TJPA - 0800274-74.2022.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 11:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/03/2023 17:59
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA DUTRA em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:59
Decorrido prazo de ITALO BRENER DE AMORIM BRITO em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 17:59
Decorrido prazo de MIZAEL VIRGILINO LOBO DIAS em 08/03/2023 23:59.
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10/02/2023 15:54
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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10/02/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800274-74.2022.8.14.0007 AÇÃO DE ALIMENTOS.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO REPRESENTANTE LEGAL: BEATRIZ DE OLIVEIRA DUTRA REQUERIDO: CARLOS CÉSAR VALE DO NASCIMENTO JUÍZA DE DIREITO: DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
TERMO DE AUDIÊNCIA Ao sétimo dia (7º) do mês de fevereiro (02) de dois mil e vinte e três (2023), às 09hs, nesta cidade e Comarca de Baião, Estado do Pará.
Presente a MM.
Juíza de Direito DRA.
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS.
Presente a representante do Ministério Público Dra.
JULIANA FREITAS DOS REIS.
Presente a representante legal do requerente BEATRIZ DE OLIVEIRA DUTRA, RG 9612128.
Presente o requerido CARLOS CÉSAR VALE DO NASCIMENTO, RG 3854747 acompanhado de seu advogado Dr.
ITALO BRENER DE AMORIM BRITO, OAB/PA, 30.678.
ABERTA A AUDIÊNCIA: pela MM.
Juíza de Direito, a assentada passou a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema TEAMS, nos termos da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, sendo dispensada sua assinatura, com a anuência das partes.
Em ato continuo a M.M.
Juíza, tentou a conciliação quanto aos alimentos, tendo as partes acordado nos seguintes termos: o requerido pagará a representante legal do menor, a título de alimentos, o valor de R$ 208,32 (duzentos e oito reais e trinta e dois centavos) a ser pago até dia 10 de cada mês a partir do mês de março de 2023.
Será no percentual de 16% do salário-mínimo o qual deverá ser atualizado anualmente e realizado o pagamento na conta da representante legal, BEATRIZ DE OLIVEIRA DUTRA.
PIX, CHAVE: TELEFONE *19.***.*66-86.
O requerido pagará em relação aos atrasados o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago no dia 20 de fevereiro de 2023.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Passou a Magistrada a proferir a seguinte decisão: Considerando que as parte chegaram a um acordo e diante do dever de sustento da prole incumbe a ambos os pais (artigo 1.566, IV, do Código Civil), o trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, com a chancela do Ministério Público e os elementos de prova que ora se apresentam FIXO os alimentos provisórios o valor de R$ 208,32 (duzentos e oito reais e trinta e dois centavos) a ser pago até dia 10 de cada mês a partir do mês de março de 2023.
Será no percentual de 16% do salário-mínimo o qual deverá ser atualizado anualmente e realizado o pagamento na conta da representante legal, BEATRIZ DE OLIVEIRA DUTRA.
PIX, CHAVE: TELEFONE *19.***.*66-86.
O requerido pagará em relação aos atrasados o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser pago no dia 20 de fevereiro de 2023.
Decisão Publicada em audiência.
Registre-se e Cumpra-se.
Nada mais, mandou a Magistrada encerrar o presente termo, que foi por mim digitado (Lidia Maciel Matos – auxiliar judiciária).
EMÍLIA PARENTE S.
DE MEDEIROS Juíza de Direito -
08/02/2023 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 18:20
Homologada a Transação
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07/02/2023 05:21
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 05:14
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2022 01:10
Decorrido prazo de CARLOS CESAR VALE DO NASCIMENTO em 21/09/2022 23:59.
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15/09/2022 17:46
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
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07/09/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2022 11:05
Juntada de Certidão
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17/08/2022 07:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 12:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:28
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 09:42
Conclusos para despacho
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05/07/2022 09:02
Juntada de Informações
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26/06/2022 06:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DE OLIVEIRA DUTRA em 22/06/2022 23:59.
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03/06/2022 14:36
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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26/05/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:36
Conclusos para decisão
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18/05/2022 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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