TJPA - 0800256-04.2023.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 19:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 11:41
Apensado ao processo 0801073-97.2025.8.14.0012
-
24/03/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:40
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 12:17
Decorrido prazo de S C DE L ARAUJO LTDA em 21/03/2025 23:59.
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01/03/2025 00:44
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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24/02/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:58
Extinto o processo por desistência
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12/02/2025 09:53
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:12
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS em 13/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 06:10
Juntada de identificação de ar
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06/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 09:16
Juntada de Ofício
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04/05/2023 12:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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15/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 03:17
Publicado Despacho em 07/02/2023.
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10/02/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Da análise dos autos verifica-se que a empresa requerente não juntou aos autos seus atos constitutivos, documentos indispensáveis para a propositura da ação.
Quanto ao pedido de justiça gratuita, o art. 98 do CPC autoriza a gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Daniel Amorim (NEVES, Daniel Amorim Assumpção.
Novo Código de Processo Civil Comentado.
Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 159) ensina que a insuficiência de recursos prevista no mencionado dispositivo “se associa ao sacrifício para manutenção da própria parte ou de sua família na hipótese de serem exigidos tais adiantamentos”.
O §2 do art. 99 do CPC, por sua vez, estabelece que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, não sem antes oportunizar à parte prazo para a comprovação do preenchimento das condições.
Apesar do CPC indicar que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica, não é presumida sua situação de hipossuficiência, não bastando a declaração da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais.
Nesses casos, é imprescindível a comprovação de inidoneidade financeira.
Ante o exposto, intime-se a parte requerente, por seu advogado via diário de justiça, para, no prazo de 15 (quinze) dias, junte os seus documentos constitutivos, bem como comprove, nos termos da lei, que não dispõe de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sob pena de indeferimento, ou ainda, no mesmo prazo, querendo, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 319, IV c/c art. 321, § único, ambos do CPC.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, conclusos.
Cametá/PA, datado e assinado eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
03/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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