TJPA - 0872427-96.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2023 03:07
Decorrido prazo de ANA VANILDA PEREIRA FERNANDES em 01/03/2023 23:59.
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01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:36
Decorrido prazo de ANA VANILDA PEREIRA FERNANDES em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 15:17
Juntada de Certidão
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10/02/2023 14:38
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0872427-96.2022.8.14.0301 AUTOR: ANA VANILDA PEREIRA FERNANDES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de Ação de Conhecimento, cujo valor atribuído à causa foi de R$72.000,00 (Setenta e dois mil reais), portanto, que ultrapassa o limite permitido em sede de Juizados Especiais, conforme art. 3º,inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, inciso I, c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:18
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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31/01/2023 08:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 08:36
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2022 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 20:26
Decorrido prazo de ANA VANILDA PEREIRA FERNANDES em 10/11/2022 23:59.
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13/10/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:53
Declarada incompetência
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13/10/2022 11:11
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:11
Cancelada a movimentação processual
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04/10/2022 10:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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