TJPA - 0806172-25.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 10:37
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 10:37
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 09:14
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 11:49
Julgado improcedente o pedido
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26/04/2024 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:47
Conclusos para julgamento
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09/11/2023 08:46
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 13:11
Juntada de Certidão
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14/09/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:00
Intimação
Vistos 1- Intime-se as partes para, no prazo de 05 dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC/2015, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 357, do CPC/2015. 2- Caso as partes instadas não se manifestem ou não havendo provas a serem produzidas, de acordo com o art. 355, I, do CPC, determino o julgamento antecipado da lide.
Desse modo, retornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Belém, 11 de setembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
12/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 09:36
Conclusos para decisão
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26/04/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2023.
-
11/04/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 11:56
Juntada de Certidão
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16/03/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 15/03/2023 23:59.
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27/02/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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10/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 14:40
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0806172-25.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONELINO MACEDO MARTINS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Endereço: Av.
Nove de Julho, 3186, 5 e 6 andares, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01009-000 DESPACHO/ MANDADO Defiro a justiça gratuita; Cite-se a parte Ré para contestar a Ação, no prazo de quinze (15) dias, com a advertência do art. 344 do CPC, reservando a apreciação do pedido de tutela antecipada para após o contraditório. 1- Tratando-se de matéria relativa a direito consumerista, determino, desde já, a inversão do ônus da prova, na forma do art.6º, inciso VIII, do CDC, ante a evidente hipossuficiência do Autor em relação ao Réu.
Int.
Belém, 3 de fevereiro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020314415692600000081711054 2 - Procuração Procuração 23020314415728000000081711055 3 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 23020314415778900000081711056 4 - Consulta INSS aposentadoria Documento de Comprovação 23020314415823700000081711058 6 - Documentos pessoais Documento de Identificação 23020314415853000000081711059 7 Extrato para Imposto de Renda - 2019 Documento de Comprovação 23020314415902000000081711060 8 Extrato para Imposto de Renda - 2020 Documento de Comprovação 23020314415933400000081711061 9 Extrato para Imposto de Renda - 2021 Documento de Comprovação 23020314415965800000081711062 -
07/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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