TJPA - 0000613-83.2010.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/11/2024 18:48
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 10:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2024 13:29
Apensado ao processo 0801934-32.2024.8.14.0008
-
15/04/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 01:50
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo nº 0000613-83.2010.8.14.0008 Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: AL.
PEDRO CALIL-, 43, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105 Nome: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A Endereço: ROD.
PA 483 KM-20, S/N, VILA DO CONDE, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 DECISÃO Foi determinada a citação da executada para pagar a dívida ou, ainda, para garantir a execução, ID.
Num. 49352577 - Pág. 6.
A executada apresentou manifestação pugnando pela incompetência do juízo diante da existência de medida cautelar de Caução, em trâmite na 7ª Vara Federal de Belém (Processo n. 2009.39.00.004772-0), e no qual a executada já houvera ofertada Carta de Fiança Bancária como garantia, a qual já havia, inclusive, sido aceita pela exequente, Id.
Num. 49352577 - Pág. 11-13.
A União ofereceu impugnação à exceção de incompetência, aduzindo, em suma, que a ação cautelar proposta pela executada perante a Justiça Federal não o torna prevento, não alterando a regra processual acerca da competência para processar e julgar execuções fiscais, que, no caso, atende ao foro do domicílio fiscal da executada, qual seja, a comarca de Barcarena.
Requer, por fim, a penhora nos autos do processo que tramita na Justiça Federal da Carta de Fiança Bancária.
O juízo acatou o pedido da União e rejeitou o pedido de declínio de competência.
Ademais, determinou a penhora no rosto dos autos do processo em trâmite na Justiça Federal, além da intimação da executada para oferecer embargos, Id Num. 49352579 - Pág. 13.
Por ato ordinatório, deu-se nova vista à PGFN, a qual requereu o cumprimento da decisão Id Num. 49352579 - Pág. 13.
Determinada nova intimação da exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a qual se manifestou reiterando pedido anterior.
Em nova manifestação a União informou o arquivamento do processo que estava em trâmite na Justiça Federal, requerendo a intimação da executada para apresentar nova garantia nestes autos, sob pena de prosseguimento nos atos expropriatórios, Id Num. 87480766 - Pág. 1.
Foi determinado à parte autora manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como, em caso positivo, apresentar cálculo atualizado, e ainda se manifestar acerca da prescrição.
A União apresentou manifestação defendendo a negativa da prescrição intercorrente.
Ademais, foi apresentado o valor do débito atualizado, Id Num. 101640489.
Os autos vieram em conclusão. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que, em que pese haver decisão deste juízo determinando a penhora da Carta de Fiança nos autos da Medida Cautelar de Caução - em trâmite na 7ª Vara Federal de Belém (Processo n. 2009.39.00.004772-0) - da análise dos autos, verifico que não consta a informação de que a deliberação foi cumprida pela Secretaria Judicial.
Ademais, a União informou que o processo n. 2009.39.00.004772-0 foi arquivado.
Logo, conclui-se não existir garantia neste feito. 1.
Assim, intime-se a executada para que, no prazo de 5(cinco) dias, pague a dívida ou ofereça garantia nestes autos. 2.
Certifique-se, inclusive, quanto à apresentação de embargos. 3.
Em seguida, vista à exequente para requerer o que entender de direito. 4.
Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena-Pa (Assinado com certificação digital) -
19/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 08:56
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2023 07:22
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 25/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para
-
23/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:10
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 01:52
Decorrido prazo de IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A em 15/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:37
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0000613-83.2010.8.14.0008 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, do Provimento Nº 006/2009-CJCI e ao Art. 54, IV, da Portaria Conjunta Nº 001 - GP/VP: Ficam as partes, requerente/exequente e requerido(a)/executado(a) - na pessoa de seus advogados/defensores/procuradores, através do sistema PJe e de publicação no Diário da Justiça, intimadas do encerramento do trâmite físico do presente feito, com sua devida migração do sistema LIBRA para o sistema PJe, e, para suscitar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual desconformidade entre os autos físicos e digitais.
Também ficam as partes intimadas para optarem pela tramitação dos autos na modalidade de Juízo 100% Digital, atentando-se para as especificidades elencadas na Portaria Nº 1.640/2021-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Barcarena/PA, 6 de fevereiro de 2023.
