TJPA - 0801004-81.2019.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
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10/02/2023 14:38
Publicado Sentença em 09/02/2023.
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10/02/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de execução de título judicial sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Diversas tentativas de constrição de bens da parte executada foram realizadas, porém todas foram infrutíferas.
A parte exequente intimada a indicar bens à penhora manteve-se inerte.
O art.53, §4º da Lei 9.099/95 dispõe de forma clara que: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. .... § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
O Enunciado 75 do Fonaje, prevê que: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)”.
Desta feita, com fulcro no §4º do art.53 da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 75, julgo extinta a presente execução, expedindo certidão de crédito a depender de requerimento do exequente.
Certificado o trânsito, arquive-se.
Belém, (data do registro no sistema) Patrícia de Oliveira Sá Moreira Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém JT -
07/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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06/02/2023 08:32
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 03:50
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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06/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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02/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 14:53
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:53
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 13:45
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 05:26
Decorrido prazo de MARCILENE DO SOCORRO DA SILVA MACIEL em 28/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:01
Publicado Certidão em 21/10/2022.
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24/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 14:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 14:21
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:01
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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28/03/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 02:21
Decorrido prazo de MARCILENE DO SOCORRO DA SILVA MACIEL em 15/02/2022 23:59.
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04/02/2022 08:12
Juntada de identificação de ar
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12/01/2022 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
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07/09/2021 23:18
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2021 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2021 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/08/2021 11:07
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 14:42
Expedição de Mandado.
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09/07/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2021 09:58
Conclusos para despacho
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07/07/2021 09:58
Conclusos para despacho
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23/03/2021 19:02
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2021 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/02/2021 22:26
Expedição de Mandado.
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11/12/2020 11:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2020 11:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2020 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:16
Conclusos para despacho
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12/08/2020 09:15
Conclusos para despacho
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12/06/2020 11:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2020 15:30
Expedição de Mandado.
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08/05/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 10:29
Conclusos para despacho
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30/03/2020 10:29
Conclusos para despacho
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15/02/2020 00:19
Decorrido prazo de LÚCIO FÁBIO SANTOS DE ARAÚJO em 14/02/2020 23:59:59.
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03/02/2020 10:50
Juntada de Petição de identificação de ar
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08/01/2020 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2019 13:00
Juntada de identificação de ar
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26/11/2019 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 11:11
Conclusos para despacho
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13/11/2019 11:10
Juntada de Certidão
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13/11/2019 11:08
Juntada de petição
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07/11/2019 01:23
Decorrido prazo de MARCILENE DO SOCORRO DA SILVA MACIEL em 06/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 13:03
Juntada de identificação de ar
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18/09/2019 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 15:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/08/2019 15:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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19/08/2019 14:27
Conclusos para despacho
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19/08/2019 14:27
Audiência una realizada para 13/08/2019 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/04/2019 13:26
Juntada de Certidão
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21/01/2019 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2019 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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17/01/2019 14:55
Conclusos para despacho
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17/01/2019 14:55
Movimento Processual Retificado
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17/01/2019 11:44
Conclusos para decisão
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17/01/2019 11:44
Movimento Processual Retificado
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17/01/2019 11:43
Conclusos para decisão
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17/01/2019 11:43
Juntada de Certidão
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17/01/2019 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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14/01/2019 12:30
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2019 12:24
Audiência una designada para 13/08/2019 11:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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14/01/2019 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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