTO NPAA Substabelecimento 22052317461268300000059469260 SUBSTABELECIMENTO VOLKSWAGEN Substabelecimento 22052317461300300000059469261 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 22052317461329800000059469262 ATA Documento de Comprovação 22052317461390700000059469263 certidão Documento de Comprovação 22052317461423800000059469264 TELA DA RECEITA Documento de Comprovação 22052317461451200000059469265 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070713571271100000065647037 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070713571271100000065647037 Petição Petição 22071410554194600000066807056 PETIO101382622 Petição 22071410554221500000066807069 KITREEMBOLSOINICIAL101382619 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22071410554265700000066807071 MEMORIADECLCULODAGUIADOPA101382620 Documento de Comprovação 22071410554298500000066807073 Certidão Certidão 22090509491006900000072876974 Despacho Despacho 22090511244806700000072885403 Despacho Despacho 22090511244806700000072885403 Petição Petição 22100412211713500000075034635 EMENDA101382624 Petição 22100412211726900000075034659 CONTRATO101382601 Documento de Comprovação 22100412211773500000075034660 NOTIFICAO101382602 Documento de Comprovação 22100412211818500000075034661 TELADETRAN101382603 Documento de Comprovação 22100412211854800000075034662 PLANILHADEDEBITO101382604 Documento de Comprovação 22100412211901600000075034663 PLANILHADEDEBITO101382605 Documento de Comprovação 22100412211947800000075034666 FICHACADASTRAL101382606 Documento de Comprovação 22100412211980100000075034669 NOTAFISCALGARANTIA101382607 Documento de Comprovação 22100412212011200000075034671 GRAVAME101382608 Documento de Comprovação 22100412212046000000075034672 Certidão Certidão 22101310370935900000075509668 Decisão Decisão 22101414061377700000075619175 Decisão Decisão 22101414061377700000075619175 Petição Petição 22121210084615400000079337231 DILAODEPRAZO101382627 Petição 22121210084631400000079337235 Despacho Despacho 23011720245116800000080734415 Despacho Despacho 23011720245116800000080734415 Petição Petição 23030616522952200000083400820 DILAODEPRAZO101382630 Petição 23030616522967500000083400822 Certidão Certidão 23031312515887800000084128322 Despacho Despacho 23031313300519000000084132988 Despacho Despacho 23031313300519000000084132988 Certidão Certidão 23032913501167200000085217711 -
24/04/2023 10:55
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2023 14:52
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
31/03/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0846038-74.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO, pela última vez, o pedido de dilação de prazo formulado na petição Id num. 87887912, e concedo 15 dias para que o autor cumpra a decisão Id num. 84919559, e promova o depósito na 3ª UPJ do original do título no qual se funda a presente ação de busca e apreensão sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 798, I, a, c/c art. 321 e 485, I do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em tudo certifique.
Após, retornem conclusos.
Belém/PA, 13 de março de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
29/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 16:38
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:10
Publicado Despacho em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0846038-74.2022.8.14.0301 DESPACHO 1- Defiro o pedido da parte autora e concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão de id 79425305. 2- Transcorrido o prazo, certifique-se o que houver. 3- Após, conclusos.
Belém/PA, 17 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/02/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2022 04:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
17/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
15/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 05:00
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 01/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
21/07/2022 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/07/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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