TJPA - 0819293-64.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2024 11:03
Conclusos para decisão
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22/01/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 09:28
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 24 de julho de 2023 Processo Nº: 0819293-64.2022.8.14.0040 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JERRY DE SOUSA LIMA Requerido: ROSIENE SILVA PEREIRA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 96500269, bem como, requerer os novos atos e diligências que entender necessárias ao prosseguimento da ação.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 24 de julho de 2023.
MARTA RIBEIRO DA SILVA Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
24/07/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/07/2023 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 10:26
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 10:38
Juntada de Ofício
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03/03/2023 05:46
Decorrido prazo de JERRY DE SOUSA LIMA em 02/03/2023 23:59.
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16/02/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 04:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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10/02/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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07/02/2023 20:21
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 20:20
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606. 0819293-64.2022.8.14.0040 Cumprimento de Sentença Exequente: JERRY DE SOUSA LIMA.
Executado(a): ROSIENE SILVA PEREIRA, residente e domiciliada à Av.
Brasil, nº80-a, Bairro Rio Verde, Parauapebas, CEP 68515-000.
DECISÃO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Intime-se o(a) executado(a) pessoalmente, conforme determina o art. 513, §2º, II do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, contados da intimação, para cumprir sua obrigação de visitas à criança por parte do autor, conforme determinado em sentença de acordo, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do artigo 523, §1º, do CPC.
Saliente-se que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º).
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO/OFÍCIO.
Parauapebas (PA), 03 de fevereiro de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA. -
04/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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