DENIZE DE JESUS DAS NEVES Auxiliar de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
06/02/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/02/2022 09:36
Processo migrado do sistema Libra
-
03/02/2022 13:25
CONCLUSOS
-
03/02/2022 13:13
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006139320108140008: - Classe Antiga: 1116, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1303 - O asssunto 6017 foi removido. - O asssunto 7703 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterad
-
03/02/2022 13:11
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
03/02/2022 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/03/2021 10:16
CONCLUSOS
-
19/01/2021 10:18
CONCLUSOS
-
25/11/2020 10:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1892-20
-
25/11/2020 10:44
Remessa
-
25/11/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/11/2020 10:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/10/2020 13:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
08/10/2020 12:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/10/2020 11:45
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2020 11:45
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2020 11:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2020 11:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2718-67
-
01/10/2020 11:19
Remessa
-
01/10/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2020 11:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/08/2020 15:34
VISTAS A PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
11/08/2020 11:43
PROVIDENCIAR OUTROS
-
19/03/2020 12:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/03/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:33
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/02/2020 08:35
CONCLUSOS
-
21/02/2020 08:34
CONCLUSOS
-
20/02/2020 13:02
CONCLUSOS
-
13/12/2019 14:12
CONCLUSOS
-
19/07/2019 09:36
CONCLUSOS
-
04/06/2019 13:21
CONCLUSOS
-
04/06/2019 10:31
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/05/2019 15:41
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/05/2019 12:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (24896881), que representa a parte IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A (856727) no processo 00006139320108140008.
-
11/01/2019 10:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/09/2018 11:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
10/09/2018 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/09/2018 10:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/09/2018 08:39
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/05/2018 12:11
OUTROS
-
16/04/2018 13:07
OUTROS
-
12/01/2018 11:35
PROVIDENCIAR OUTROS
-
18/12/2017 11:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0331-28
-
18/12/2017 11:48
Remessa - SOLICITAÇÃO DE JUNTADA, 05 FLS
-
18/12/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/12/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2017 14:04
OUTROS
-
16/11/2017 11:34
VISTA AO PROCURADOR - COM CARGA RAPIDA / PEDIDO DO DR WILZEFI CORREA DOS ANJOS, OAB/PA 21940 AUTOS CONTENDO 99 FLS
-
13/06/2017 11:02
OUTROS
-
12/06/2017 12:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
23/05/2017 10:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 10:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 10:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/04/2017 15:55
OUTROS
-
24/04/2017 10:39
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1983-51
-
24/04/2017 10:39
Remessa
-
24/04/2017 10:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2017 10:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2017 08:20
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
20/03/2017 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/03/2017 13:45
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/03/2017 13:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/03/2017 13:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 13:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/03/2017 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/03/2017 10:53
OUTROS
-
18/07/2016 08:42
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/08/2015 13:51
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/08/2015 13:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/06/2015 11:50
PROVIDENCIAR OUTROS
-
17/04/2015 08:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/03/2015 10:53
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
07/03/2015 12:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/10/2014 09:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/04/2014 12:00
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
31/03/2014 14:42
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/03/2014 14:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/10/2013 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/07/2013 15:38
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/07/2013 12:19
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/07/2013 10:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2013 10:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2012 10:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2012 09:20
Remessa
-
14/01/2012 09:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/01/2012 09:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/12/2011 09:41
VISTA AO PROCURADOR - AO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
-
13/05/2010 13:09
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
13/05/2010 13:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2010 13:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/04/2010 14:40
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2010 13:15
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
20/04/2010 13:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2010 13:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2010 11:20
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/04/2010 11:20
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/04/2010 13:38
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/04/2010 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : VILA DOS CABANOS, : MARCELO AUGUSTO SOUSA RODRIGUES
-
09/04/2010 12:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/04/2010 11:38
AGUARDANDO MANDADO
-
08/04/2010 16:31
Citação PENHORA - CITACAO E PENHORA
-
08/04/2010 16:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2010 10:46
A SECRETARIA
-
07/04/2010 10:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/04/2010 10:46
Mero expediente - Mero expediente
-
07/04/2010 10:45
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/03/2010 09:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
23/03/2010 09:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2010 11:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/03/2010 11:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: JOAO LOURENÇO MAIA DA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2010
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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