TJPA - 0813862-72.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:00
Baixa Definitiva
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20/07/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ DESEMBARGADORA LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº: 0813862-72.2022.8.14.0000 AGRAVANTE: AGRAVANTE: BANCO BRADESCARD S.A.
AGRAVADO: AGRAVADO: JOSE INALDO COSTA BARBOSA RELATORA: Desembargadora LUANA DE NAZARETH A.H.SANTALICES DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por BANCO BRADESCARD S.A, contra decisão proferida nos autos da Ação de Obrigação de fazer c/c Indenização por danos morais (Processo nº 0800490-58.2022.8.14.0064) que tramita na Vara Única de Viseu.
Passo a decidir monocraticamente, nos termos do art. 133 do RITJPA.
O presente agravo de instrumento não merece ser conhecido.
Compulsando os autos, constato que o Juízo a quo prolatou sentença em 12/06/2024, (ID.
Nº 117490684, autos originários), com o seguinte dispositivo: “À mercê de tais alinhamentos, HOMOLOGO o pedido de desistência, e, via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Dispensada eventual condenação a custas e honorários sucumbenciais em face do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em havendo interposição de recurso de inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Colegiado Recursal, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, em nada mais havendo a ser diligenciado, ARQUIVEM-SE os autos”.
Como se vê, o Juízo de 1º grau desconstituiu o decisum objeto deste Agravo de Instrumento, o que provoca, por razões lógicas, a perda superveniente de seu objeto, eis que, friso, a decisão interlocutória de 1º grau agravada não mais subsiste.
Sendo assim, em tais termos, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço deste Agravo de Instrumento, porque manifestamente prejudicada a sua análise.
Após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa na distribuição desta relatora e associe-se aos autos eletrônicos principais.
Belém, data da assinatura eletrônica.
LUANA DE NAZARETH A.H.
SANTALICES Desembargadora Relatora -
27/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:41
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO BRADESCARD S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (AGRAVANTE)
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26/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
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26/06/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 14:03
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 13:29
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2023 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/10/2023 10:00
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/09/2023 17:15
Conclusos para despacho
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28/09/2023 17:14
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2023 08:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/09/2023 15:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/09/2023 14:56
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:56
Cancelada a movimentação processual
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14/09/2023 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PA-OFI-2023/04263)
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06/09/2023 17:27
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3876/2023-GP)
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18/02/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:02
Publicado Decisão em 10/02/2023.
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10/02/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0813862-72.2022.8.14.0000 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: BANCO BRADESCARD S/A ADVOGADA: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/PA 15674-A AGRAVADO: JOSE INALDO COSTA BARBOSA ADVOGADO: ROBERTA KELLY DA SILVA PEREIRA DE CAMPOS OAB/GO 25.718 RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR DECISÃO Compulsando os autos verifico que o preparo recursal referente ao Agravo de Instrumento interposto não foi demonstrado, pois está desacompanhado do necessário Relatório de Conta do Processo emitido pela UNAJ do TJE/PA, do boleto de pagamento e do comprovante de pagamento.
Considerando que o recorrente não realizou a devida comprovação do preparo no ato de interposição do recurso e não sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, torna-se imprescindível o recolhimento em dobro, conforme determina o artigo 1.007, § 4º do Código de Processo Civil.
Desta feita, intime-se o agravante, a fim de, no prazo legal de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do referido preparo em dobro, sob pena de deserção, inclusive com a juntada do relatório da conta do processo.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. À Secretaria para as providências cabíveis.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSÉ TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR JUIZ CONVOCADO - RELATOR -
08/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 10:44
Conclusos para decisão
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30/01/2023 10:44
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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